O RELATÓRIO NR
Por: exostan BR • 22/10/2019 • Relatório de pesquisa • 2.337 Palavras (10 Páginas) • 112 Visualizações
RELATÓRIO
1° AULA: Na primeira aula aprendemos sobe NR 1, 2, 3 e 4.
Na NR 1 que fala sobre disposições gerais, aprendemos que todas a outras nrs devem ser cumpridas a risca por todas as empresas, tanto públicas como privadas e etc. desde que empreguem pessoas regidas pela CLT (consolidação das leis do trabalho). As empresas ao cumprirem as Normas Regulamentadoras, não ficam desobrigadas do cumprimento de outras leis, como estaduais ou municipais. E agora conta também com o direito de recusa que antes existia nas nrs 9,3,20.
Na NR 2 (revogada), que fala sobre inspeção prévia, aprendemos que todo estabelecimento novo deve passar por uma inspeção antes de iniciar suas atividades e o mesmo só poderá inicia-las após receber o certificado (CAI) emitido pelo órgão regional do MTb.
Na NR 3 que fala sobre embargo e interdição, aprendemos que são medidas de emergência ao paralisar uma obra ou parte dela, a partir do momento que se foi identificado um perigo que façam os trabalhadores correrem risco de vida. A interdição é a paralização de parte da obra, equipamento e etc, já o embargo se refere a paralização de toda a obra.
Na NR 4 que fala sobre o SESMT (serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho), como dimensiona-lo? Basta sabermos o ramo da empresa, o número de trabalhadores e grau de risco, e tem como objetivo promover a saúde e integridade dos trabalhadores.
2° AULA: na segunda aula aprendemos sobre NR 5 e 6.
Na NR 5 que fala sobre CIPA (comissão interna de prevenção de acidentes), aprendemos que ela tem como objetivo a prevenção dos acidentes e doenças relacionados ao trabalho, desse modo tornando o ambiente mais seguro e confortável para o trabalhador. Devem constituir a CIPA, todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados, tanto privadas como públicas e etc.
A CIPA é organizada de tal forma: representantes dos trabalhadores e representantes do empregador de acordo com o quadro 1 e 2 da nr 5.
Na NR 6 que fala sobre EPI (equipamento de proteção individual), aprendemos que EPI é todo equipamento ou produto que venha fazer a segurança do trabalhador e que tenha o C.A – Certificado de aprovação.
3° AULA: na segunda aula aprendemos sobre NR 7.
Na NR 7 que fala sobre PCMSO (programa de controle medico e saúde ocupacional), aprendemos que ele tem como objetivo de promover e preservar a saúde do seu conjunto de trabalhadores.
Os exames pedidos pelo PCMSO são os exames admissionais, demissionais, retorno ao trabalho, periódicos e mudança de função. Ao fim de cada exame, será emitido um documento chamado ASO- atestado de saúde ocupacional em duas vias sendo uma para empresa e outra para o trabalhador.
4° AULA: na quarta aula aprendemos sobre indicadores de segurança.
O que é? Indicam o nível de segurança de determinado local.
Quais os tipos?
- Indicador de frequência;
- De gravidade;
- Intervalo de tempo;
- Frequência por unidade produzidas;
- De severidade e outros.
5° AULA: na quinta aula aprendemos sobre NR 10.
Na NR 10 que fala sobre medidas de prevenção contra os riscos elétricos, aprendemos os processos de energização, como saber se o ambiente está realmente seguro para realizar aquela atividade relacionada a eletricidade, como pode ocorrer a energização acidental e como se proteger dos riscos que a mesma pode trazer.
Também fala dos meios de sinalização usados nessa área, bloqueios e impedimentos .
6° AULA: na sexta aula aprendemos sobre NR 11 e 13.
Na NR 11 que fala sobre transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, aprendemos sobre normas de segurança relativas a operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e maquinas transportadoras.
Na NR 13 que fala sobre caldeiras e vasos de pressão, aprendemos que esses são os equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior a atmosfera, utilizando qualquer fonte de energia.
7° AULA: Aprendemos sobre NR 15.
Na NR 15 que fala sobre operações insalubres, aprendemos que as atividades consideradas insalubres são aquelas que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
São consideradas atividades insalubres que se desenvolvem acima dos limites de tolerância, as que se encontram nos anexos:
- 1 (ruído);
- 2 (ruído de impacto);
- 3 (calor);
- 5 (radiações ionizantes);
- 11 (determinados agentes químicos);
- 12 (poeiras minerais).
Nas atividades mencionadas nos anexos:
- 6 (trabalho sob condições hiperbáricas);
- 13 (agentes químicos);
- 14 (agentes biológicos).
Que são comprovadas através de laudos feitos no ambiente de trabalho:
- 7 (radiação não ionizante);
- 8 (vibrações);
- 9 (frio);
- 10 (umidade).
Mas o que é limite de tolerância?
A concentração máxima ou mínima relacionada com a natureza e tempo de exposição ao agente que não causara dano a saúde do trabalhador durante sua vida laboral.
Sobre o adicional, é concedido ao trabalhador a percepção do adicional relacionado ao seu salário base, pode ser de 40%, 20% ou 10%. A porcentagem é classificada de acordo com a caracterização do MTE que manda um perito, médico ou engenheiro para fazer a análise do local.
8° AULA: na oitava aula aprendemos sobre NR 16.
Na NR 16 que fala sobre periculosidade, aprendemos que são consideradas operações perigosas, todas as atividades listadas nos anexos desta norma.
- Ex:.
- Anexo 1 (explosivos);
- Anexo 2 (inflamáveis);
- Anexo 3 (segurança);
- Anexo 4 (energia elétrica);
- Anexo 5 (motocicleta);
- Entre outros.
9° AULA: na nona aula aprendemos sobre NR 19, 20 e 21.
Na NR 19 que fala sobre o manuseio de explosivos, aprendemos que material explosivo é: material ou substância que quando iniciada tem sofre decomposição muito rápido em produtos mais estáveis com grande liberação de calor e desenvolvimento súbito de pressão. Nela também fala como deve ser feito a fabricação, utilização, importação, tráfego e comércio dos explosivos deixando bem claro o modo mais seguro para o seu manuseio devendo seguir uma legislação específica, a regulamentação para fiscalização de produtos controlados (R-105) do exército brasileiro aprovada no decreto 3.635 no dia 20 de novembro de 2000.
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