O Trabalho de Biossegurança
Por: Bastos Neves • 1/2/2024 • Projeto de pesquisa • 4.217 Palavras (17 Páginas) • 78 Visualizações
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FAMETROTEC
CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Norma Regulamentadora Nº07
PCMSO
MANAUS-AM
2023
[pic 2]ALESSANDRA BARBOSA SANTIAGO
ALINE BASTOS NEVES
ANTÔNIO ROSAS DE OLIVEIRA NETO
BEATRIZ DE ASSIS RIBEIRO
JOSÉ CARLOS CARDOSO PASSOS
NICOLAS RITHELY MARQUES PALHETA
SAMARA SANTOS DA SILVA
TAYNA TEIXEIRA FARIAS
Norma Regulamentadora Nº07
PCMSO
Seminário de pesquisa apresentado a Fametrotec, Curso Técnico em Enfermagem, turma ENF235M, turno matutino, para obtenção de nota na disciplina de Biossegurança.
Professor Orientador: Eglê Elen
MANAUS-AM
2023
Resumo
A Norma Regulamentadora 7 (NR-7) estabelece as diretrizes para a prevenção e controle de doenças e acidentes relacionados ao trabalho. Essa norma define a obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais e complementares para avaliar a saúde dos trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos, biológicos e radiológicos presentes no ambiente de trabalho. Os exames médicos ocupacionais devem ser realizados em diferentes momentos da relação trabalhista, como no momento da admissão, na mudança de função, no retorno ao trabalho e na demissão. A periodicidade dos exames varia de acordo com a natureza do agente e o tempo de exposição.
Além dos exames médicos ocupacionais, a NR-7 também exige a realização de exames complementares específicos para cada agente, como a dosimetria pessoal para trabalhadores expostos a radiações ionizantes e a sorologia para hepatite B para trabalhadores expostos a esse vírus. A implementação da NR-7 é de responsabilidade das empresas, que devem garantir a realização dos exames médicos ocupacionais e complementares, bem como garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Os profissionais de saúde também têm um papel importante na implementação da NR-7, devendo realizar os exames de forma adequada e interpretar corretamente os resultados. Embora a NR-7 seja fundamental para a promoção da saúde e segurança ocupacional dos trabalhadores, sua implementação pode enfrentar desafios, como a falta de conscientização dos trabalhadores e das empresas sobre a importância dos exames médicos ocupacionais e a dificuldade de acesso a serviços de saúde adequados em algumas regiões do país.
Em resumo, a NR-7 é uma norma fundamental para a promoção da saúde e segurança ocupacional dos trabalhadores, estabelecendo a obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais e complementares para avaliar a saúde dos trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos, biológicos e radiológicos presentes no ambiente de trabalho. A implementação da NR-7 é de responsabilidade das empresas e dos profissionais de saúde, e sua efetividade pode enfrentar desafios.
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Sumário
Resumo 3
Introdução 5
História 6
Objetivo 7
Quais empresas precisam fazer o PCMSO e as suas diretrizes 8
Responsabilidades – Empregador, médico e médico que faz os exames clínicos 9
Exames Obrigatórios -- Admissional, periódico, retorno de trabalho, mudança de riscos, ocupacionais, demissionais e ASO. 10
Agentes químico, físico e biológico, radiológico, os exames que segundo a nr7 cada um tem que fazer e a periodicidade desses exames 12
Modelos de um PCMSO 14
Conclusão 15
Referências 16
Anexos 18
Introdução
A Norma Regulamentadora 7 (NR-7) estabelece as diretrizes para a prevenção e controle de doenças e acidentes relacionados ao trabalho. Essa norma define a obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais e complementares para avaliar a saúde dos trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos, biológicos e radiológicos presentes no ambiente de trabalho.
O objetivo deste trabalho é apresentar uma análise crítica da NR-7, destacando sua importância para a saúde e segurança ocupacional dos trabalhadores, bem como seus principais aspectos e desafios na sua implementação. Serão abordados temas como a periodicidade dos exames médicos ocupacionais, a necessidade de exames complementares específicos para cada agente, as responsabilidades das empresas e dos profissionais de saúde na realização dos exames, entre outros.
Além disso, serão discutidas as possíveis limitações e desafios na implementação da NR-7, como a falta de conscientização dos trabalhadores e das empresas sobre a importância dos exames médicos ocupacionais, a dificuldade de acesso a serviços de saúde adequados em algumas regiões do país, entre outros.
Espera-se que este trabalho contribua para o entendimento da importância da NR-7 na promoção da saúde e segurança ocupacional dos trabalhadores, bem como para a identificação de possíveis desafios na sua implementação e busca por soluções que garantam a sua efetividade.
História
Publicação | D.O.U. |
Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 | 06/07/78 |
Alterações/Atualizações | D.O.U. |
Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983 | 14/06/83 |
Portaria MTPS n.º 3.720, de 31 de outubro de 1990 | 01/11/90 |
Portaria SSST n.º 24, de 29 de dezembro de 1994 | 30/12/90 |
Portaria SSST n.º 08, de 08 de maio de 1996 | Rep. 09/05/96 |
Portaria SSST n.º 19, de 09 de abril de 1998 | 22/04/98 |
Portaria SIT n.º 223, de 06 de maio de 2011 | 10/05/11 |
Portaria SIT n.º 236, de 10 de junho de 2011 | 13/06/11 |
Portaria MTE n.º 1.892, de 09 de dezembro de 2013 | 11/12/13 |
Portaria MTb n.º 1.031, de 06 de dezembro de 2018 | 10/12/18 |
Portaria SEPRT n.º 6.734, de 09 de março de 2020 | 13/03/20 |
Portaria SEPRT n.º 1.295, de 02 de fevereiro de 2021 | 03/02/21 |
Portaria SEPRT n.º 8.873, de 23 de julho de 2021 | 26/07/21 |
Portaria MTP n.º 567, de 10 março de 2022 | 01/04/222 |
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