O Que é Bioética
Artigos Científicos: O Que é Bioética. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JessicaSabin • 6/11/2013 • 981 Palavras (4 Páginas) • 226 Visualizações
A Bioética é o estudo entre ciências biológicas, ciências da saúde, filosofia e direito, que investiga as condições necessárias para o uso correto de novas tecnologias na área das ciências médicas.
Os propósitos da bioética são entender conflitos, fazer convergir as soluções propostas, proteger os indivíduos e a população envolvida.
Qualquer pessoa pode ser bioeticista, um médico, professor, veterinário, aluno, cientista etc...
Etapas para o desenvolvimento de uma pesquisa ética:
- consentimento livre e esclarecido do indivíduo alvo;
- compromisso em buscar o máximo de benefícios e o mínimo de danos;
- garantia que danos previsíveis serão evitados;
- preocupação com a relevância social da pesquisa no sentido de buscar os sujeitos pesquisados e a sociedade.
Foi Nurenberg quem normatizou as pesquisas em humanos, define a pesquisa em humanos como ética, desde que tenha como pilares a “utilidade”, a “inocuidade” e a “auto-decisão” das pessoas que participam da experiência.
- nenhuma experimentação poderá visar objetivos políticos, eugênicos ou bélicos.
A pesquisa deve ser adequada aos princípios científicos e éticos que as justifiquem.
Ter sido testada em animais, em laboratórios ou em outros fatores científicos.
Declaração de Helsinque: os interesses do individuo devem prevalecer sobre os interesses da ciência e até sobre os interesses da sociedade.
Associação internacional de bioética
- associada a UNESCO
- assegurar o respeito e valores da dignidade humana esclarecido na declaração universal de Genoma Humano e dos direitos humanos
BIOETICA NO BRASIL
Res n° 1 do CNS - Determina a constituição de comitês de ética para acompanhar pesquisas envolvendo seres humanos.
Lei de biossegurança: estabelece diretrizes para o controle de atividades relativas à tecnologia do DNA recombinante e cria o CNTbio vinculado ao MCT.
Res n° 196- determina as diretrizes de pesquisas em humanos e cria o CONEP
- determina que a pesquisa que envolva seres humanos deve ser fundamentada na experimentação prévia e pode acontecer apenas quando o conhecimento que se pretende não possa ser obtido por outro meio.
- o sigilo dos voluntários deve ser garantido, bem como o retorno dos benefícios para as comunidades onde as pesquisas foram realizadas.
- devem ser respeitados os valores culturais, sociais, morais e religiosos dos voluntários.
Res ° 251 do CNS - aprovar as normas de pesquisas envolvendo seres humanos para a área temática de pesquisas com novos fármacos, medicamentos, vacinas e testes diagnostico.
Reso n° 303 do CNS - complementa a n° 196 e atribui a CONEP no que diz respeito a área temática especial “reprodução humana”
Res n° 304 do CNS - complementa a n° 196 e atribui a CONEP no que diz respeito a área temática especial “populações indígenas”
Res n° 347 – aprovar as diretrizes para analise ética de projetos de pesquisa que envolva armazenamento de materiais ou uso de materiais armazenados de pesquisas anteriores.
Res n° 370 do CNS – regulamentar os critérios para registro e credenciamento e renovação de registro e credenciamento dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) institucionais visando a minimização de conflitos de interesses no julgamento de projetos de pesquisas em seres humanos e a manutenção do seu funcionamento regular.
Lei de Biossegurança (lei 8.974)
- Estabelece normas para o uso da engenharia genética e para liberação, no ambiente, de OGM;
- Veda a manipulação genética de células germinais humanas, a intervenção em material genético in vivo, exceto para tratamento de defeitos genéticos, a produção, armazenamento ou manipulação de embriões humanos.
Lei n° 11.105
- Estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados.
- Cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB.
É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias
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