O Desafio Profissional Responsabilidade Fiscal
Por: leandro ambrosi • 15/11/2022 • Trabalho acadêmico • 1.569 Palavras (7 Páginas) • 108 Visualizações
Quadro Atual das Políticas Fiscais em Âmbito Municipal
O Brasil não é diferente de muitos outros no quesito referente de política fiscal de receita e despesas entre os setores municipal, regional e federal, onde provavelmente sempre teremos diferenças visíveis.
No Brasil fica mais evidente pois após a Constituição de 1988 aumentou o número de municípios, constatando-se que entre 1988 e 2000 foram criados 1438 novas localidades. (TOMIO, 2002), número que corresponde a 25% da quantidade atual de municípios.
Essa fragmentação se explica pela redivisão dos recursos públicos mediante a descentralização das receitas que antes ficavam quase que exclusivamente nas mãos da União.
Os municípios agora são contemplados por uma nova divisão das receitas fiscais tanto mediante a concessão de nova base de tributação e também o aumento do volume de transferências constitucionais a eles direcionadas pelo governo federal e pelos estados. Um dos aspectos que emerge com força se relaciona ao comportamento dos municípios frente ao volume crescente de transferências a eles direcionados. Uma acusação a eles dirigida foi e é a de que as forças políticas locais não se esforçam adequadamente em buscar recursos para o financiamento da oferta de bens e serviços junto ao potencial contributivo da sua comunidade, e que optam pela estratégia do “caronismo fiscal”, quer dizer, de acomodação no seu esforço fiscal, minimizando, dessa forma, custos políticos.
Atacar a acomodação é o foco do artigo 11 da lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina que “constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação”.
Prefeitos e administradores municipais não concordam com este pensamento e buscam demonstrar que na verdade são vítimas da má distribuição dos recursos fiscais, apontando para a responsabilização exagerada a eles repassados pela prestação de serviços públicos, quando muitas vezes tem que enfrentar pessoalmente o cidadão, que em pequenos municípios sabem onde o administrador reside e a ela tem acesso sem barreiras.
Blanco (2001), analisando a participação das transferências intergovernamentais na estrutura do financiamento dos municípios, encontrou uma diminuição das despesas sociais e das despesas de infraestrutura frente aos aumentos significativos das despesas com funções administrativas, de planejamento e legislativas. Conforme o autor, as transferências intergovernamentais estimulam o uso ineficiente dos recursos públicos.
Já para Cossio e Carvalho (2001) as transferências intergovernamentais estimulam uma expansão dos gastos públicos municipais. Enquanto Mendes e Rocha (2004), estudando a apropriação privada das transferências intergovernamentais por políticos e burocratas municipais no Brasil, detectaram que as transferências intergovernamentais são um tipo de receita mais propícia à captura do que à receita tributária local. De maneira específica, identificaram que a cota parte do Imposto sobre a Circulação de Bens e Serviços de Transporte e de Comunicação (ICMS) é uma transferência menos propensa à apropriação que o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Também constataram que nas comunidades mais pobres capturam-se maiores volumes de recursos transferidos. Nota-se que o sistema de transferências intergovernamentais tanto pode não levar ao resultado esperado comprometendo os objetivos de diminuir as disparidades entre os municípios, como, ao contrário, contribuir para que essas diferenças aumentem ainda mais, principalmente em regiões com os piores indicadores sociais e econômicos.
Enfim, a polêmica está estabelecida e faz parte do cotidiano do quadro fiscal brasileiro, com a mobilização de milhares de políticos.
Aqui apresentaremos o município de Marau para o analisarmos no quesito arrecadação, tributos e transferências intergovernamentais.
MARAU
Marau município médio com parque industrial, onde o setor industrial representa 49,10% da renda gerada e a agricultura 9,30% da VAB deste município. O aspecto mais evidente a ser analisado é o comportamento da receita, o aspecto quantitativo, relacionando o comportamento da receita de transferências com a receita de impostos. Também será objeto de nossa análise a carga tributária do município, entendida a carga tributária como a medida do esforço da sociedade para o financiamento das políticas públicas. O valor da carga tributária é o resultado da divisão da arrecadação tributária pelo Produto Interno Bruto (PIB). Entretanto analisaremos ainda outro aspecto, o qualitativo, que pode levar à ineficiência da arrecadação tributária municipal que é expresso pela ausência de cadastros atualizados, de legislação tributária adequada à realidade local e pela insuficiência de fiscalização que permitam aos municípios a exploração do seu potencial tributário.
Identificamos neste município o esforço que ele têm realizado no aspecto fiscal no sentido de aumentar sua arrecadação própria, tornando-se menos dependente das transferências intergovernamentais tanto da União quanto do Estado.
Com o objetivo de analisar a ocorrência de esforço fiscal no município de Marau, verificamos os dados quantitativos da tabela abaixo, referente às receitas de impostos municipais, transferências intergovernamentais, carga tributária, PIB e suas respectivas evoluções no período de 2001 a 2010.
Receitas do município de Marau, anos selecionados | ||||||
2001 | 2004 | 2007 | 2010 | Variação | ||
Rec. Correntes | 17.443.967,80 | 28.819.575,81 | 43.440.012,50 | 70.341.243,43 | 303,24% | |
Rec. Tributárias | 2.294.004,48 | 3.791.724,55 | 5.542.903,75 | 9.217.942,02 | 301,83% | |
Rec. trib./Rec. Correntes | 13,15% | 13,16% | 12,76% | 13,10% | ||
FPM | 3.279.244,07 | 6.942.367,18 | 8.793.328,67 | 11.426.782,07 | 248,46% | |
ICMS | 8.279.132,26 | 15.361.900,47 | 15.132.944,83 | 24.659.521,60 | 197,85% | |
IPVA | 889.364,55 | 1.426.402,00 | 1.773.229,54 | 3.348.411,68 | 276,49% | |
Somatório Transferências | 12.447.740,88 | 23.730.669,65 | 25.699.503,04 | 39.434.715,35 | 216,80% | |
ISSQN | 441.283,70 | 956.171,19 | 1.632.258,21 | 2.953.234,49 | 569,24% | |
IPTU | 892.491,68 | 1.400.490,80 | 1.780.244,10 | 2.760.989,81 | 209,36% | |
ITBI | 334.729,75 | 463.113,15 | 828.356,22 | 1.296.151,47 | 287,22% | |
Somatório Rec. Impostos | 1.668.505,13 | 2.819.775,14 | 4.240.858,53 | 7.010.375,77 | 320,16% | |
Rec./Transferência Impostos | 13,40% | 11,88% | 16,50% | 17,78% | 32,63% | |
PIB Municipal | 463.050.666,00 | 763.059.111,00 | 942.672.620,00 | 1.288.352.019,00 | 178,23% | |
Carga Tributária | 0,36% | 0,37% | 0,45% | 0,54% | 50,00% | |
ISSQN/ Rec. Impostos | 26,45% | 33,91% | 38,49% | 42,13% | 59,28% | |
IPTU/ Rec. Impostos | 53,49% | 49,67% | 41,98% | 39,38% | -26,37% | |
ITBI/ Rec. Impostos | 20,06% | 16,42% | 19,53% | 18,49% | -7,84% |
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