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O Contabilista Como Preposto No Novo código Civil

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Por:   •  30/8/2014  •  2.373 Palavras (10 Páginas)  •  376 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE FORMIGA – UNIFOR – MG

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

ADELMA MARTINS

THELMA MARIA FRANCO DOS REIS

O CONTABILISTA E O PREPOSTO NO NOVO CODIGO CIVIL

FORMIGA – MG

2014

ADELMA MARTINS

THELMA MARIA FRANCO DOS REIS

O CONTABILISTA E O PREPOSTO NO NOVO CODIGO CIVIL

Trabalho de Direito apresentado ao curso de Ciências Contábeis do UNIFOR - MG, como requisito parcial para obtenção do título de bacharel em Ciências Contábeis.

Orientador: André

FORMIGA – MG

2014

O CONTABILISTA E O PREPOSTO NO NOVO CODIGO CIVIL

RESUMO

A função do contador tem muita importância nas empresas e com isso mais responsabilidade profissional. Com o Código Civil de 2002 que instituiu a responsabilidade do contador, a parceria cliente e contador deve ser revista.

O contador tem mais responsabilidades do que se pode imaginar. É preciso estar atento às mudanças da legislação e normas dos serviços executados, bem como as datas e obrigações fiscais.

ABSTRAT

The counter function is very important in business and with it more professional responsibility. With the Civil Code of 2002 which established the responsibility of the accountant, the accountant and client partnership should be revised.

The counter has more responsibilities than you can imagine. You need to be aware of changes in legislation and standards of services performed, as well as dates and tax obligations.

INTRODUÇÃO

Diante de um mercado competitivo a cada dia se busca mais transparência nas informações, e o contador é parte fundamental neste processo, pois a informações contábeis são trazidas por ele.

A contabilidade é o principal meio de informação, pois através das demonstrações contábeis temos uma visão da situação da empresa, não cabe mais a contabilidade somente gerar guias e fazer livros diário.

O novo código civil de 2002 vem regularizar a situação do contador, suas responsabilidades seus compromissos com a empresa e principalmente a consequência dos seus atos.

De acordo com novo código civil o contador deve responder pelos seus atos e dependendo dos seus erros se torna tão responsável quanto o dono da empresa. Isso trouxe mais responsabilidade para o contador e reconhecimento da sua função.

OBJETIVO DA CONTABILIDADE

Seu objetivo é fornecer informação estruturada de natureza econômica, financeira e, subsidiariamente, física, de produtividade e social, aos usuários internos e externos à entidade objeto da contabilidade para tomada de decisão.

LOCALIZAÇÃO HISTÓRICA

Após mais de vinte anos em tramitação no Congresso Nacional, veio a lume, finalmente, pela Lei nº 10.406, de 10/01/2002, o novo Código Civil, que passou a vigorar a partir de 11 de janeiro de 2003, em substituição ao atual Código de 1916.

A parte que compõe o Livro II do novo código contém matéria com a qual o profissional da contabilidade lida cotidianamente nas pequenas e médias empresas.

O Novo Código Civil, Lei 10.406/02 separou o tema, que antes era tratado no Código Comercial de 1850 e criou um no livro denominado de “Do Direito de Empresa”, no Livro II, caracterizando o empresário e as sociedades.

O Código também acabou com as dúvidas antes existentes. Todos precisam ter contabilidade, exceto os pequenos empresários, que podem optar pela escrituração simplificada (Lei nº 8.864/94, art.11), usando regularmente dois livros: o Caixa e o Registro de Inventário (Lei nº 9.317/96, art. 7º, Lei das Falências, art.186, parágrafo único; e Decreto-Lei nº 486/69, art.1º, parágrafo único; e RT 653:115.

HABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE CONTÁBIL

Tal necessidade de habilitação já se encontrava prevista no Dec. Lei nº 486/69, que em seu artigo 3º previa que a escrituração ficará sob a responsabilidade de profissional qualificado, nos termos da legislação específica, exceto nas localidades em que não haja elemento essas condições.

Ela foi repetida pelo Código Civil, que em seu art. 1.182, determina que a escrituração ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade.

DA RESPONSABILIDADE DO CONTADOR PARA A RESPONSABILIDADE DO CONTADOR (PREPOSTO)

A previsão contida no Código de Ética Profissional do Contabilista, que em seu artigo 3º prevê:

“(...) II- assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe;

III- auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita;

XVII - iludir ou tentar iludir a boa fé de cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas;

O novo Código Civil, lei nº 10.406, trouxe norma genérica para a Responsabilidade Objetiva, encontrada nos seguintes artigos:

Art. 186: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito"

Art. 927. Parágrafo Único: "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem."

Como principal virtude dessa nova legislação,

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