O que é um correspondente bancário?
Seminário: O que é um correspondente bancário?. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rafaelfaria1425 • 24/8/2014 • Seminário • 390 Palavras (2 Páginas) • 216 Visualizações
ue é um correspondente bancário?
Publicado em Quinta, 04 Outubro 2012 00:00
Correspondente bancário é qualquer pessoa jurídica, ou seja, qualquer empresa que entre suas atividades atue também como agente intermediário entre os bancos e instituições financeiras autorizadas a operarem pelo Banco Central e seus clientes finais.
De acordo com as Resoluções Bacen nºs 3110 e 3156, ambas de 2003, os correspondentes bancários podem prestar os seguintes serviços para bancos e demais instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil:
• propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo ou poupança;
• recebimento e pagamento de contas, aplicação e resgates em fundos de investimentos;
• ordens de pagamentos;
• pedidos de empréstimos e financiamentos;
• analise de crédito e cadastro;
• serviços de cobranças;
• pedidos de cartões de créditos;
• atividades de processamento de dados.
No caso dos serviços de encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança e de recebimentos e pagamentos de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança, bem como aplicações e resgates em fundos de investimentos, o correspondente bancário não poderá ter em seu contrato social referida prestação de serviço como atividade principal ou única.
Para contratação dos serviços de correspondente bancário, o banco ou instituição financeira deverá elaborar contrato com a empresa interessada em que constem, no mínimo, as seguintes cláusulas:
• que garantam a total responsabilidade da instituição autorizada pelo Banco Central pelos serviços prestados pelo correspondente bancário;
• que garantam o total acesso do Banco Central do Brasil a todas as informações, dados e documentos relativos à empresa contratada e às suas operações;
• que determinem que o subestabelecimento do contrato a terceiros, ou seja, se ocorrer o repasse do contrato à outra prestadora de serviços que dependa da autorização expressa do banco ou da instituição financeira.
O correspondente bancário ficará proibido de:
• efetuar adiantamentos de recursos a serem liberados pelo banco ou instituição financeira;
• emitir a seu favor carnês ou títulos relativos aos serviços que este preste;
• efetuar cobrança de qualquer tarifa, por sua conta, pelos serviços de intermediação prestados;
• dar garantia nas operações prestadas.
Na parte operacional cabe esclarecer que os acertos financeiros entre o correspondente bancário e o respectivo banco ou instituição financeira deverão ocorrer a cada dois dias úteis, no máximo,
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