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O Fim Dos Dias

Artigo: O Fim Dos Dias. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/9/2013  •  668 Palavras (3 Páginas)  •  294 Visualizações

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Caso Concreto 1

Carlos era civilmente casado com Joana com quem viva feliz há dez anos. Em 20 de outubro de 2003 Joana faleceu. Carlos foi prontamente consolado por Lourdes (mãe de sua falecida esposa) com quem, passado algum tempo do falecimento, passou a ter um relacionamento mais próximo, até que um dia se descobriram apaixonados. Pergunta-se:

1- Poderia Carlos casar com a mãe de sua falecida esposa? Justifique sua resposta.

2- Suponha que Carlos e Lourdes tenham casado apenas no religioso. Este casamento pode gerar efeitos civis? Justifique sua resposta.

3- Suponha, agora, que Carlos e Lourdes estejam coabitando e publicamente mantendo relacionamento estável, contínuo e duradouro. Poderiam eles pedir o reconhecimento da união estável entre eles constituída? Justifique sua resposta.

Caso Concreto 2

(OAB-PR – 1º Exame 2004 - adaptada) Clitemnestra, viúva de Agamêmnon, contrai núpcias com Egisto, no dia 31 de outubro de 2003, após regular procedimento de habilitação. Do casamento entre Clitemnestra e Agamêmnon, resultou o nascimento de quatro filhos, Elektra, Orestes, Ifigência e Crisótemis. Ocorre que a nubente, quando do segundo casamento, ainda não havia realizado o inventário dos bens do primeiro esposo, falecido, Com base exclusivamente nos fatos narrados, responda.

* Todas as respostas deverão ser justificadas e fundamentadas, inclusive indicando-se os respectivos artigos

a. O casamento de Clitemnestra com Egisto é nulo? Justifique.

b. Incide sobre o caso, nos termos do Código Civil de 2002, algum impedimento matrimonial (dirimente)?

c. Qual o regime de bens aplicável, como regra, a casos como o narrado acima?

Questão objetiva

(MPPR 2008) É correto afirmar:

a) É anulável o casamento contraído por infringência de impedimento.

b) A decretação de nulidade do casamento pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, em qualquer hipótese.

c) É nulo o casamento realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges.

d) O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.

e) Nenhuma das alternativas anteriores está correta.

ATIVIDADE ESTRUTURADA

Título: Espécies de Casamento Válido (Semana 4)

Objetivo: Identificar outras formas de casamento válido e quais são seus requisitos e consequências jurídicas.

Competências/habilidades:

Identificar e conceituar outras formas de casamento válido

Compreender os pressupostos jurídicos destas formas de casamento

Estudar os efeitos jurídicos

Aplicar a caso prático

Desenvolvimento:

Primeiramente o aluno individualmente deverá realizar o fichamento do Capítulo VIII – Espécies de Casamento Válido. Referência: GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro – Direito de família. São Paulo: Saraiva. p. 105-123.

Feito o fichamento o professor determinará a reunião dos alunos em equipes de no máximo cinco alunos que após compreender os casamentos nuncupativo, contraído em caso de moléstia grave, consular e a conversão da união estável em casamento, deverão responder quais são os requisitos para: a) a realização do casamento nuncupativo; b) a realização de casamento em caso de moléstia grave; c) para o casamento consular; d) para a conversão da união estável em casamento.

Após, as mesmas equipes deverão realizar a análise dos seguintes casos concretos.

1- Giovani, brasileiro, casou-se com Giulia, também brasileira na Embaixada do Brasil em Roma. Pergunta-se: o divórcio também poderá ser feito na Embaixada? Este casamento deve ser registrado no Brasil? A este casamento serão aplicados os efeitos da lei brasileira ou da lei italiana?

2- Rui e Carla há dez anos possuem relacionamento estável, público e duradouro com evidente ânimo de constituir família. Pretendo dar uma segurança maior ao seu relacionamento, resolveram converter a união estável (informalmente constituída) em casamento. Ao procurarem o Cartório de Registro Civil foram informados que após a vigência do art. 1.726, CC, não é mais possível fazer a conversão diretamente em cartório, devendo, então contratar advogado para propor a respectiva ação. Seu escritório foi contratado por Rui e Carla para realizar a conversão da união estável em casamento. Apresente a petição, devidamente fundamentada.

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