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ORAÇÃO

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Por:   •  19/3/2015  •  487 Palavras (2 Páginas)  •  101 Visualizações

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JOSÉ VÍTOR CAMILO

Em meio a um momento conturbado nas unidades prisionais de Minas Gerais, com seis conflitos registrados desde a última semana, o Estado tem que lidar com o risco de precarização do trabalho de agentes penitenciários, essenciais para agir em caso de crise e para manter a ordem nos presídios. Isso, porque 58,15% (9.910) dos 17.042 profissionais em atuação são terceirizados, e não passam pela mesma formação dos 7.132 concursados.

Para especialistas em segurança pública como sociólogo Robson Sávio Reis Souza e o advogado criminalista Adilson Rocha, por não terem estabilidade e passarem por menos etapas de formação, o excesso de contratados leva a uma precarização do setor e a uma ausência de identificação com a função, já que os contratos são temporários.

Esse fato gera também uma dúvida com relação ao artigo 37 da Constituição Federal. Ele prevê que para exercer cargo público, é necessário concurso. A ressalva em contrário é citada na lei para “atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.JOSÉ VÍTOR CAMILO

Em meio a um momento conturbado nas unidades prisionais de Minas Gerais, com seis conflitos registrados desde a última semana, o Estado tem que lidar com o risco de precarização do trabalho de agentes penitenciários, essenciais para agir em caso de crise e para manter a ordem nos presídios. Isso, porque 58,15% (9.910) dos 17.042 profissionais em atuação são terceirizados, e não passam pela mesma formação dos 7.132 concursados.

Para especialistas em segurança pública como sociólogo Robson Sávio Reis Souza e o advogado criminalista Adilson Rocha, por não terem estabilidade e passarem por menos etapas de formação, o excesso de contratados leva a uma precarização do setor e a uma ausência de identificação com a função, já que os contratos são temporários.

Esse fato gera também uma dúvida com relação ao artigo 37 da Constituição Federal. Ele prevê que para exercer cargo público, é necessário concurso. A ressalva em contrário é citada na lei para “atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

JOSÉ VÍTOR CAMILO

Em meio a um momento conturbado nas unidades prisionais de Minas Gerais, com seis conflitos registrados desde a última semana, o Estado tem que lidar com o risco de precarização do trabalho de agentes penitenciários, essenciais para agir em caso de crise e para manter a ordem nos presídios. Isso, porque 58,15% (9.910) dos 17.042 profissionais em atuação são terceirizados, e não passam pela mesma formação dos 7.132 concursados.

Para especialistas em segurança pública como sociólogo Robson Sávio Reis Souza e o advogado criminalista Adilson Rocha, por não terem estabilidade e passarem por menos etapas de formação, o excesso de contratados leva a uma precarização do setor e a uma ausência de identificação com a função, já que os contratos são temporários.

Esse fato gera também uma dúvida com relação ao artigo 37 da Constituição Federal. Ele prevê que para exercer cargo público, é necessário concurso. A ressalva em contrário é citada na lei para “atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

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