OCUPAÇÃO E GABAR ITOS
Relatório de pesquisa: OCUPAÇÃO E GABAR ITOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: milkadoro12 • 29/9/2014 • Relatório de pesquisa • 837 Palavras (4 Páginas) • 210 Visualizações
PUBll CADa DO/DF N<? 69 de10.04.87N~ 188 de 24/09/91 N~ 063 - 25/03/92
REGISTRO NO CA~~~~IO:: OFTclO DATA
LOCAllZAÇAo
~reas Especiais A quadras 1 e 6 do SHN
Area Especial 1 quadra A do SHS
Ver nota 5
I . USOS
1.1 Admitidos: complexo hoteleiro, inclusive apart-hoteis. ~
tividades comerciais e de prestação de serviços.
2. PARCElAMENTO
2. 1. O definido nas plantas SHS-PR 7/1 e SHN-PR 1/2 e SHNPR 3/1
2.1.1. Cada uma das Âreas Especiais constitui unidade imobiliiria
fisicamente indivisTve1.
3. OCUPA~j\O E GABAR ITOS
3.1. Cota máxima de coroamento igua1 a 65.00m a contar da c~
ta ou cotas de soleira a serem determinadas pelo DeU/SVO para c~
da uma das Areas Especiais.
3.1.1. O número de pavimentos fica a critério de cada projeto,'
respei~.das a cota máxima de coroamento) os pés direitos mrnimos e
a área máxima de construção estipu1ados nos Ttens 3.1. acima e
3.2. e 5.1. abaixo.
04 FLS - FL 01
DE EDIFICAÇÃO E GABARITO
SETOR HOTELEIRO SUL-QUADRA. A ÁREA ESPEQAL 01
SETOR HOTELEIRO NORTE-QUADRAS 01.06 ÁREAS
ESPEelAIS A
I
,
~
USO -
"NG8
NORMAS
10/87
DATA: 22 / 01 / 87 AUTORPROJ.: CONF.NGB: ~Q.r) VISTO: ~
Ma ELlSA RICEDLA DPL- IVELISE IVELlSE
GOVERNO DO DISTRITO F.EDERAL - SVO - DeU
PROCESSO N: 030.000.110/87
DECISO N: 10/87 - CAUHA 83/91-CAUMA 14/92-CAUMA
DATA : 21/01/81 24/07/1991 25/03/92
DECRETO .. 10298 11 4f)4 11 RS4
DATA : 10/04/87 ?'i/nq/l qql ?r;/nl/q?
3.2.
- ~- -- ~
NGB- 10/87 FLs. 02704
1\rea mâxima de construção (A.M.C.) igual a 1I8.000~2~ IncluI i
ve subso1os.
-
3.2.1
3.3.
-,. .
Não são computados na A.M.C. oS seguintes eiementos:
a) torres externas aos ediffcios quando destinadas exclusivamente
a circuiação vertical de emergência;
b) marquises e pórticos abertos.
Afastamento mTnimo em relação às divisas:
a) abaixo da cota de soleira - afastameQto nulo;
b) acima da cota de soleira - afastamento nuJo desde que o
projeto propicie caminhamento generoso para pedestres no
interior do lote~ ~._-~c:s~-_«1...E.Q.~!~~_~c.o.!JL'!tóE_i?; caso cal!.
tririo~ afastamento mTnimo igual a S,OOm em relaçio a ta-'
das as divisas.
GARAGENS .,E- ESTACI-ONAMEN-TOS
4.1. E obrigatória a previsão de garagens elou estacionamentos no
interior do iate, em superfTcie elou subsolo, i razio de 25m~ de luper
ffeie para cada 100m2 de área construida. -
5. - --
5 .1.
5.2.
,..~I SPOS~ç~-~~~ ERAI~
pés direitos mfnlmos:
a) abaixo da cota de soleira igual a 2~60m;
b) acima da cota de soieira igual a 2~60m;
c) nas circulações e banheiros igual a 2,25m.
Utilização dos subsolos.
5.2.1. A utli Ização dos subsoios fica a critério de cada projeto, I
desde que assegurada a metragem quadrada destinada a estacionamento est!.
pulada no ftem 4.1. acima e atendidas as normas técnicas vigentes rel~
tivas às condições de ventilação e segurança contra incêndios.
5.3. Utillzaç~o das coberturas.
5.3. I. A uti lização total ou parcial das coberturas fica a critério!
de cada projeto. desde que nenhum elemento constr~ido~ inclusive casas
de máquinas e caixas d'âgua, 'uitrapiBssc"a cota máxima decoroamento.
5.4. Os projetos para as Areas Especiais devem ser submetidos ao I
DeU/SVO a nrvel de estudo preliminar para co~sulta prêvia. cabendo a
-,1
NGB-10/S7 FLs. 03704
esse 5rgio avaliar a convenlincia ou nio d~ submeti-Io i aprovaçao
CAUMA~considerandoa locallzaçiodas referidasireas.
do
5.5 O anteprojeto de cada area especial só poderá ser aprovado em
sua totalidade. independente da Implantaçio vir a ser gradativa.
5.5.1.
...