Não Mencionado
Monografias: Não Mencionado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nini1212 • 22/3/2015 • 268 Palavras (2 Páginas) • 166 Visualizações
9º - Como diferenciar Pessoa Natural de Pessoa Jurídica, e quais as suas implicações na sociedade civil?
R - A Pessoa Natural, assim denominada, desde o nascimento até a sua morte, é o ser humano, pessoa física, sujeito de direitos e obrigações, que para receber essa denominação de pessoa, basta nascer com vida, e desse modo adquirir personalidade. (consoante o que definiu a jurista Maria Helena Diniz). A Pessoa Jurídica é o termo utilizado na ciência jurídica para designar uma entidade que pode ser detentora de direitos e obrigações e à qual se atribui personalidade jurídica. Sua regulamentação, no direito brasileiro, encontra a grande parte do fundamento legal no nosso Código Civil, entre outros documentos normativos.
10º - Pela definição anterior, a Pessoa Jurídica se relaciona portanto a uma entidade?
R - Sim, se relaciona em entidades que possuem responsabilidades jurídicas perante a lei, determinadas pelo Art. 40 da Lei nº 10.406/2002, de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
11º - Como se distinguem as pessoas jurídicas de direito público interno, de direito público externo e de direito privado?
R- Se distinguem de acordo com as disposições legais: - as de direito público interno, como a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e Municípios, as Autarquias, inclusive as Associações Públicas e demais, entidades públicas criadas por lei (Universidades Federais e Estaduais e Federações Públicas). Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto a seu funcionamento, pelas normas deste Código; - as de direito público externo são os Estados estrangeiros e t
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