O TRABALHO DE CONCLUSÃO DE MÓDULO
Por: Pedro Ferraz • 19/10/2021 • Trabalho acadêmico • 2.030 Palavras (9 Páginas) • 374 Visualizações
1 – Comportamento Assertivo
Em sua opinião qual a melhor definição para Comportamento Assertivo? Qual sua importância na profissão do Corretor de Imóveis?
O comportamento assertivo envolve a comunicação de informações e opiniões de forma clara e direta e a tomada de decisões de forma racional, sempre desenvolvendo empatia pelo interlocutor e buscando agir de forma correta É fundamental para a atividade do corretor de imóveis, uma vez que deve ter objetividade e sensibilidade nas análises e ser capaz de transmitir segurança e transparência diante do potencial cliente, entendendo que ele está diante de uma decisão complexa quando busca por imóveis.
2 – Ética
Com suas palavras, conceitue Ética e Ética Profissional. O que é ser ético? Qual a definição de Código de Ética Profissional? Qual a importância do Código de Ética Profissional?
Ética envolve conjunto de normas e valores que guiam comportamentos baseados na moralidade. A ética profissional é a aplicação desses preceitos no ambiente de trabalho.
O Código de Ética Profissional compila as regras e princípios que devem ser seguidos no ambiente de trabalho e nas relações profissionais. É fundamental para que as relações humanas e transações profissionais se deem de forma equilibrada, sem que partes saiam prejudicadas e sejam preteridas perante outras.
3 – Segundo o artigo 4º do Código de Ética, aprovado em resolução do COFECI nº 326/92, cumpre ao corretor em RELAÇÃO AOS CLIENTES, algumas obrigações. Transcreva todas e explique satisfatoriamente TODAS
I - inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo;
O corretor deve, previamente, buscar todas as informações relevantes ao imóvel e pertinentes à transação que será conduzida e transmiti-las ao potencial cliente, para garantir que o cliente não será surpreendido negativamente durante ou após a negociação.
II - apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio;
O corretor deve zelar pela veracidade e precisão das informações transmitidas ao cliente, para que este possa tomar uma decisão consciente e não seja eventualmente prejudicado por algum desconhecimento.
III - recusar a transação que saiba ilegal, injusta ou imoral;
O corretor não pode se envolver em transações que porventura estejam em desacordo com a lei ou à ética.
IV - comunicar, imediatamente, ao cliente o recebimento de valores ou documentos a ele destinados;
O corretor, enquanto intermediador da transação, deve sempre informar o cliente de fatos relevantes e que lhes digam respeito.
V - prestar ao cliente, quando este as solicite ou logo que concluído o negócio, contas pormenorizadas;
O corretor deve ser transparente durante a relação com o cliente, o que envolve accountability e prestação de contas.
VI - zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio, reservando ao cliente a decisão do que lhe interessar pessoalmente;
O corretor deve apenas munir o cliente das informações objetivas e relevantes, deixando qualquer julgamento de valor a cargo exclusivamente do cliente.
VII - restituir ao cliente os papéis de que não mais necessite;
Qualquer documento relevante ao cliente deve-lhe ser devolvido caso não haja mais uso para o corretor.
VIII - dar recibo das quantias que o cliente lhe pague ou entregue a qualquer título;
É fundamental manter registro de todos os pagamentos feitos pelo cliente, por meio de recibos.
IX - contratar, por escrito e previamente, a prestação dos serviços profissionais;
Caso necessário, o corretor deve contratar serviços profissionais, sempre mediante a formalização por meio de contratos claros e transparentes.
X - receber, somente de uma única parte, comissões ou compensações pelo mesmo serviço prestado, salvo se, para proceder de modo diverso, tiver havido consentimento de todos os interessados, ou for praxe usual na jurisdição.
A comissão que lhe é devida, após a conclusão da transação, deve ser paga apenas uma vez e apenas por uma das partes, salvo expresso o contrário.
4 - Expliquem exemplificando o artigo 5º do Código de Ética e relate sobre a importância deste artigo
O Corretor de Imóveis é a quem o cliente busca quando quer negociar um imóvel e em quem deposita sua confiança, por ser quem detém mais conhecimento sobre a área e pode auxiliar no processo de negociação. Ele é, assim, responsável por toda a transação comercial envolvida na compra e venda de imóveis. Atua como intermediador e deve prestar seu serviço de forma ética e transparente, podendo ser penalizado caso faça o oposto e acarrete em danos para o cliente. Quando por exemplo, intermedia a venda de um imóvel com impedimentos judiciais sem deixar claro para o comprador quais seriam esse ônus. Nesse caso, o cliente adquiriria um imóvel cujo uso seria prejudicado, justamente por negligência e infração ética do corretor.
5 – Em sua opinião cite as três principais virtudes profissionais de um corretor de imóveis, justifique
Na minha opinião, honestidade, imparcialidade e prudência são as principais virtudes profissionais do corretor imobiliário. Honestidade é fundamental visto que o cliente deposita no profissional toda sua confiança para exercer a compra ou venda de um bem extremamente importante e valioso para ele, e espera que sejam tomadas as melhores decisões dadas as circunstâncias. Por isso também é necessário imparcialidade, para garantir que não haja fatores externos enviesando as decisões tomadas, deixando todo o julgamento de valor par ao cliente. Por fim, prudência é essencial, já que o corretor lida com altos valores, sonhos e elementos valiosos para as vidas dos clientes.
6 – O Art. 3º, da Lei 6.530/78, elenca as competências do Corretor de Imóveis. TRANSCREVA o referido artigo e EXPLIQUE TODAS AS COMPETÊNCIAS com suas palavras
O referido artigo diz que “Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”.
Esse profissional é responsável por estabelecer o elo entre as duas partes envolvidas na negociação de um bem imóvel, seja esta negociação uma venda, permuta ou locação, sendo a ele atribuídas as tarefas de captação de imóveis de acordo com a demanda, prospecção de potenciais clientes e fornecimento de informações necessárias para a concretização da transação. Por ter conhecimento técnico e mercadológico, pode, inclusive, realizar perícias e avaliações pertinentes ao mercado imobiliário.
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