O direito do empregador de rescindir um contrato de trabalho
Ensaio: O direito do empregador de rescindir um contrato de trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ninha92nanda • 24/2/2015 • Ensaio • 806 Palavras (4 Páginas) • 645 Visualizações
A CLT preconiza em seu art. 482, I:
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d)condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego; (grifo nosso)
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquerpessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador esuperiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado aprática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA
...
VARA DO TRABALHO DE
...
Alberto, nacio
nalidade..., estado civil..., profissão..., Id..., CPF..., CTPS..., endereço..., vem, mui respeitosamente, à presença de Voss
a
Excelência, por seu advogado ao final firmado, com procuração anexa, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em desfavor
de Empr
esa de Prestação de Serviços de Informática, CNPJ..., endereço..., e Banco Privado, CNPJ..., endereço..., com fundamento
nos artigos 839 e segs. da CLT, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
Da Causa de Pedir
O reclamante foi contratado pe
lo primeiro reclamado, na função de técnico, para trabalhar em favor do segundo reclamado, em típica
relação terceirizada. Sendo assim, douto julgador, o segundo reclamado tem responsabilidade subsidiária
por todas as verbas
decorrentes da condenação
, à lu
z da Súmula 331, IV e
VI
, do TST.
O reclamante, depois de dois anos de contrato, verificou que seu salário não recebeu o mesmo reajuste concedido a um colega
admitido na mesma data, procurando, diante da discriminação, um advogado, com o escopo de cobrar
as diferenças salariais e
reflexos.
Ocorre que, mesmo antes de ingressar na Justiça do Trabalho, o fato chegou ao conhecimento do primeiro reclamado, o qual, por
conta disso, convocou o reclamante para uma reunião, realizada na presença de outros empreg
ados, quando o reclamante foi inquirido
acerca de sua intenção de processar a empresa, tendo confirmado seu propósito, exatamente por se sentir discriminado, preteri
do e
injustiçado. Uma semana depois da reunião, o reclamante propôs reclamação trabalhista,
pleiteando diferenças salariais e reflexos.
Depois disso, Excelência, o reclamante passou a ser alvo de desprezo por parte de seus superiores, os quais começaram a ignor
á
-
lo,
reduzindo substancialmente suas atribuições, a ponto de o deixarem, intenciona
lmente, sem qualquer atividade durante mais de dois
meses. O reclamante, durante todo o período em que sofreu o assédio moral, comparecia diariamente ao trabalho, mesmo sendo
totalmente ignorado, sem executar qualquer tarefa. O arbitrário ato patronal afro
ntou, indubitavelmente, a honra do reclamante, pois a
situação vexatória passou a chamar a atenção de todos, permanecendo inalterada por mais de um mês, quando o reclamante não
mais suportou a humilhação.
A proteção à honra consiste no direito de não ser
ofendido ou lesado na sua dignidade ou consideração social. Caso ocorra tal lesão,
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