O CONCEITO DE NULIDADE
Resenha: O CONCEITO DE NULIDADE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: carlalorena • 1/4/2014 • Resenha • 232 Palavras (1 Páginas) • 249 Visualizações
A validade do contrato de emprego está subordinada à estrita observância dos
seus elementos essenciais (pressupostos e requisitos).
Nos termos do artigo 82 do Código Civil, a validade do ato jurídico requer
agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei (pressupostos). A
declaração de vontade, para ser eficaz, não deve ser viciada por erro, dolo ou
coação (requisitos).
Faltando algum desses pressupostos ou requisitos o ato jurídico é inválido. A
invalidade pode gerar a nulidade ou anulabilidade.
1. CONCEITO DE NULIDADE
“É a privação, pela lei, da aptidão do ato jurídico de produzir efeitos nele previstos,
por ter sido praticado contrariamente ao Direito.”2
2. SISTEMATIZAÇÃO DAS NULIDADES NO DIREITO COMUM
1 GOMES, Orlando e Elson Gottschalk p. 123/127
2 PINTO, José Augusto Rodrigues Pinto
A sistematização das nulidades não existe no Direito do Trabalho, razão pela qual
devemos utilizar o sistema do Código Civil, fazendo as adaptações necessárias para
preservação dos princípios peculiares do Direito do Trabalho, em especial o princípio
primário da proteção ao hipossuficiente econômico. Vejamos a sistemática das nulidades
do Código Civil.
2.1. Classificação da Nulidade
a) Nulidade absoluta ou de pleno direito
Exprime a inidoneidade do ato não tanto para produzir efeitos como para a
recuperação desses efeitos. “O ato não tem nenhuma aptidão para produzir efeitos.”
(Carnelutti).
* É nulo o ato jurídico quando praticado por pessoa absolutamente incapaz; quando for
ilícito, ou impossível, o seu objeto; quando não revestir a forma prescrita em lei, quando
for preterida alguma solenidade que a lei considera essencial para a sua validade
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