O conceito de proteção do trabalho
Pesquisas Acadêmicas: O conceito de proteção do trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: carina134545 • 10/6/2014 • Pesquisas Acadêmicas • 1.647 Palavras (7 Páginas) • 274 Visualizações
A UNIVERSIDADE ANHANGUERA INIDERP
Curso de Tecnologia em Gestão de Recurso Humanos
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
Disciplina: Sáude e Segurança do Trabalho
Professor (a):
Tutor(a) presencial: Conceição Costa
Alunos:
Carina Lima Santos R.A: 8111701179
Maria Helena Pinto dos Santos R.A: 446000
Vanessa Santos Carvalho R.A: 446523
Vanussa Santos Carvalho R.A:446524
Zaádria Silva Deiró R.A: 406365
Salvador – BA
2014
INTRODUÇÃO
Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador. A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos. A Segurança do Trabalho faz com que a empresa se organize, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando as relações humanas no trabalho. O profissional de segurança atuam em empresas organizando programas de prevenção de acidentes, orientando a CIPA, os trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de proteção individual, elaborando planos de prevenção de riscos ambientais, fazendo inspeção de segurança, laudos técnicos e ainda organizando e dando palestras e treinamento. Muitas vezes esse profissional também é responsável pela implementação de programas de meio ambiente e ecologia na empresa.
PLANO DE AÇÃO
As Normas Regulamentadoras da Portaria n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego devem ser observadas pelo empregador, antes mesmo da abertura do empreendimento. Também é necessária a implantação de programas específicos que gerenciam os fatores de riscos ocupacionais regulamentados por lei e é de responsabilidade exclusiva do empregador implantá-los e custeá-los de maneira integral. São eles:
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): é um conjunto de ações elaboradas pelo médico coordenador do programa, a partir de dados obtidos no ambiente de trabalho (reconhecimento dos riscos, análise dos postos de trabalho, informações obtidas do funcionário e da empresa, mapa de riscos e CIPA), com a finalidade de:
Monitorar alterações no organismo que possam ser provocadas por riscos existentes no ambiente de trabalho;
Prevenir doenças do trabalho;
Constatar doenças profissionais e adotar providências necessárias;
Educar funcionários através de ações em atenção primária à saúde (promoção da saúde e prevenção de doenças);
Cooperar com a manutenção do patrimônio humano e material da empresa.
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais): seu objetivo consiste em preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, antecipando, reconhecendo, avaliando e controlando os riscos ambientais, de acordo com as exigências das leis trabalhistas na NR-9 da Portaria 25, de 29 de Dezembro de 1994 e suas alterações subsequentes.
CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): embora legalmente não tenha obrigatoriedade de instituir a CIPA, essa empresa pode tomar medidas no sentido de contribuir para a prevenção de acidentes.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Para a prevenção de acidentes de trabalho, é fundamental o atendimento a critérios de segurança e higiene. Os equipamentos adequados, sem ruídos excessivos, calor, umidade e iluminação suficiente, são condições importantes e favoráveis para que o trabalhador não se desgaste e não adquira doenças profissionais. Para preservar e proteger seus funcionários, a empresa deve buscar condições seguras e saudáveis no ambiente de trabalho. Para isto, todo empreendimento precisa estar de acordo com as Normas Regulamentadoras, as quais definem o seu grau de risco, conforme o código CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
A pizzaria tem que adotar políticas de segurança e incorporá-las na sua cultura, fazendo com que estas sejam inerentes ao cotidiano do trabalho. Quem corre o maior risco são os funcionários da cozinha e da limpeza, pois eles manuseiam objetos cortantes e elétricos. Existem muitas medidas importantes para quem trabalha em uma pizzaria, algumas delas são:
Utilizar os utensílios adequados para cada atividade;
• Guardar objetos cortantes, perfurantes ou que causem qualquer tipo de risco em embalagens adequadas e em locais que não possam causar acidentes;
• Utilizar equipamentos de proteção individual adequados para cada atividade, conservando-os corretamente e observando o prazo de validade;
• Observar e redobrar os cuidados com pessoas e objetos nos horários de maior movimentação;
• Evitar que os empregados trabalhem desatentos ou distraídos;
• Proibir permanência de pessoas que não estejam trabalhando nas instalações da cozinha para evitar distrações;
• Cabos de panelas nunca devem estar virados para fora do fogão ou com folga de parafuso;
Montar a estrutura utilizando
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