O conceito de seguro
Relatório de pesquisa: O conceito de seguro. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: gilmaradacruz • 2/9/2014 • Relatório de pesquisa • 5.341 Palavras (22 Páginas) • 305 Visualizações
Conceito de Seguro
Do latim securus, gramaticalmente exprime o sentido de livre e isento de perigos e cuidados, posto a salvo, garantido.
No sentido jurídico, designa o contrato em virtude do qual um dos contratantes assume a obrigação de pagar ao outro, ou a quem este designar, uma indenização, um capital ou uma renda, no caso em que advenha o risco indicado e temido, obrigando-se o segurado a lhe pagar o prêmio que se tenha estabelecido (art. 757, CC).
Seguro é o contrato em que uma parte (sociedade seguradora) se obriga, mediante recebimento de um prêmio, a pagar à outra parte (segurado), ou a terceiros beneficiários, determinada quantia, caso ocorra evento futuro pré-estabelecido no mencionado contrato.
As seguradoras devem estar autorizadas pelo governo federal a explorar a atividade, onde a contratação sem a devida autorização importa em pena de multa em valor equivalente à quantia segurada. Admitem-se como seguradoras apenas as sociedades anônimas, sociedades mútuas e corporativas, sendo questões últimas somente podem operar com seguro agrícolas, de saúde ou acidente do trabalho (art. 757, parágrafo único, do CC).
É instrumento de socialização de riscos onde os segurados contribuem para a constituição de um fundo destinado a cobrir, ainda que parcialmente, os prejuízos que alguns deles irão sofrer. É a denominada mutualidade dos sócios, de forma que o pagamento dos prêmios deve ser feito obrigatoriamente através da rede bancária (Lei 5.627/70, art. 8º).
O Estado disciplina os seguros através da fiscalização que exerce sobre as seguradoras, sobre as operações desenvolvidas e as condições do contrato.
O intervencionismo Estatal se manifesta pelo Sistema Nacional de Seguros Privados que é integrado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
O seguro deve ser pago no momento em que ocorre o sinistro - Fato eventual que é o objeto do contrato.
EVOLUÇÃO HISTÓRICA E IMPORTÂNCIA ECONÔMICA
O contrato de seguro surgiu na idade medieval, sendo totalmente desconhecido do Direito Romano. O seu surgimento deu-se em função da importância e desenvolvimento da navegação.
Nesta época o contrato de seguro não tinha credibilidade, em função da falta de segurança que tal modalidade de contrato oferecia. O caráter idêntico ao do jogo e da aposta ensejava a freqüente falência das seguradoras, e conseqüentemente o segurado não recebia nenhuma indenização na ocorrência do sinistro.
Desta forma o primeiro ramo a surgir foi o seguro marítimo , conhecido no século XVI. Com relação ao seguro terrestre, houve o seu desenvolvimento a partir do século XVII, na Inglaterra. Entretanto a difusão de um modo geral iniciou-se no final do século XVIII e início do século XIX, e difundindo amplamente a final, no século XX, atingindo excepcional desenvolvimento até a atualidade.
No Brasil, a primeira modalidade a ser regulamentada foi o seguro marítimo, através do Código Comercial de 1.850.
Com relação aos seguros terrestres, a sua regulamentação inicial deu-se através do Decreto no. 4.270, de 16 de dezembro de 1.901, modificado posteriormente pelo art. 3o., inciso VIII, da Lei no. 1.616, de 30 de dezembro de 1.906. Entretanto, o Decreto no. 5.072, de 12 de dezembro de 1.903, foi de suma importância, pois submeteu as companhias de seguros à autorização para funcionamento no país.
No Código Civil Brasileiro de 1.916, a matéria de seguro de coisas e de vida foi disciplinada em cinco diferentes seções, a saber: I - Das disposições gerais sobre o seguro; II - Das obrigações do segurado; III - Das obrigações do segurador; IV - Do seguro mútuo; e V - Do seguro de vida .
De modo geral os contratos são do tipo tradicional em que as partes discutem livremente suas cláusulas, aceitando-as ou recusando. Entretanto, existe outra modalidade contratual, em que uma das partes contratantes não pode manifestar livremente sua vontade. Esta modalidade de contrato é definido como contrato de adesão, ou seja, somente compete a uma das partes estabelecer as normas do contrato em questão, o que ocorre nos contratos de seguro, em que as cláusulas e condições já estão pré-estabelecidas.
Sua importância econômica reside em que a principal obrigação do segurador é o pagamento da indenização, que deve ser cumprida se o evento danoso vier a ocorrer.
As relações entre segurador e segurado estão alicerçados em dois importantes princípios, tais sejam: o segurador em troca do recebimento do prêmio, assume o risco e a ele expõe enquanto durar o contrato. Na inocorrência estará o segurador cumprindo a sua parte na obrigação assumida. O interesse do segurador é que o evento danoso não ocorra, entretanto independente da ocorrência do sinistro, as duas obrigações, do segurador e do segurado, estão a cumprir enquanto o contrato se achar em curso. Portanto, o contrato de segurado origina para o segurador, como a principal obrigação, a de cobrir o risco, e para o segurado, o pagamento do prêmio estipulado.
A cobertura do risco pelo segurador decorre da própria função do seguro, consistindo na proteção do interesse do segurado em que não se verifique o acontecimento futuro previsto no contrato, mas em se verificando, que o mesmo não venha sofrer prejuízos. Na ocorrência do evento danoso, o segurador obriga-se a pagar o valor segurado, pois neste momento surge para o segurado, um direito a um crédito, imediatamente exigível.
Deste modo a relação econômica está representada na ameaça por um ou vários riscos, que une o segurador ao segurado , ou seja, a importância econômica existente entre o sujeito e o objeto e que poderá vir a ser afetada pela verificação do risco.
Decorre portanto, que o interesse econômico é indispensável para a existência do contrato de seguro , pois se assim não fosse, o seguro degeneraria em aposta, jogo de azar, e conseqüentemente desapareceria a sua principal característica que é reparatória.
GENERALIDADES DO CONTRATO DE SEGURO
- Elementos
O contrato de seguro possui elementos que o determinam, sendo de suma importância sua definição, para que o instituto possa ser compreendido e analisado, especialmente sob a ótica do Código de Proteção do Consumidor aplicado as suas cláusulas limitativas. Seus elementos são: o segurador, o segurado, o risco, o prêmio,
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