Noções Gerais De Obrigação. Modalidades De Obrigação
Ensaios: Noções Gerais De Obrigação. Modalidades De Obrigação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: NRlopes • 5/10/2014 • 1.026 Palavras (5 Páginas) • 684 Visualizações
Aula Tema: Noções gerais de obrigação. Modalidades de obrigações.
João Pedro, proprietário de um pequeno, porém movimentado, mercadinho de Salto/Sp, em
João Pedro, proprietário de um pequeno, porém movimentado, mercadinho na cidade um de Salto/SP, em 01.11.2013, mediante pagamento a vista, adquiriu de Marcos 500 (quinhentos) sacos de arroz do tipo"A" para serem entregues em 03 (três) meses. Em contrapartida, na mesma data, para armazenar os sacos de arroz adquiridos, João Pedro contratou mediante pagamento à vista, Paulo, para fazer as ampliações necessárias em seu mercadinho; obra esta que demoraria 2 (dois) meses. Transcorridos o prazo de 3 (três) meses, Paulo ainda não havia finalizado a obra e informou que demoraria mais 1 (um) mês para acabar por causa da falta de mão de obra. Desesperado e diante dos contratos já celebrados de venda dos sacos de arroz, João Pedro ao entrar em contato com Marcos é cientificado de que este precisaria de mais um mês para entregar os sacos de arroz, pois houve falha na logística; contudo, diante do desespero, Marcos oferece a João Pedro sacos de arroz do tipo "C".
1 - Qual o conceito, elementos constitutivos, conteúdo e função e quais as fontes do Direito das Obrigações?
A obrigação é o vinculo jurídico que confere ao credor o direito de exigir do devedor, o cumprimento de determinada prestação, e se compõe dos elementos próprios das relações jurídicas em geral, consideram-se três os elementos: subjetivo; objetivo ou material e o vínculo jurídico ou elemento imaterial, seu conteúdo são as obrigação de meio; obrigação de resultado e a obrigação de garantia, sendo suas fontes o contrato; a declaração unilateral de vontade e o ato ilícito.
I.O que é a obrigação moral? E a obrigação natural? Há diferença das duas para a obrigação civil?
Obrigação moral é aquela que encontra seu principal fundamento nas normas morais, que por sua vez residem na consciência de cada indivíduo, podendo este cumpri-las ou não, sem sofrer nenhum tipo de sanção objetiva em caso de descumprimento, já a obrigação natural é aquela cuja a execução não pode o devedor ser constrangido, mas cujo cumprimento voluntário é pagamento verdadeiro, pois mesmo sendo moral, possui um efeito jurídico. Sim, pois na obrigação civil o credor pode exigir do devedor mediante a ação judicial, e a obrigação moral e natural depende da consciência do devedor.
II. Quem são os sujeitos da obrigação?
O credor (sujeito ativo- Marcos) que tem o direito de exigir do devedor (sujeito passivo- João Pedro) o cumprimento de determinada prestação.
III. O que é uma obrigação propter rem?
Obrigação propter rem é a que recai sobre uma pessoa, por força de determinado direito real. Só existe em razão da situação jurídica do obrigado, de titular do domínio ou de detentor de determinada coisa.
2 - Quais são os conceitos e distinções dos “bens” mencionados no Código Civil?
O conceito de bem jurídico no Código Civil de 2002, são tratados no livro II, que por sua vez encontra-se dividido em três capítulos dispostos da seguinte forma: Capítulo I – os bens considerados em si mesmo; Capitulo II – os bens reciprocamente considerados e o Capitulo II – os bens públicos. O Código Civil não faz muita distinção usando ora a palavra coisa, ora a palavra bem, ao se referir ao objeto do direto.
I.Quais são os “bens” do caso?
No caso o bem mencionado são os sacos de arroz do tipo A.
3 - Conceituar, caracterizar e apresentar as diferenças entre as Obrigações de Dar (coisa certa e incerta), Fazer, Não Fazer, Alternativas, Facultativa e Cumulativa.
A coisa certa a que refere o Código Civil é a determinada perfeitamente individualizada, é
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