OI - OIIIII
Ensaios: OI - OIIIII. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: acos • 22/1/2015 • 290 Palavras (2 Páginas) • 417 Visualizações
2. Para o autor a “mentira instituída” é fundamental para a negação do “real do trabalho”. Relacionar e analisar as condições por meio das quais a instituição da mentira se consolida.
3- Descrever e comparar as “explicações convencionais” e a “explicação proposta” por Dejours para “aceitação do trabalho sujo” pelas chamadas “pessoas de bem”.
Explicações convencionais :
EM TERMOS DE RACIONALIDADE ESTRATÉGICA: Colaborar em atos injustos exigidos pela hierarquia, não isenta ninguém da demissão. Apesar da incerteza, os gerentes colaboram, como se estivessem certos de suas previsões otimistas. No entanto, a ameaça continua (podendo até agravar-se) e não traz segurança alguma com relação ao emprego. “Todos sabem, todos temem, mas todos consentem”. As pessoas acabam ajustando-se aos demais para não correr o risco de “chamar a atenção”, singularizando-se (p.73-74);
(2) EM TERMOS DA CRIMINOLOGIA E DA PSICOPATIA: Colaboradores perversos (o sujeito funciona segundo a uma moral ou ignorando a moral. Os dois extremos não se comunicam) ou paranóicos (dotados de uma rigidez moral máxima frente às demais estruturas da personalidade descritas em psicologia). Paranóicos e perversos em cargos de liderança na injustiça infligida a outrem (p.75-76).
Explicação proposta:
(1) O MAL NAS PRÁTICAS ORDINÁRIAS DO TRABALHO: Tolerância à mentira (não-denúncia e cooperação), leis trabalhistas cínicas e cada vez mais freqüentes. Manipulação deliberada da ameaça: chantagem, insinuações, assédio moral, desestabilização psicológica, entre outros (p.76-77);
(2) PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS DE BEM: Porque as pessoas de bem, dotadas de “senso moral”, consentem em contribuir para o mal? São mobilizadas por sua coragem, pois não se sentem confortáveis agindo assim. Muitas vezes quem decide o trabalho sujo, está protegido das vítimas por uma série de intermediários que o executam que dividem consigo a responsabilidade. Aqui existe o “juízo do reconhecimento” formulado pelos pares sobre a qualidade do trabalho (p.77-81).
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