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O Código Civil de 2002

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Por:   •  17/8/2014  •  Resenha  •  375 Palavras (2 Páginas)  •  246 Visualizações

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Entre as alterações realizadas para dar origem ao novo Código Civil, podemos citar a referente à estrutura organizacional do próprio Código. O Código Civil de 1916, idealizado na época em que a sociedade era eminentemente agrária e patriarcal, começa sua parte especial com o Livro dedicado ao direito de família, seguido do direito de propriedade, para apenas em seguida tratar das obrigações e contratos, findando com o direito das sucessões.

Com a urbanização da sociedade e o progresso da tecnologia, muda-se a maneira de pensar da sociedade, o que vai influenciar diretamente nas alterações que culminarão no Código Civil de 2002.

Advindo de uma época em que as relações de consumo vão tomando grande espaço e importância na vida das pessoas, a disciplina dos direitos obrigacionais torna-se cada vez mais relevante. Assim, podemos notar na estrutura do novo diploma civil, que imediatamente após a Parte Geral, o primeiro livro da Parte Especial é o relativo ao direito das obrigações. Em seguida está o livro dedicado à atividade negocial, denominado Direito de Empresa, que aliás é novidade deste Código, para só depois tratar dos direitos das coisas, da família e, por fim, das sucessões.

Observe-se que a Comissão encarregada de elaborar o Projeto do novo Código Civil trabalhou de forma a aproveitar o Código Civil de 1916, dando-lhe nova roupagem mais de acordo com a realidade de nova época, com as exigências de compatibilização com a evolução do Direito. REALE (1999, p. 5) informa que o trabalho do projeto de Código utilizou-se do critério de preservar, sempre que possível, as disposições do Código de 1916, em respeito a um patrimônio de pesquisas e de estudos de um universo de juristas. Adverte entretanto que "a estrutura do novo código é essencialmente social, ao contrário do contraste individualista do Código Civil ainda em vigor, onde o espírito da época o individual se sobrepunha aos interesses sociais".

Conclui-se que o novo Código Civil reflete a preocupação da correlação com a sociedade contemporânea, o que vem demonstrado nos valores erigidos como essenciais nos trabalhos de sua elaboração: a eticidade, refletida na opção por normas genéricas, que possibilitam a atualização dos preceitos legais; a operabilidade, que pode ser constatada, principalmente, na opção por uma linguagem precisa e atual; e a socialidade, superadora do caráter individualista.

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