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PARTIDOS POLITICOS

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Por:   •  20/10/2013  •  2.214 Palavras (9 Páginas)  •  915 Visualizações

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Resumo

Os partidos políticos são organizações voluntárias que ligam as pessoas a seu governo. Os partidos recrutam candidatos e fazem campanha para os elegerem a cargos públicos e mobilizam as pessoas para participarem na escolha dos governantes.

Para preservar e proteger os direitos e as liberdades individuais, um povo democrático deve trabalhar em conjunto para modelar o governo que escolher. E a maneira principal de fazer isso é através dos partidos políticos.

Fonte: http://www.embaixada-americana.org.br/democracia/parties.htm

SUMARIO

1. Introdução .............................................................................................05

2. Desenvolvimento....................................................................................05

2.1 Conceito...........................................................................................05

2.2 Personalidade Jurídica.....................................................................05

2.3 Registro no Estatuto no TSE............................................................06

2.4 Natureza Jurídica e Destinação do Partidos Políticos......................06

2.5 Autonomia dos Partidos Políticos.....................................................07

2.6 Programas Partidários......................................................................07

2.7 Organização Paramilitar...................................................................07

2.8 Caráter Nacional dos Partidos..........................................................08

2.9 Formalidades do Registro.................................................................09

2.10 Fusão, Incorporação e extinção dos partidos...............................09

3. Considerações Finais..............................................................................09

4. Referências.............................................................................................10

1. Introdução

O presente trabalho está composto pelo conceito dos partidos políticos, suas característica, personalidade, autonomia, registro, organização entre outros.

Os partidos políticos no Brasil existem desde a primeira metade do século XIX. Mais de duzentos agrupamentos surgiram nesse período, mas nenhum deles durou muito. Não existem partidos centenários no Brasil, como é comum, por exemplo, nos Estados Unidos, onde democratas (desde 1790) e republicanos (desde 1837) alternam-se no poder.

2. Desenvolvimento

2.1 Conceito

O partido político é uma associação de pessoas, todas com iguais direitos e deveres, que comungam do mesmo ideário político, e que têm a pretensão de alcançar o poder político, ou influenciá-lo tanto quanto possível, para que o Estado possa ser conduzido em consonância com esse ideário.

2.2 Personalidade Jurídica

A personalidade jurídica do partido político nasce como a de qualquer outra pessoa jurídica: com a inscrição do seu ato constitutivo respectivo registro (Código Civil, art. 45).

O ato constitutivo do partido político é o seu estatuto, que deve ser levado a registro necessariamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal.

Feito isso, o partido terá adquirido personalidade jurídica.

2.3 Registro No Estatuto do TSE

A Lei nº 9.096/95 exige também que, depois de obter o registro junto ao Cartório de Registro Civil, o partido leve o seu estatuto a registro junto ao TSE.

Pergunta-se então: ora, se o partido já foi criado e já obteve a personalidade com o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas da Capital Federal, para que serve esse registro junto ao TSE?

O registro junto ao TSE não serve para dar personalidade jurídica ao partido (guarde bem isso). Serve para:

a) permitir que o partido participe do processo eleitoral;

b) permitir que o partido receba recursos do fundo partidário;

c) permitir que o partido tenha acesso gratuito ao rádio e à televisão;

d) assegurar que o partido tenha exclusividade no uso da sua denominação, sigla e símbolos.

2.4 Natureza Jurídica e Destinação do Partidos Políticos

Conforme bem estabelece o Código Civil, em seu art. 44, V, os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

Antes mesmo de o atual Código Civil entrar em vigor, a Lei nº 9.096/95, em seu art. 1º, já dizia claramente que o partido político tem natureza de pessoa jurídica de direito privado.

Aqui, faz-se necessário destacar uma questão que muitas vezes não é abordada pelos estudiosos do Direito Eleitoral: embora seja uma pessoa jurídica de direito privado, os partidos políticos exercem uma atividade que é de interesse público.

Um claro indício de que os partidos políticos exercem atividade de interesse público é o fato de que seus dirigentes podem figurar no polo passivo da ação de mandado de segurança, que, como se sabe, tem o objetivo de coibir violação ou ameaça de violação de direito por parte de autoridade pública ou agente no exercício de atividade delegada pelo poder público. Veja o texto da Lei nº 12.016/2009:

Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder,

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