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ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS DE AVALIAÇÃO NA INDÚSTRIA

Seminário: ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS DE AVALIAÇÃO NA INDÚSTRIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  2/2/2014  •  Seminário  •  999 Palavras (4 Páginas)  •  235 Visualizações

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INTERPRETAÇÃO DOS DADOS COLETADOS

I. AVALIAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO NO SETOR A.T

• Extraído do Manual de Utilização da NR-17 (MTB/SSST), elaborado pelo SESMT.

De acordo com a NR-17, item 17.6, da Portaria 3214/78, a organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.

Preliminarmente, é imprescindível que os trabalhadores sejam devidamente treinados e habilitados para executar suas tarefas.

A organização do trabalho, para efeito da NR-17, deve levar em consideração, no mínimo:

a) As normas de produção:

São todas as normas que o trabalhador deve seguir para realizar a tarefa, incluindo o horário de trabalho, a utilização de mobiliário e equipamentos, as exigências de qualidade do produto, entre outros.

b) O modo operatório:

É o modo como as atividades ou operações devem ser executadas para atingir o resultado final desejado. Ele pode ser prescrito (ditado pela empresa) ou real (o modo particular adotado pelo trabalhador para fazer face às variações dos instrumentos, da matéria-prima, do seu próprio corpo e das suas motivações). A análise ergonômica coloca em evidência os vários modos operatórios possíveis, legitimando os mais confortáveis, e propondo mudanças nos meios e equipamentos que possam melhorar o conforto e a segurança. Ou seja, aumentar os graus de liberdade na realização da tarefa, permitindo que haja vários modos operatórios possíveis e que possam ser adotados em situações diferentes.

c) A exigência de tempo:

Expressa o quanto deve ser produzido em um determinado tempo, sob imposição. É importante levar em conta que a capacidade produtiva de um mesmo indivíduo pode variar ao longo do tempo (ao longo de um mesmo dia, semana, mês, ano, ao longo dos anos) assim como pode variar entre um indivíduo e outro. Deve-se verificar se os limites mínimos fixados pela empresa não superam a capacidade de um ou vários trabalhadores colocando em risco a sua saúde. O ideal em qualquer situação de trabalho é que não haja exigências estritas de tempo (ou que pelo menos as exigências sejam mais flexíveis), confiando-se em que cada trabalhador produzirá sem entrar em esgotamento físico ou estresse emocional.

d) A determinação do conteúdo de tempo:

É o que faz o trabalhador em determinado tempo. Quanto tempo olha, quanto tempo leva para receber ou entregar o trabalho, quanto tempo leva para verificar erros ou tomar decisões. A análise ergonômica pode revelar quanto tempo se leva na execução de atividades não-prescritas, mas importantes na realização da tarefa e que podem ser desconhecidas das próprias gerências.

E) O ritmo de trabalho:

É a maneira como as velocidades dos movimentos são ajustadas ou arranjadas. O ritmo de trabalho pode ser livre (gerenciado pelo trabalhador ao longo do dia) ou imposto (linha de montagem). O ritmo de trabalho pode ser influenciado pelo modo de remuneração (Por exemplo, salário baseado no número de toques ou peças produzidas), o que induz o trabalhador a uma auto-aceleração que não mais respeita sua percepção de fadiga.

f) O conteúdo das tarefas:

Determina o modo como o trabalhador percebe seu trabalho: monótono ou estimulante. Pode ser estimulante se envolve uma certa criatividade, se há uma certa variedade de atividades e se elas solicitam o interesse do trabalhador. A maior ou menor riqueza do conteúdo das tarefas passa também pela avaliação do trabalhador e depende das suas aspirações na vida, bem como das suas motivações para o trabalho.

De acordo com a NR-17, item 17.6.3, da Portaria 3214/78, nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombro, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da análise ergonômica do trabalho, deve ser observado o seguinte:

1. Todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde do trabalhador;

2. Devem ser incluídas pausas para descanso;

3. Quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção deverá permitir

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