O SERVIÇO NACIONAL DE APREDIZADO INDUSTRIAL TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Por: fabiana.candida • 23/7/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 1.664 Palavras (7 Páginas) • 127 Visualizações
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SERVIÇO NACIONAL DE APREDIZADO INDUSTRIAL
TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
FABIANA APARECIDA CANDIDA
TAÍS DIAS PEREIRA
NR 35: TRABALHO EM ALTURA
Chapadão do Sul - MS
2021
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FABIANA APARECIDA CANDIDA
TAÍS DIAS PEREIRA
NR 35: TRABALHO EM ALTURA
Referente a NR 35 trabalho em altura. Curso técnico de segurança do trabalho.
Senai.
Orientador: Prof(a). Gabryella Khannanda
Chapadão do Sul - MS
2021
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Dedico este trabalho aos meus filhos e ao meu esposo, e minha mãe que muito colaboraram para a realização.
AGRADECIMENTOS[pic 8][pic 9]
Em primeiro lugar, quero agradecer a Deus pela dádiva da vida, pela graça e proteção.
Aos meus colegas de trabalho, pois desde o início dessa jornada, sempre me motivaram e apoiaram em todos os momentos, principalmente nos difíceis, mesmo depois de estarem exausto de um dia trabalho.
Agradecer a todos a minha volta pela compreensão de estar ausente aos sábados nos role de tantos momentos, pois ao longo deste curso, tive o compromisso em estar presente em todas as aulas.
A professora, que ao longo do curso dividiu parte de seu conhecimento.
Enfim, nessa etapa, só tenho a agradecer, pois mais um ciclo em minha vida está sendo concluído.
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“Nós, técnico de segurança do trabalho, temos a responsabilidade de orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes”.
RESUMO[pic 14]
O curso tem como função habilitar profissionais para atuar na prevenção de acidentes do trabalho, em cumprimento a legislação pertinente a saúde e segurança dos trabalhadores, integrantes dos Serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho- SESMET.
Atuando em empresas públicas e privadas, órgão públicos, que possuam empregados regidos pelas Consolidações das Leis Trabalhistas CLT e também como prestador de serviços nas empresas em gerais.
Palavras-chaves: Trabalho em altura. Segurança. Prevenção.
ABSTRACT[pic 15]
The course's function is to train professionals to act in the prevention of occupational accidents, in compliance with legislation pertaining to the health and safety of workers, members of the Services specialized in safety engineering and occupational medicine - SESMET.
Acting in public and private companies, public bodies, which have employees governed by the Consolidation of Labor Laws CLT and also as a service provider in general companies.
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SUMÁRIO
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1. INTRODUÇÃO 9
2. OBJETIVO GERAL Erro! Indicador não definido.
2.1. OBJETIVO ESPECIFICO 9
3. O QUE É E PARA QUE SERVE A NR 35 10
3.1. O QUE DETERMINA A NR 35 10
4. OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR 10
5. OBRIGAÇÃO DO COLABORADOR 11
6. QUAIS OS PRINCIPAIS REQUISITOS PARA TRABALHO EM ALTURA 11
7. CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO 11
8. PLANEJAMENTOS 12
8.1 SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDA 12
9. COMO AVALIAR A EFICIÊNCIA DA NR 35 EMSUA EMPRESA 12
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS 13
- INTRODUÇÃO
Os requisitos e as medidas de proteção que devem ser adotadas para garantir a segurança do trabalhador na realização de atividade em altura estão previstos na norma regulamentadora 35 (NR 35), do TEM. Vale lembrar que, de acordo com norma, trabalho em altura é todo aquele que é executado acima de dois metros do nível inferior, em que há risco de queda.
Além de colocar em risco a integridade física e a vida do trabalhador, o descumprimento das disposições regulamentares pode ocasionar inúmeros transtornos para a empresa, tais como reclamações trabalhistas, autuações e multas.
- Objetivo geral:
- Estabelecer os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução. Ou seja, ela garante a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura.
- Objetivos específicos:
- NR 35 é garantir a segurança das pessoas que trabalham em altura, sejam elas vinculadas a empresas ou na condição de autônomo.
- O que é e para que serve a NR 35
Nenhum trabalho deve colocar em risco a vida, a saúde e a integridade do colaborador. As normas regulamentadoras foram criadas para efetivar tal garantia. Sendo assim, toda atividade que pressupõe um risco, ganha uma norma específica para regulamentar as condições necessárias para atenuá-lo.
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