O QUE TORNA A POLÍCIA UMA ORGANIZAÇÃO SINGULAR
Por: AnaAlencarBraga • 3/3/2016 • Artigo • 743 Palavras (3 Páginas) • 438 Visualizações
o O QUE TORNA A POLÍCIA UMA ORGANIZAÇÃO SINGULAR?
Sabemos que as polícias são organizações que não se confundem com as firmas privadas, e até mesmo, com outras agências públicas, ainda que possuam aspectos gerais comuns. Em sociedades democráticas, livres e plurais, as polícias caracterizam-se como organizações profissionais, públicas e estatais, que têm como missão primeira sustentar o pacto político de uma determinada sociedade de acordo com as exigências desta mesma sociedade e de seu governo legitimamente eleito. Por esta razão, `as polícias é concedido o MANDATO PÚBLICO DELEGADO de PRODUZIR ALTERNATIVAS PACÍFICAS DE OBEDIÊNCIAS AO PACTO SOCIAL ESTABELECIDO, FAZENDO USO DO RECURSO COERTIVO DA FORÇA, SOB CONSENTIMENTO DA COLETIVIDADE POLICIADA E DIANTE DO IMPÉRIO DA LEI OU DAS REGRAS DO JOGO DESTA MESMA COLETIVIDADE.
O mandato do uso autorizado da força para sustentar uma ordem pública de todos e para todos, para afirmar os direitos e garantias individuais e coletivas expressas no pacto social mais amplo ( como a constituição), não é uma concessão ou procuração aberta a firmas privadas. Isto é assim, exatamente para garantir a estabilidade de governos eleitos e, principalmente, para garantir que a segurança seja e siga sendo pública, e não se converta em arranjos particulares e clientelistas de proteção que são, por natureza, desiguais e excludentes porque atendem somente aos seus “clientes” ou apadrinhados.
A polícia é a expressão mais sensível nas ruas, no nosso dia a dia, dos poderes coercitivos concedidos pelos cidadãos ao Estado em prol da ordem pública, de uma ordem de todos. Ela é a presença ambulante, itinerante do Estado entre nós. Ela é a tradução mais direta e imediata, ali na esquina, do modo como concretamente se governa a vida coletiva, fazendo valer o pacto social que, em muitas sociedades está expresso formalmente em uma CONSTITUIÇÃO, mas não somente nela.
O que está em jogo quando se chama a, ou se é chamado pela, polícia é a própria afirmação do Estado de Direito na imposição da lei e da ordem, é a preservação das garantias individuais e coletivas em situações de incerteza, risco e perigo reais. Em termos concretos, o que está em jogo nos encontros com a polícia é o modo como a autoridade coercitiva delegada por nós ao Estado, e por ele administrada, será exercida na prática por nossos procuradores, os policiais.
Numa sociedade democrática, tudo o que a polícia faz ou ambiciona fazer tem como fundamento primeiro o consentimento e a aprovação da sociedade policiada. É esta autorização ou delegação negociada, publicamente validada, que garante que um governo não se autonomize dos cidadãos usando contra eles a força opressiva; que a polícia, enquanto uma procuradora do interesse público, não se emancipe da sociedade e de seu governo, constituindo-se em arranjos ilegais de proteção ou em “governos paralelos” que ameaçam a ordem socialmente constituída, como é o caso, por exemplo, do fenômeno das MILÍCIAS no Rio de Janeiro.
Assim, para poder, de fato, policiar é necessário o consentimento da sociedade policiada. É esta autorização pactuada politicamente, e cuja tradução instrumental é a legalidade e a legitimidade do agir e no curso da própria ação policial, que distingue a polícia – um meio de força consentido,
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