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O que é competência?

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Por:   •  27/9/2014  •  Tese  •  1.666 Palavras (7 Páginas)  •  214 Visualizações

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O que é competência

Entende-se por competência a capacidade, o poder de atuar, fazer leis, promover políticas, administrar recursos dentro do campo de ação que envolve todo o território de cada uma das esferas de poder: município, estado e União.

O conhecimento sobre as competências é de fundamental importância para saber em que assuntos ou matérias podem ser propostas políticas, ações e decisões.

O Estado brasileiro é composto de três esferas de poder, a União, os estados e os municípios, cada um com sua competência própria, seu próprio campo de atuação e algumas competências comuns.

Estas três esferas possuem poderes diferentes, sendo que alguns são específicos de cada uma, ou seja, exclusivos, outros são comuns às três esferas (União, estados e municípios). Para tanto, estas competências devem estar claramente definidas, evitando assim que uma esfera invada a competência da outra, como no caso de reforma agrária em que só a União pode fazer, cabendo as outras esferas colaborar, realizar parcerias etc.

Portanto, não existe hierarquia entre as três esferas, uma não é superior a outra, todas são autônomas, embora os seus espaços sejam diferentes e tenham abrangência diversa.

A União abrange todo o território do país, os estados por sua vez possuem territórios menores que estão dentro da União, já os municípios tem territórios menores ainda inseridos dentro dos estados, ou seja, uma esfera está dentro da outra.

As competências estão definidas na Constituição Federal nos artigos 21 a 24, não podendo ser alterados a não ser com a reforma constitucional . Já as Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais detalham as competências para as respectivas esferas.

Convém ressaltar que a Constituição de 1988 não detalha muito as competências dos estados, cabendo a Constituição Estadual defini-las, não podendo, de forma alguma, contradizer a Constituição Federal. A Constituição da Bahia define em seu artigo 11 as competências do estado e no art. 59 transcreve os dispositivos da CF sobre as competências dos municípios. A carta magna de 1988 ampliou as competências do município, pois além daquelas definidas no artigo 30, outras mais específicas, sobre a política urbana, no artigo 183.

Tipos de competência

Competência exclusiva ou privativa - Somente aquela esfera (União, estado e município) pode exercê-la. Logo a competência exclusiva da União, só pode ser exercida pela União, se é exclusiva do município nem o estado nem a União podem exercê-la, servindo esta norma para todas as demais competências privativas.

Estas esferas são autônomas, ou seja, dentro das suas competências fixadas na Constituição Federal, elas possuem liberdade de fazer o que for melhor de acordo com sua realidade. Há casos porém que mesmo exercendo sua competência, terá que obedecer certas regras ou diretrizes formuladas por outra esfera. Como exemplo, tem-se a criação de distritos, que terá de obedecer algumas regras definidas pela legislação estadual (o número de residências para ser considerado distrito).

No caso do município, são competências privativas aquelas que se referem ao interesse local, detalhadas na Lei Orgânica Municipal: limpeza urbana, cemitérios, abatedouros, licença para localização e funcionamento de estabelecimentos, captura de animais, estradas vicinais, estacionamentos, organização de seus serviços.

Em geral, poderíamos agrupar estas competências da seguinte forma:

Serviços públicos: limpeza urbana, iluminação pública, transporte coletivo etc;

Ordenamento e uso do solo: plano diretor, vias urbanas, localização de estacionamentos etc;

Uso do espaço público: praças, jardins, espaço de propaganda e publicidade etc;

Abastecimento alimentar: matadouros, feiras livres, mercados etc;

Cultura e Lazer: esporte, festas, eventos;

Desenvolvimento local - apoio à geração de emprego e renda.

Para exercer estas competências, o município faz leis, autoriza funcionamento, concede licenças e realiza ações.

Competência Comum - É o poder que tanto uma esfera como a outra podem exercer. São áreas em que deve haver cooperação, trabalho conjunto. Por exemplo, a política ambiental é de competência das 3 esferas que, geralmente atuam em conjunto para preservar florestas, fauna, etc.

Competência Concorrente - Há algumas matérias em que cabe a União estabelecer normas gerais e, às outras esferas, cabe suplementar, adaptando estas regras às peculiaridades regionais ou locais. Por exemplo, a legislação sobre o Orçamento é de competência da União, estados e municípios. Cabe à União estabelecer as normas gerais que, neste caso, estão na lei 4320/64. Já os estados e municípios devem elaborar e executar o procedimento orçamentário de acordo com as normas gerais estabelecidas naquela Lei, mas quem decide o quanto vai gastar e em que vai gastar, no caso, é o município.

Conteúdo das competências dos municípios

As competências privativas dos municípios estão definidas no art.30 da Constituição Federal, podendo ser agrupadas em Legislativa, Tributária, Financeira, Administrativa e Políticas Públicas Municipais.

Legislativa

Esta competência está prevista no art.30 incisos I, II, sendo próprio do município legislar sobre assuntos de interesse local, além de suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

Para podermos entender o que significa assuntos de interesse local passaremos a dar alguns exemplos que estão presentes no dia a dia do município.

Quanto à competência suplementar da legislação federal e estadual, podemos definir como as regras em que cabe a União ou estado legislar de forma geral, ou seja com diretrizes gerais, cabendo ao município suplementar a legislação, adaptando aos interesses e peculiaridades locais. Como exemplo: a desapropriação de imóveis, licitação e contratos, seguridade social.

Tributária

A competência tributária não diz respeito apenas a elaborar e aprovar a legislação específica - Código Tributário Municipal - ajustada

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