Nova Relação Do Trabalho Doméstico
Casos: Nova Relação Do Trabalho Doméstico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fresny • 26/10/2014 • 281 Palavras (2 Páginas) • 296 Visualizações
A Emenda Constitucional n° 66/2012 conferiu ao emprego doméstico os mesmos direitos de um trabalhador comum. Aparentemente, a legislação trabalhista banalizava a relação do emprego doméstico, desvalorizando os profissionais da área.
A legislação avançou de forma firme e definitiva para equiparar os trabalhadores garantindo salário mínimo; irredutibilidade de salário; garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, décimo terceiro salário; proteção do salário na forma da lei; duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo de emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; licença paternidade; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias; redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; aposentadoria; reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor, ou estado civil; proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos.
A equiparação era uma necessidade, que a classe precisava há muito tempo,e sem dúvidas esse foi um avanço de extrema importância para os profissionais domésticos que finalmente foram reconhecidos e igualados aos demais trabalhadores diante da lei
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