ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DE TRABALHO
Seminário: ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DE TRABALHO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jmchitolina2015 • 9/6/2014 • Seminário • 730 Palavras (3 Páginas) • 196 Visualizações
ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
VARAS DO TRABALHO – A jurisdição da vara do trabalho abrange um ou mais municípios. Cada vara compõe-se de um juiz do trabalho titular e um juiz do trabalho substituto (em tese. Geralmente isso de fato não ocorre).Compete às Varas do trabalho conciliar e julgar, em linhas gerais, os dissídios individuais oriundos das relações de trabalho.Os juízes do trabalho ingressam na magistratura como juízes substitutos (art. 654 da CLT) após aprovação em concurso público de provas e títulos realizado pelo Tribunal |Regional do Trabalho da região respectiva.Art. 112 da CF – redação nova EC 45/2004 dispõe que a “lei criará varas da justiça do trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho”.
Juízes de Direito: Nas comarcas não abrangidas pela jurisdição da Vara do Trabalho, será atribuída competência à Juízes de Direito, com recurso ao TRT.
TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO- estão divididos por regiões. A título de exemplo o Estado de São Paulo, possui dois TRTs ( única hipótese da Federação), o TRt da 2ª Região com sede na Capital e o TRT da 15ª Região com sede em Campinas. Existem vários TRTs com competência para mais de um Estado da Federação,
Os Magistrados dos tribunais serão juízes do trabalho escolhidos e nomeados pelo Presidente da República por promoção, alternadamente, por antigüidade e merecimento.
Composição: No mínimo de 7 juízes (quando possível na respectiva região) dentre brasileiros com mais de 30 (trinta) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos.
Um quinto dentre os Advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros doMinistério Público do Trabalho com mais de 10 (dez) de exercício. (leitura dos artigos 94 e 115 da CF).
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional é a instância superior da Justiça do Trabalho.
Composição: 27 ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal, sendo\;Um quinto dentre Advogados com mais de 10 anos de carreira profissional e membros doMinistério Público do Trabalho com mais de 10 anos de exercício.Os demais serão Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho.
Funcionarão junto ao TST: Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho; o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
ÓRGÃOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO – secretaria, distribuidor e a contadoria.Secretaria – Diferentemente de como se utiliza na justiça comum, na Vara do trabalho usa-se a denominação de secretaria e não cartório. A Vara do Trabalho possui uma secretaria que, recebe petições, faz autuações e demais serviços determinados pelo Juiz (art. 711 da CLT)Diretor de Secretaria: dirige a secretaria preparando os despachos para o juiz, cumprindo as determinações deste. (art. 712 da CLT).Nos Tribunais Regionais também terão secretarias, dirigidas por um secretário. (art. 718 da CLT) O secretário, exercerá a mesma função
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