Osmar.pinto@sp.senai.br
Trabalho Escolar: Osmar.pinto@sp.senai.br. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gomespinto • 5/1/2015 • 1.216 Palavras (5 Páginas) • 504 Visualizações
Considerando o conteúdo do Caderno de Estudos e o quadro I da NR- 07, para assinalar Verdadeiro - V ou Falso – F.
Respostas: 1V, 2V,3V,4V,5V,6V,7V,8F,9V,10V,11V, 12V,13V,14V,15V,16V,17V,18V,19V,20,20V,21A,22V,23V,24V,25V,26ª,27V,28V,29V,30V
1.(A) - A diferença entre VR e IBMP basicamente está população de interesse, a primeira em geral, a segunda, ocupacionalmente exposta.
2.(A) - Interpretação EE – Significa que o indicador biológico é capaz de indicar uma exposição ambiental acima do limite de tolerância, mas não possui, isoladamente, significado clínico ou toxicológico próprio, ou seja, não indica doença, nem está associado a um efeito ou disfunção de qualquer sistema biológico.
3.(A) - Índice Biológico Máximo Permitido - IBMP é o valor máximo do indicador biológico para o qual se supõe que a maioria das pessoas ocupacionalmente expostas não corre risco de dano à saúde. A ultrapassagem deste valor significa exposição excessiva.
4.(A) - Valor de Referência da Normalidade - VR é valor possível de ser encontrado em populações não-expostas ocupacionalmente.
5.(A) - Interpretação SC+ significa que além de mostrar uma exposição excessiva, o indicador biológico tem também significado clínico ou toxicológico próprio, ou seja, pode indicar doença, estar associado a um efeito ou uma disfunção do sistema biológico avaliado.
6.(A) - Interpretação SC significa que o indicador biológico possui significado clínico ou toxicológico próprio, mas, na prática, devido à sua curta meia-vida biológica, deve ser considerado como EE.
7.(A) - Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais através de exames médicos ocupacionais ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico com interpretação SC, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico coordenador solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT.
8.(A) - Sem sintomatologia significa não apresentar qualquer fenômeno de caráter subjetivo provocado no organismo por uma doença, e que, descritos pelo paciente, auxiliam, em grau maior ou menor, a estabelecer um diagnóstico.
9.(A) - Chumbo Inorgânico via exame de sangue: VR em até 40ug/100 ml; IBMP = 60ug/100 ml. Se IBMP for ultrapassado deve se emitir a CAT.
10.(A) - Cádmio via exame de urina: VR em até 200ug/g creatinina; IBMP = 2000ug/g creatinina. Se IBMP for ultrapassado deve se emitir a CAT.
11.(A) - O Indicador Biológico de Exposição é uma substância química, elemento químico, atividade enzimática ou constituinte dos organismos, cuja concentração (ou atividade) em fluido biológico (sangue, urina, ar exalado) ou em tecidos, possui relação com a exposição ambiental a determinado agente tóxico.
12.(A) - A substância ou elemento químico determinado pode ser produto de uma biotransformação ou alteração bioquímica precoce decorrente da introdução deste agente tóxico, no organismo.
13.(A) - Para os agentes químicos preconizados no Quadro I da NR-7, é definido o Índice Biológico Máximo Permitido (IBMP) que é “O valor máximo do indicador biológico para o qual se supõe que a maioria das pessoas ocupacionalmente expostas não corre risco de dano à saúde”.
14.(A) - A ultrapassagem do IBMP significa exposição excessiva, que por sua vez deve ter correlação com a concentração do agente químico no ambiente de trabalho e é definida como limite de tolerância-LT ou limite de exposição ocupacional-LEO.
15.(A) - Para realizar o monitoramento biológico é preciso ter o indicador biológico, que pode ser definido como todo agente tóxico inalterado e/ou seu produto de biotransformação, determinado em amostras representativas do organismo dos trabalhadores expostos (sangue, urina e ar expirados) assim como a identificação de alterações biológicas precoces decorrentes da exposição. Fatores não laborais e fatores ocupacionais podem influenciar os níveis dos indicadores biológicos
16.(A) - Os resultados obtidos dos exames dos indicadores biológicos são comparados com referências apropriadas. Aqui no Brasil a legislação que estabelece estas referências é regulamentada pela NR–7 Portaria nº 24 de 29/12/94 do MTE, na qual são definidos os parâmetros para o controle biológico de exposição a alguns agentes químicos.
17.(A) - Vigilância ambiental e biológica começa com um estudo do ambiente de trabalho para identificar riscos e fontes potenciais de poluição e estabelecer a necessidade de medições. No caso de agentes químicos, estes podem exigir a tomada de amostras de ar, superfícies, produtos a granel e materiais biológicos. No caso de agentes físicos podem incluir medições de ruído de temperatura e radiação.
18.(A) - Quando as medições forem indicadas, deve-se desenvolver
...