O papel do CNMP e do CNJ .
Artigo: O papel do CNMP e do CNJ .. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 36538102 • 3/10/2014 • Artigo • 756 Palavras (4 Páginas) • 383 Visualizações
O PAPEL DO CNMP E DO CNJ .
O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público,
criados no bojo da Reforma do Judiciário, constituem mecanismos do controle externo da
administração da justiça. Diversas motivações nortearam o Congresso Nacional. Uma
delas, de grande apelo popular, diz respeito à moralidade administrativa, sacrificada por
atos de nepotismo, corrupção e abuso de poder encontráveis, em maior ou menor grau, na
magistratura estadual e federal. Por isso, a competência dos Conselhos para o controle do
cumprimento dos deveres funcionais, respectivamente, de juízes e membros do Ministério
Público. Todavia, está previsto ainda o controle da atuação administrativa e financeira, com
a conseqüente elaboração anual de relatório, propondo as providências necessárias sobre a
situação do Poder Judiciário e do Ministério Público no País. Os relatórios devem integrar,
respectivamente, as mensagens do Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal e do
Presidente da República na abertura da sessão legislativa. Esta competência teve como
motivação a necessidade de o Estado brasileiro oferecer às cidadãs e cidadãos do País uma
administração de justiça ágil, transparente e eficaz para a proteção dos direitos e reparação
das violações.
As duas competências precisam ser exercidas. Na prática, porém, uma delas
sobrepor-se-á a outra, consumindo a energia dos integrantes dos Conselhos. Qual deve ser
privilegiada? A opção mais adequada é o controle da atuação administrativa e financeira
porque, se bem exercido, levará por si só à diminuição dos problemas de moralidade e de
improbidade.
Controle de atuação administrativa e financeira significa uma avaliação do serviço
prestado. O sistema de justiça e subsistemas que o integram são considerados atualmente
não simplesmente como o exercício de uma potestade pública, mas como serviços públicos,
suscetíveis de serem organizados, dirigidos e avaliados da mesma maneira como podem sê-
lo a saúde, a educação, o transporte, etc.
Nessa perspectiva, o Centro de Estudos de Justiça das Américas
(www.cejamericas.org) afirma que o grau de legitimidade da justiça como instituição
depende se sua abertura ao escrutínio público. A transparência é essencial. Por isso
elaborou um Índice de Acessibilidade da Informação Judicial na Internet, estudo que avalia,
numa escala de 1 a 100%, quanta informação básica e pública os Poderes Judiciários e
Ministérios Públicos entregam aos cidadãos. Ao comparar o uso da Internet entre eles,
observou que os primeiros possuem um sítio web em 23 dos 34 países das Américas e os
segundos apenas em 14 países. Quanto ao conteúdo dos sítios, predominam a publicação de
estatísticas, jurisprudência, dados curriculares, normas internas, editais, havendo escassa
informação sobre orçamento, situação patrimonial e sanções aplicadas aos juízes e
membros do Ministério Público.
Em outra perspectiva, valho-me do relatório do Sr. Leandro Despouy, Relator
Especial da ONU, que identificou como principais problemas do sistema judiciário
brasileiro:
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