O Código De Bustamante
Casos: O Código De Bustamante. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Ivair • 25/10/2013 • 2.980 Palavras (12 Páginas) • 884 Visualizações
Trabalho Código de Bustamante
Introdução
O Direito Internacional Privado (DIP) é o ramo da ciência jurídica que busca a solução de conflitos de leis no espaço. Compreende a união de normas que definem o direito a ser aplicado às relações jurídicas de direito privado em ordem internacional.
As normas do DIP, entretanto, não resolvem os litígios entre as pessoas físicas ou jurídicas de países diferentes, mas determinam quais leis nacionais servem para resolver cada litígio. Isso significa dizer que não cabe ao DIP dar razão a uma das partes, e sim informar que lei, e de qual país, vai dizer quem tem razão.
As normas do DIP brasileiro encontram-se na Lei de Introdução ao Código Civil. No Brasil e em outros países, a lei, como fonte primária do DIP, deve ser buscada primeiramente na situação em que uma relação jurídica de direito privado estabelece conexão com o direito internacional. Já a fonte secundária, instrumento imprescindível para a aplicação do direito internacional, trata-se do tratado, que no ordenamento jurídico pátrio, possui força de lei ordinária, ou seja, pode revogar ou derrogar lei anterior que lhe seja incompatível. No Brasil, a composição de um tratado internacional não deve ferir o texto constitucional.
Adentrando os tratados de DIP, temos a Codificação do Direito Internacional Privado, mais conhecida como Código de Bustamante ou Convenção de Havana, realizada na Sexta Conferência Internacional de Direito Privado, em Havana (Cuba), em 20 de fevereiro de 1928, graças ao projeto do chanceler Sanchez y Bustamante, daí sua denominação. É sobre ela que trataremos a seguir.
Sobre o Código
Histórico e países aderentes
O Código de Bustamante foi promulgado pelo Decreto nº 18.871, de 13 de agosto de 1929, e é adotado por quase todos os Estados das Américas, sendo que Brasil, Chile, Bolívia, Peru, Equador, Venezuela, Panamá, Nicarágua, Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Haiti, República Dominicana e Cuba aderiram ao tratado, ao contrário dos Estados Unidos, México, Colômbia, Argentina, Uruguai e Paraguai, não signatários.
É resultante dos Congressos Internacionais de Lima e Montevidéu, realizados em 1877 e 1889, respectivamente. Nos anos de 1893, 1904, 1905, 1925 e 1928, ocorreram as Conferências de Haia, nos Países Baixos. Paralelamente a tais conclaves europeus, desenvolveram-se movimentos de grande percussão na América Latina, como as Conferências Pan-Americanas de 1889 (Montevidéu), 1901 (México), 1906 (Rio de Janeiro), 1920 (Bolívia), 1923 (Chile) e, finalmente, de 1928 (Havana, Cuba).
Foi promulgado para normatizar as relações de ordem privada e subjetiva, destinadas à pacificação das relações entre os Estados e à regulamentação do comércio internacional. Constitui um verdadeiro código de DIP, cujo efeito mais marcante consiste no fato de que em diversas passagens ele remete à lei nacional de cada país para determinar como problemas específicos devem ser solucionados. Sua promulgação, porém, não apresentou nenhuma divergência entre os signatários, porque cada país pode escolher os elementos de conexão aos quais se aplicavam, excluindo os artigos sem relação.
Principais regras
Ao final da Convenção de Havana, os países convieram regras que afirmavam a integração do código em suas constituições, colocando-o em vigor. Apenas aos países signatários do código coube a sua aplicação, salvo ressalvas declaradas.
Consta das principais disposições que após ter entrado em vigência o código só será efetivado depois de um período de trinta dias do depósito de confirmação e desde que tenha sido ratificado por, pelo menos, dois países.
As afirmações do código pelos países serão depositadas na secretaria da União Pan-Americana, que transmitirá cópia referente aos mesmos. Ainda, os países contratantes que desejarem modificar parte ou todo o documento, poderão o fazer ao apresentar proposta correspondente à Conferência Internacional Americana no ano seguinte à promulgação e no caso de alguma das pessoas jurídicas internacionais contratantes optar pela denúncia da presente Convenção, sendo a notificação por escrito à União Pan-Americana, a qual transmitirá imediatamente às demais uma cópia autêntica da notificação.
Em síntese, os 437 artigos de que tratam o código abrangem quase todas as questões de Direito Internacional Privado e Direito Processual Civil Internacional e estão divididos em Título Preliminar e quatro livros, dedicados a Direito Civil Internacional, Direito Comercial Internacional, Direito Penal Internacional e Direito Processual Internacional.
À época, o Brasil optou pela não aplicação dos arts. 52 e 54, por se tratarem da questão do divórcio. Entretanto, hoje o Brasil já traz na sua legislação o instituto do divórcio.
Pontos de destaque
O código de Bustamante é divido em quatro livros, os quais se subdividem em títulos e capítulos. Todas as referências a “Estados” reportam-se ao conceito de “Estados contratantes” do tratado.
O livro primeiro trata do Direito Civil Internacional, trazendo em seu capítulo e título primeiros a questão da nacionalidade e naturalização. Dispõe que cada Estado contratante poderá aplicar direito próprio na determinação da nacionalidade de origem das pessoas individuais ou jurídicas, salvo exceções do código.
No segundo capítulo, temos as normas de domicílio geral e especial das pessoas naturais ou jurídicas, regidas pela lei territorial nos termos dos Estados contratantes. Nascimento, extinção e consequências da personalidade civil são destaques no terceiro capítulo, sobre o regimento da lei pessoal das pessoas individuais, a qual é usada para decidir se o nascimento é determinado pela personalidade e se o nascituro se tem por nascido. Destaca-se ainda a aplicação de legislação própria no caso de pessoa jurídica, podendo cada Estado contratante adquirir e exercer direitos civis e contrair obrigações de igual natureza no território dos demais.
No caso do matrimônio e do divórcio, declaram-se nos capítulos quarto até os subsequentes as condições jurídicas às quais deve preceder a celebração do matrimônio, sua forma, efeitos quanto às pessoas dos cônjuges,
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