Os Trabalhos De Barragem
Por: Aaron Zardetto • 10/8/2023 • Monografia • 3.536 Palavras (15 Páginas) • 96 Visualizações
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. OBJETIVOS
2.1 Objetivos Gerais
2.2 Objetivos Específicos
3. BARRAGENS NO ESTADO DE SÃO PAULO:
3.1 Estado de São Paulo
3.2 Órgãos Fiscalizadores
3.3 Normas Legais e Procedimentos
3.3.1 ANA
3.3.2 ANM
3.3.3 ANEEL
3.3.4 CETESB
3.3.5 DAEE
4. BARRAGENS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
4.1 Legislação sobre Segurança de Barragens
4.2 Atuação da SEAS/INEA
4.3 SERVRISB
5. JUSTIFICATIVA
6. METODOLOGIA:
7. CONCLUSÃO
8. BIBLIOGRAFIA
LISTA DE FUGIRAS
Figura 1 – Represa de Tupararanga – Ibiúna. Fonte: TripAdvisor, 2019.
Figura 2 – Reservatório de Ribeirão das Lajes – Fonte: Prefeitura de Ipari-RJ, 2016
INTRODUÇÃO
Ao longo dos anos O Governo do Estado de São Paulo estabeleceu estratégias e mecanismos para a criação e implementação de políticas públicas para o setor de mineração que facilitem o desenvolvimento responsável das atividades econômicas básicas para a sociedade de acordo com os princípios do desenvolvimento sustentável e de forma segura. Nesse contexto, diversas ações têm sido viabilizadas conjuntamente entre os diversos secretários de Estado, em especial os secretários de Vitalidade e Mina, Meio Ambiente, Saneamento e águas, Desenvolvimento Económico, Ciência, Tecnologia e Inovação e Moradia Militar, envolvendo sua gestão e supervisão e suas instituições de apoio técnico e científico. Ações como a criação do departamento de Mineração, a consolidação sob o nome de Departamento de Vitalidade e minas, a função da câmera Ambiental de Mineração com a empresa Ambiental Paulista (CETESB), a criação de produtos como o zoneamento do ambiente de Mineração, Planeamento Regional GeoMineiro, Soluto Conjunta, datado de 14 de dezembro de 2012 SEEM -SMA nº1 e outros contribuíram diretamente para o alcance das metas propostas. Além disso, o tema foi incorporado a instrumentos mais amplos de ordenamento do território como a zona Econômica Ecológica (ZEE) e a definição de cenários futuros para o Estado de São Paulo (ESP) (Cenários Ambientais 2020, SMA-SP, 2009).
A segurança de barragens se expõe como uma das vertentes de segurança hídrica, a respeito da gestão dos riscos e desastres relacionados à água. A preocupação com a segurança de barragens cresceu a partir de 1950, quando grandes acidentes deixaram muitas vítimas no mundo todo.
A chance de rompimento de barragens é muito razoável desde que os aspectos de projeto, construção e operação desses empreendimentos sejam tratados com total importância. Cada barragem é única, de tipos, porte e comportamentos individuais, com estruturas complexas e expostas a problemas para a natureza.
Os riscos e danos eventuais ligados a rupturas de barragens são versáteis e dependem de uma compatibilidade de fatores como o tipo e tamanho das estruturas, características de projeto, integridade e estado de conservação, operação e manutenção.
Em 2010 foi formada a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e, no ano de 2016, a Política Estadual de Segurança de Barragens (PESB). Nelas são estabelecidos o posicionamento das barragens por meio de critérios técnicos como altura e volume, existência de resíduos críticos e dano potencial compatível; e os compromissos e ações tanto dos empreendedores quanto das entidades fiscalizadoras em relação ao assunto.
Destaca-se que é de responsabilidade de cada fiscalizador a regulamentação das mencionadas Políticas no que se refere à definição da periodicidade de atualização, competência da equipe responsável, material mínimo e nível de especificação de formulação da Inspeção de Segurança Regular (ISR), Inspeção de Segurança Especial (ISE), Revisões Periódicas de Segurança de Barragens (RPSB), Plano de Segurança da Barragem (PSB) e Plano de Ação de Emergência (PAE).
OBJETIVOS
2.1 Objetivos Gerais
Este trabalho teve como objetivo um breve histórico do processo evolutivo das regulamentações sobre segurança de barragens no cenário nacional, enfatizando a importância de cada lei imposta e comparando as leis impostas entre dois estados de território nacional.
2.2 Objetivos Específicos
Efetuar uma análise sobre as leis de Barragens impostas pelo Governo do Estado de São Paulo e do Rio de Janeiro, montando um relatório completo seguindo a ABNT.
BARRAGENS NO ESTADO DE SÃO PAULO:
As barragens de mineração contam hoje com vasta tecnologia de monitoramento de suas estruturas para garantia de segurança. O Estado de São Paulo conta com 24 barragens de rejeitos de mineração cadastradas no DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral. A Secretaria de Energia e Mineração criou um grupo de trabalho de barragens, em parceria com especialistas da Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, Defesa Civil da Casa Militar do Gabinete do Governador, CTH/DAEE, EPUSP, CEPED/USP, Cetesb, IPT e DNPM/SP, com o objetivo de diagnosticar as barragens de mineração e da indústria de transformação mineral do Estado de São Paulo.
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