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O CONCEITO DE NULIDADE

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Por:   •  1/4/2014  •  Resenha  •  232 Palavras (1 Páginas)  •  249 Visualizações

A validade do contrato de emprego está subordinada à estrita observância dos

seus elementos essenciais (pressupostos e requisitos).

Nos termos do artigo 82 do Código Civil, a validade do ato jurídico requer

agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei (pressupostos). A

declaração de vontade, para ser eficaz, não deve ser viciada por erro, dolo ou

coação (requisitos).

Faltando algum desses pressupostos ou requisitos o ato jurídico é inválido. A

invalidade pode gerar a nulidade ou anulabilidade.

1. CONCEITO DE NULIDADE

“É a privação, pela lei, da aptidão do ato jurídico de produzir efeitos nele previstos,

por ter sido praticado contrariamente ao Direito.”2

2. SISTEMATIZAÇÃO DAS NULIDADES NO DIREITO COMUM

1 GOMES, Orlando e Elson Gottschalk p. 123/127

2 PINTO, José Augusto Rodrigues Pinto

A sistematização das nulidades não existe no Direito do Trabalho, razão pela qual

devemos utilizar o sistema do Código Civil, fazendo as adaptações necessárias para

preservação dos princípios peculiares do Direito do Trabalho, em especial o princípio

primário da proteção ao hipossuficiente econômico. Vejamos a sistemática das nulidades

do Código Civil.

2.1. Classificação da Nulidade

a) Nulidade absoluta ou de pleno direito

Exprime a inidoneidade do ato não tanto para produzir efeitos como para a

recuperação desses efeitos. “O ato não tem nenhuma aptidão para produzir efeitos.”

(Carnelutti).

* É nulo o ato jurídico quando praticado por pessoa absolutamente incapaz; quando for

ilícito, ou impossível, o seu objeto; quando não revestir a forma prescrita em lei, quando

for preterida alguma solenidade que a lei considera essencial para a sua validade

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