PARTIDOS POLITICOS
Pesquisas Acadêmicas: PARTIDOS POLITICOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jaianegomes • 20/10/2013 • 2.214 Palavras (9 Páginas) • 915 Visualizações
Resumo
Os partidos políticos são organizações voluntárias que ligam as pessoas a seu governo. Os partidos recrutam candidatos e fazem campanha para os elegerem a cargos públicos e mobilizam as pessoas para participarem na escolha dos governantes.
Para preservar e proteger os direitos e as liberdades individuais, um povo democrático deve trabalhar em conjunto para modelar o governo que escolher. E a maneira principal de fazer isso é através dos partidos políticos.
Fonte: http://www.embaixada-americana.org.br/democracia/parties.htm
SUMARIO
1. Introdução .............................................................................................05
2. Desenvolvimento....................................................................................05
2.1 Conceito...........................................................................................05
2.2 Personalidade Jurídica.....................................................................05
2.3 Registro no Estatuto no TSE............................................................06
2.4 Natureza Jurídica e Destinação do Partidos Políticos......................06
2.5 Autonomia dos Partidos Políticos.....................................................07
2.6 Programas Partidários......................................................................07
2.7 Organização Paramilitar...................................................................07
2.8 Caráter Nacional dos Partidos..........................................................08
2.9 Formalidades do Registro.................................................................09
2.10 Fusão, Incorporação e extinção dos partidos...............................09
3. Considerações Finais..............................................................................09
4. Referências.............................................................................................10
1. Introdução
O presente trabalho está composto pelo conceito dos partidos políticos, suas característica, personalidade, autonomia, registro, organização entre outros.
Os partidos políticos no Brasil existem desde a primeira metade do século XIX. Mais de duzentos agrupamentos surgiram nesse período, mas nenhum deles durou muito. Não existem partidos centenários no Brasil, como é comum, por exemplo, nos Estados Unidos, onde democratas (desde 1790) e republicanos (desde 1837) alternam-se no poder.
2. Desenvolvimento
2.1 Conceito
O partido político é uma associação de pessoas, todas com iguais direitos e deveres, que comungam do mesmo ideário político, e que têm a pretensão de alcançar o poder político, ou influenciá-lo tanto quanto possível, para que o Estado possa ser conduzido em consonância com esse ideário.
2.2 Personalidade Jurídica
A personalidade jurídica do partido político nasce como a de qualquer outra pessoa jurídica: com a inscrição do seu ato constitutivo respectivo registro (Código Civil, art. 45).
O ato constitutivo do partido político é o seu estatuto, que deve ser levado a registro necessariamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal.
Feito isso, o partido terá adquirido personalidade jurídica.
2.3 Registro No Estatuto do TSE
A Lei nº 9.096/95 exige também que, depois de obter o registro junto ao Cartório de Registro Civil, o partido leve o seu estatuto a registro junto ao TSE.
Pergunta-se então: ora, se o partido já foi criado e já obteve a personalidade com o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas da Capital Federal, para que serve esse registro junto ao TSE?
O registro junto ao TSE não serve para dar personalidade jurídica ao partido (guarde bem isso). Serve para:
a) permitir que o partido participe do processo eleitoral;
b) permitir que o partido receba recursos do fundo partidário;
c) permitir que o partido tenha acesso gratuito ao rádio e à televisão;
d) assegurar que o partido tenha exclusividade no uso da sua denominação, sigla e símbolos.
2.4 Natureza Jurídica e Destinação do Partidos Políticos
Conforme bem estabelece o Código Civil, em seu art. 44, V, os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.
Antes mesmo de o atual Código Civil entrar em vigor, a Lei nº 9.096/95, em seu art. 1º, já dizia claramente que o partido político tem natureza de pessoa jurídica de direito privado.
Aqui, faz-se necessário destacar uma questão que muitas vezes não é abordada pelos estudiosos do Direito Eleitoral: embora seja uma pessoa jurídica de direito privado, os partidos políticos exercem uma atividade que é de interesse público.
Um claro indício de que os partidos políticos exercem atividade de interesse público é o fato de que seus dirigentes podem figurar no polo passivo da ação de mandado de segurança, que, como se sabe, tem o objetivo de coibir violação ou ameaça de violação de direito por parte de autoridade pública ou agente no exercício de atividade delegada pelo poder público. Veja o texto da Lei nº 12.016/2009:
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder,
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