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Notas gerais: materiais de acabamento e de embalagem para o envelope do edifício

Abstract: Notas gerais: materiais de acabamento e de embalagem para o envelope do edifício. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  11/12/2014  •  Abstract  •  575 Palavras (3 Páginas)  •  411 Visualizações

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Notas genéricas:

a) Para os grupos/divisões discriminados na Tabela B acima, os materiais de acabamento e revestimento do envoltório das edificações devem se enquadrar entre as Classes I a I-B; b) Para os grupos/divisões discriminados na Tabela B acima, os materiais de acabamento e revestimento das coberturas de edificações devem se enquadrar entre as Classes I a I-B, exceto para os grupos/divisões C, F5, I2, I3, J3, J4, L1, M23 e M3, que devem se enquadrar entre as Classes I a I-B; c) Para os grupos/divisões discriminados na Tabela B acima, os materiais isolantes termoacústicos não aparentes, que podem contribuir para o desenvolvimento do incêndio, como por exemplo: espumas plásticas protegidas por materiais incombustíveis, lajes mistas com enchimento de espumas plásticas protegidas por forro ou revestimentos aplicados diretamente, forros em grelha com isolamento termoacústico envoltos em filmes plásticos e assemelhados, devem se enquadrar entre as Classes I a I-A quando aplicados junto ao teto/forro ou paredes, exceto para os grupos/divisões A26, A36 e Condomínios residenciais6, que serão Classe I, I-A ou II-A quando aplicados nas paredes; d) Para os grupos/divisões discriminados na Tabela B acima, os materiais isolantes termoacústicos aplicados nas instalações de serviço e em cabines ou salas de equipamentos, aparentes ou não, devem se enquadrar entre as Classes I a I–B; e) Componentes construtivos em que não são aplicados revestimentos e/ou acabamentos em razão de já se constituírem em produtos acabados, incluindo telhas, forros, painéis, face inferior da cobertura, estão submetidos aos critérios da Tabela B;

Norma Técnica n. 10/2007 – Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento f) Determinados componentes construtivos que podem expor-se ao incêndio em faces não voltadas para o ambiente ocupado, como é o caso de pisos elevados, forros, revestimentos destacados do substrato, devem atender aos critérios da Tabela B para ambas as faces; g) Materiais de proteção de elementos estruturais, juntamente aos seus revestimentos e acabamentos, devem atender aos critérios dos elementos construtivos onde estão inseridos, ou seja, de tetos para as vigas e de paredes para pilares; h) Materiais empregados em subcoberturas com finalidades de estanqueidade e de conforto termoacústico devem atender aos critérios da Tabela B aplicados a tetos e à superfície inferior da cobertura, mesmo que escondidas por forro; i) Coberturas de passarelas e toldos instalados no pavimento térreo estarão dispensados do CMAR, desde que não apresentem área superficial superior a 50 m², e a área de cobertura não possua materiais incombustíveis; j) As “Rotas de fuga” devem possuir CMAR Classe I ou Classe I – A (Tabela A) e as “Saídas de emergência”, Classe I ou Classe I – A, com Dm ≤ 100 (Tabela A ); k) Os materiais utilizados como revestimento, acabamento e isolamento térmico-acústico nos poços de elevadores, monta-cargas e shafts devem ser enquadrados na Classe I ou Classe I – A, com Dm ≤ 100 (Tabela A ); l) Os casos não explicitados nesta NT deverão ser analisados em Comissão Técnica, caso não possua NT específica; m) Materiais enquadrados na categoria I, através da NBR 9442, ou que não sofrem a ignição no ensaio executado de acordo com a UBC 26-3, podem ser incluídos na Classe IIA, dispensando a avaliação

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