Obrigações Solidárias - Conceito
Casos: Obrigações Solidárias - Conceito. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Badin • 12/10/2013 • 2.648 Palavras (11 Páginas) • 619 Visualizações
Obrigações solidárias – conceito
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL III
DATA: 16/03/2007
A obrigação solidária é uma das mais importantes modalidades do Direito obrigacional.
Pode ser conceituada como a espécie de obrigação em que há vários credores ou vários devedores, mantendo entre si uma solidariedade jurídica quanto ao crédito ou débito. A solidariedade pode ser ativa, quando pertinente aos credores, e passiva, quando referente aos devedores, sendo essa a mais útil e mais comum.
O artigo 264, assim dispõe: “Há solidariedade quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito ou responsabilidade pela dívida toda, como se fosse o único”
Silvio Venosa diz que: "(...) a solidariedade é modalidade especial de obrigação que possui dois ou mais sujeitos, ativos ou passivos, e embora possa ser divisível, pode cada credor demandar e cada devedor é obrigado a satisfazer a totalidade, com a particularidade de que o pagamento feito por um devedor a um credor extingue a obrigação quanto aos outros coobrigados".
Um exemplo para esclarecer: “João e Pedro danificam o edifício de Antonio, causando estragos no montante de R$ 5.000,00. Como a obrigação em que incorrem é solidária*, Antonio poderá exigir de um só deles, se quiser, o pagamento dos R$ 5.000,00. Por outro lado, se Pedro pagar o total da indenização, João fica liberado perante o credor comum.
*Da obrigação de indenizar - artigo 942 “Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932”.)
Na obrigação solidária há uma só relação obrigacional, com pluralidade de sujeitos; esta unidade concentra-se em um objeto, que é devido e exigível, só e uno independentemente da pluralidade subjetiva. Pois cada devedor responde não só pela sua quota como também pela quota dos demais; e, se cumprir por inteiro a prestação, pode recobrar dos outros as respectivas partes.
Tanto na indivisibilidade quanto na solidariedade, embora concorram várias pessoas, cada credor pode reclamar a prestação por inteiro, e cada devedor responde também pelo todo.
Obrigação solidária – fonte
“A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes”. É o que dispõe o artigo 265 do CC.
A obrigação solidária possui caráter de exceção* dentro do sistema, pois não se admite responsabilidade solidária fora da lei ou fora do contrato. Desta forma, se não existir expressa menção no título constitutivo e não havendo previsão legal; não existe solidariedade.
* a exceção é ao principio geral de que, nas obrigações em que aparecem muitos credores ou muitos devedores, cada um dos primeiros tem direito a uma parte e cada um dos segundos deve uma parte, se o objeto da prestação for divisível. Dessa forma, sendo ela exceção deve ser expressamente declarada.
Assim, a solidariedade não se presume. Ela deve ser expressa ou em razão de lei.
Obrigação solidária – características
As características da obrigação solidária são:
- Pluralidade de credores e/ou devedores – tendo cada credor direito à totalidade da prestação, como se fosse um único credor, ou estando cada devedor obrigado pela divida toda, como se fosse o único devedor.
Assim, o credor pode exigir de qualquer co-devedor o cumprimento por inteiro da prestação. E, uma vez que o devedor exigido cumpra a obrigação, todos os demais devedores estarão liberados frente ao credor comum.
Artigo 275 “O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto”.
- Unidade de prestação – que pode ser contratual ou legalmente estabelecida. Qualquer que seja o número de credores ou devedores, o crédito é sempre único.
Obrigação solidária – diferenças em relação as obrigações indivisiveis
A semelhança existente entre as duas modalidades de obrigação esta no aspecto de que em ambos os casos, o credor pode exigir de um só dos devedores o pagamento integral do objeto devido.
No entanto, diferem por várias razões:
1 - Na obrigação solidária, cada devedor pode ser compelido a pagar, sozinho, a divida inteira, por ser devedor do todo. Nas indivisíveis, o co-devedor só deve a sua quota parte. Somente pode ser compelido ao pagamento integral do objeto quando este não puder ser fracionado.
2 – Nas obrigações indivisíveis, o objeto perde a qualidade de indivisível se a obrigação se resolver em perdas e danos. Entretanto, na solidariedade isso não ocorre. Mesmo que a obrigação se converta em perdas e danos, seu objeto continuará indivisível no sentido de que não se dividirá entre todos os devedores, ou credores, porque a solidariedade decorre de lei ou da vontade das partes e isso impede a divisibilidade ou indivisibilidade do objeto. Cada devedor continuará responsável pelo pagamento integral do equivalente em dinheiro do objeto perecido; e o culpado, pela solução das perdas e danos (CC, art.263, § 2º)
3 – A distinção mais expressiva, esta no fato de que a solidariedade se caracteriza por sua feição subjetiva. Ela advém de lei ou do contrato, mas recai sobre as próprias pessoas. Já a indivisibilidade, tem natureza objetiva: resulta da natureza da coisa, que constitui objeto da prestação.
Na obrigação solidária o vínculo é mais subjetivo e direcionada para o sujeito. E a indivisibilidade existe sempre, quer o objeto seja ou não divisível.
A função prática da solidariedade consiste em reforçar o direito do credor, em parte como garantia, em parte como favorecimento da satisfação de crédito. A indivisibilidade ao contrário, destina-se a tornar possível a realização unitária da obrigação. A indivisibilidade produz efeitos mais gerais, tanto em favor de credores, como em favor de devedores.
Obrigação solidária ativa
Pontos
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