O CONCEITO DE EIRELI
Relatório de pesquisa: O CONCEITO DE EIRELI. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jeniferts • 2/11/2014 • Relatório de pesquisa • 732 Palavras (3 Páginas) • 258 Visualizações
2 EIRELI X LTDA
2.1 CONCEITO DE EIRELI
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) foi instituída pela Lei 12.441, de 11 de julho de 2011, que acrescentou o inciso VI ao art. 44, e o art. 980-A, ao Livro II da Parte Especial do Código Civil, alterando o parágrafo único do art. 1.033 deste diploma legal. A ideia principal da criação da EIRELI foi desenvolver uma alternativa à responsabilização ilimitada que caracteriza o empresário individual, que deve responder com todos os seus bens pelas obrigações empresariais contraídas, independentemente de estarem vinculados à atividade empresarial. Para a constituição deste tipo de empresa a Lei 12.441 estipula regras: Capital social deverá ser igual ou superior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no Brasil; o nome empresarial devera deverá ser formado pela inserção da expressão “EIRELI” depois da firma ou denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada; a pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade; a empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração; poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional; aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couberem, as regras previstas para as sociedades limitadas.
O objetivo da EIRELI é permitir, direta ou indiretamente, o exercício individual da empresa, mas com limitação de riscos, evitando a incidência da responsabilidade da atividade empresarial do empresário individual sobre seu patrimônio pessoal. Note-se que a EIRELI é uma nova pessoa jurídica de direito privado, constituída por um único titular, com responsabilidade limitada, logo, as dívidas contraídas pela empresa recairão apenas na pessoa jurídica, não importando os bens do titular.
De acordo com o art. 980-A, em seu § 2º, a pessoa natural só poderá ter uma única EIRELI, ou seja, haverá uma única EIRELI correspondendo a um CPF, no entanto não existe impedimento quanto à participação de EIRELI em sociedade empresária. É o que se aduz do Enunciado 468 da V Jornada de Direito Civil: “A empresa individual de responsabilidade limitada só poderá ser constituída por pessoa natural”.
A EIRELI pode ter natureza simples ou empresarial A EIRELI empresária será registrada na Junta Comercial, ao passo que a EIRELI simples será registrada no cartório (registro Civil de Pessoas Jurídicas).
2.2 CONCEITO DE SOCIEDADE LIMITADA
A sociedade por cotas de responsabilidade limitada são as mais populares em nosso país, compostas sempre por dois ou mais sócios com a finalidade de explorar atividades voltadas para a produção ou circulação de bens e serviços. A afirmação de Fabio Coelho nos mostra a realidade das Ltdas no Brasil:
A sociedade limitada é o tipo societário de maior presença
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