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Obrigações Tributária Em Angola FECUAN

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Por:   •  4/7/2014  •  1.846 Palavras (8 Páginas)  •  362 Visualizações

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Universidade Agostinho Neto (Angola)

Faculdade de Economia

Elaborado por Adolfo Carlos Hebo Dombo

Estudante da UNIVERSIDADE AGOSTINHO NETO-FACULADE DE ECONOMIA

3º ANO CURSO DE CONTABILIDADE E AUDITORIA

ANO LECTIVO 2013

Obrigações Fiscais no sector de prestação de serviços.

Obrigação Fiscal ou Tributária

E o vínculo jurídico pelo qual o Estado, com base exclusivamente na legislação tributária, pode exigir da entidade pública ou privada uma prestação tributária.

Nos termos do artigo 11, do Código Geral Tributário em vigor, a obrigação fiscal constitui-se com a verificação dos factos previstos nas normas que definem a incidência do respectivo imposto. Assim, os factos de uma empresa de prestação determinaram o tipo de imposto à pagar, com base as normas de incidência.

2.1- Tipos de Obrigações Fiscais.

Impostos sobre o rendimento

E o imposto que recai sobre as utilidades económicas resultantes da actividade produtiva. Este imposto tem por objecto o rendimento-produto ou rendimento em sentido estrito (o acréscimo em bens obtidos no correspondente período a título de contribuição para a actividade produtiva, tributa os bens percebidos a título de salários, juros, rendas ou lucros) ou o rendimento acréscimo ou rendimento em sentido lato (que além dos bens que integram o rendimento produto, tributam os acréscimos obtidos a outros títulos que não o da contribuição para a actividade produtiva e sem dano do património inicial – integra também os incrementos patrimoniais, isto é, as mais-valias ou os rendimentos acidentais ou fortuitos) – é o rendimento usado nos estados modernos.

Determinação da matéria colectável

A matéria colectável do imposto industrial é determinada com base na declaração1 do contribuinte, a ser apresentada anualmente. Neste contexto, se a empresa de prestação de serviço for do grupo A, apresentará anualmente, no mês de Maio, na Repartição

1 Expressa os proveitos e custos que a empresa obteve durante o exercício económico em análise.

Fiscal da área onde tiver a sua sede ou estabelecimento principal, a Declaração (modelo 1), em duplicado e acompanhado com a escrita (relatório de contas).

Caso tratar-se de uma empresa do grupo B, nos termos do artigo 58 do Código do Imposto Industrial, apresentará anualmente, no mês de Abril, a Declaração (modelo 2), em duplicado, relativo ao exercício anterior. O apuramento da matéria colectável das empresas deste grupo, é feita mediante aplicação de 25% do valor dos serviços prestados. Não sendo possível identificar o valor dos serviços prestados, para o apuramento da matéria colectável, aplicar-se-á 35% do valor das compras ou dos custos dos serviços prestados

.

Taxas

A taxa geral do imposto industrial é de 35%. Os rendimentos provenientes de actividades exclusivamente agrícolas estão sujeitos à uma taxa reduzida de 20% A taxa geral do imposto industrial é passível, mediante autorização do Ministro das finanças, de sofrer uma redução para metade ( 17.5%), relativamente às empresas que procedam à instalação de indústria em regiões economicamente deprimidas, bem como, às empresas que procedam à instalação de industriais de aproveitamento de recursos locais, por um período de até 10 anos.

.

Liquidação

A liquidação do imposto industrial é feita pelo próprio contribuinte na respectiva declaração, quando esta for apresentada pela Repartição Fiscal em que deve ser apresentada a declaração, nos restantes casos.

Existem dois tipos de liquidações:

Liquidação Provisória: É o pagamento antecipado de imposto, correspondente a 75% do lucro tributável do último exercício.

Liquidação definitiva: É o pagamento definitivo do imposto, correspondente ao exercício em análise. Esta liquidação efectua-se da seguinte forma:

Até 30 de Abril, para os contribuintes do grupo B;

Até 31 de Maio, para os contribuintes do grupo A.

c) Lei 7/97, é a tributação em imposto industrial dos contratos de prestação de serviços (caso particular de empresas de prestação de serviços). A matéria colectável deste imposto é determinada com base a aplicação de 10 ou 15% do contrato e posterior aplicação da taxa geral de imposto industrial (35%).

CASO PRÁTICO

A empresa Adolfo & Irina, LDA, uma sociedade que presta serviços de Hotelaria e Turismo. Em Abril de 2013 apresentou a declaração do modelo 2, na qual expressa o total de custos, proveitos e o valor de AKz (2.467.000,00) correspondente ao resultado do exercício antes do imposto do ano económico 2012.

Demonstração de Resultado da Grupo 3 em Abril 2013

Descrição

Valores

1

Prestação de Serviço

2.550.000,00

2

Proveitos Operacionais

2.550.000,00

3

F.S.T

200.000,00

4

Outros Custos Operacionais

100.000,00

5

Amortização do Exercício

50.000,00

6

Despesa com Pessoal (sal. Bruto)

7

Custos Operacionais (3+4+5+6)

8

Resultado Operacional (2-7)

9

Proveitos Financeiros

10

Custos Financeiros

11

Resultado Financeiro (9-10)

12

...

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