TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O conceito de relações jurídicas

Artigo: O conceito de relações jurídicas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  1/5/2014  •  Artigo  •  450 Palavras (2 Páginas)  •  181 Visualizações

Página 1 de 2

Segundo VILANOVA a relação jurídica "É a expressão lógica da alteridade, da intersubjetividade, do estar entre outros, ligado pela normatividade jurídica" (2000, p. 166). No entender do autor, todo e qualquer efeito jurídico será marcado pela intersubjetividade e, portanto, sempre será uma relação jurídica: "Onde haja direito incidindo em fatos sociais [...] aí está a relação jurídica [...]" (VILANOVA, 1997, p.66).

A relação jurídica, segundo MELLO (1995, p. 149), é somente aquela situação eficacial em que se encontram dois sujeitos com direitos e deveres correspectivos. Os outros tipos de situação eficacial são necessariamente intersubjetivos – pois esta é característica própria do direito – porém, não têm o conteúdo eficacial de uma relação entre dois sujeitos com direitos e deveres correspectivos:

Quando, porém, dizemos que há uma situação jurídica unissubjetiva, não queremos excluir a necessária interferência intersubjetiva da conduta que é inerente ao direito. A conduta para ser considerada jurídica não pode prescindir da posição do homem diante de outro homem ou da comunidade. A unissubjetividade a que nos referimos tem caráter apenas eficacial, o que significa dizer que os efeitos não decorrem de uma relação jurídica específica entre dois sujeitos de direito, ou melhor, não constituem conteúdo de uma relação jurídica.

É justamente o que VILANOVA (2000, p. 188) chama de relação jurídica em sentido amplo, distinguindo-a da relação jurídica em sentido estrito, que é aquela a que se refere MELLO como sendo, efetivamente, uma relação jurídica. O importante, todavia, é identificar as diferentes situações eficaciais existentes e saber distinguí-las, seja ela chamada de relação jurídica em sentido escrito ou relação jurídica propriamente dita.

Relação Jurídica Processual - É o conflito de interesse regulado pelo direito. Nela se compreendem duas situações jurídicas: uma subordinante ou protegida, também dita ativa, e a outra subordinada, também dita passiva. A relação jurídica processual é vínculo regulado por lei, e, efetivamente nasce, desenvolve-se e extingue-se não pelo arbítrio das partes ou mesmo do órgão julgador, mas sim, de acordo com a lei que a regula e a disciplina.

A relação processual traduz-se por uma roupagem externa e sua manifestação é em consonância coma ordem imposta pelo direito material. É certo que os pressupostos processuais não gozam de enumeração pacífica na doutrina e nem mesmo em jurisprudência.

A relação jurídica processual como uma entidade lógico-jurídica é sempre uma só; é o instrumento de atuação do Estado, para compor conflito de interesses.

A relação jurídica processual é composta por autor, réu e juiz. Para Ovídio A. Baptista da Silva, “há intervenção de terceiros no processo, quando alguém dele participa sem ser parte na causa, com o fim de auxiliar ou excluir os litigantes, para defender algum direito ou interesse próprio que possam ser prejudicados pela sentença.”

...

Baixar como (para membros premium)  txt (3 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com