O Modelo de Elaboração Unopar Capa
Por: MCMXCX • 2/10/2021 • Trabalho acadêmico • 3.425 Palavras (14 Páginas) • 638 Visualizações
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
2.1 PASSO1 4
2.2 PASSO2 6
2.3 PASSO 3 8
2.4 PASSO 4 11
2.5 PASSO 5 14
3 CONCLUSÃO 15
REFERÊNCIAS 16
- INTRODUÇÃO
Devido a pandemia ocasionada pelo novo Coronavirus, vários comportamentos dos brasileiros foram alterados. Um deles foi o hábito de pedir comida por aplicativo. Os gastos com delivery cresceram 149% no último ano, segundo a Mobills, startup de gestão de finanças pessoais, que analisou as despesas dos usuários com os três principais aplicativos de entregas — Rappi, Ifood e Uber Eats. Dezembro de 2020 foi o mês com mais gastos com delivery. Quando comparado a março, início da pandemia, o aumento foi de 187% (análise de dados de mais de 46 mil usuários do aplicativo Mobills entre os meses de janeiro e dezembro de 2020).
Diante disto, surgiu as as dark kitchens, conhecidas também como cloud kitchen (cozinha nas nuvens), virtual kitchen (cozinha virtual) ou ghost kitchen (cozinha fantasma), que representam um tipo de estabelecimento que trabalha apenas com os bastidores da preparação de alimentos, sem o acesso dos clientes.
A Lancaster é uma startup brasileira, responsável por atuar no modelo de “cozinhas como um serviço” e vem apresentando bons resultados desde julho de 2020 quando o negócio foi iniciado. A empresa foi criada por Marcos Andrade, que utiliza um de seus imóveis para o empreendimento, localizado na zona oeste de São Paulo, o espaço conta com 500 metros quadrados e inclui uma pizzaria, uma hamburgueria e três restaurantes.
A empresa funciona da seguinte forma, adquire a operação de entrega dos restaurantes, pizzaria e hamburgueria em um modelo de licenciamento, pagando royalties para os estabelecimentos (ou seja, paga uma quantia pelo direito de uso, exploração e comercialização) e assume os lucros da operação de delivery.
Desta forma, as marcas economizam por não terem a necessidade dos espaços físicos e linhas de produção, e a Lancaster lucra por não ter a necessidade de operar os pontos de venda.
Marcos deseja expandir seu empreendimento, contudo devemos realizar uma consultoria para que a Empresa Lancaster possa atingir o sucesso esperado.
- DESENVOLVIMENTO
- PASSO1
Inicialmente vamos esclarecer um pouco sobre a prática da pejotização realizada por alguns estabelecimentos, cujo maior intuito é refutar-se de suas obrigações legais, de forma a não garantir os direitos do empregado, tornando-se evidente a ilicitude deste ato.
Esse comportamento organizacional de contratação de trabalhadores como pessoa jurídica, também conhecido como pejotização do trabalhador, tem como principal objetivo descaracterizar o vínculo empregatício e assim diminuir os custos com a contratação de empregados, que são altíssimos em nosso País.
O artigo 3º da CLT traz os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, que são: Pessoa Física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. Dessa maneira, todo trabalhador que preencha tais requisitos serão considerados empregados e, consequentemente, terão seus direitos trabalhistas resguardados.
Entretanto, diversas empresas têm adotado o instituto da “Pejotização” na contratação de seus trabalhadores.
Nesse contexto, acontece a substituição do contrato de trabalho pelo contrato de prestação de serviços. Nota-se que o contrato em questão é um contrato de trabalho disfarçado de contrato de prestação de serviço. Isso porque o mesmo contém todos os requisitos do artigo 3º da CLT, ou seja, tem pessoalidade, onerosidade, subordinação e a não-eventualidade, além de ter sido realizado diretamente com o trabalhador .
Contudo, a praxe adotada pelos Empregadores de contratar trabalhadores sob a forma de pessoa jurídica para tentar burlar a legislação trabalhista, com o intuito de reduzir custos e de eximirse de suas obrigações legais, como por exemplo: o recolhimento da previdência social, dos depósitos do FGTS, dentre outros, é ilegal e tem sido bastante combatida pelos tribunais especializados de todo o País.
Visando reduzir custos, o empregador pode optar pela contratação de profissional autônomo. No trabalho como autônomo, a empresa entra em contato com o profissional para que ele execute um trabalho específico, cabendo ao trabalhador organizar sua jornada de trabalho e as atividades que precisam ser desenvolvidas para atender o prazo e a demanda de quem o contratou.
Já no trabalho intermitente, uma empresa contrata certo profissional e o convoca para trabalhar de forma esporádica. Ou seja, nesse tipo de contrato, o empregado fica à disposição da contratante para trabalhar quando for solicitado, seguindo o que foi pactuado no contrato.
Além disso, ele possibilita que os colaboradores contratados pelas companhias recebam somente pelas horas laboradas, sem deixar seus direitos de lado, como férias, décimo terceiro salário proporcional ao tempo trabalhado e FGTS. Isso significa que ele propicia mais flexibilidade, garantias e segurança.
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