PATRIMÓNIO
Tese: PATRIMÓNIO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: raulm • 25/6/2014 • Tese • 428 Palavras (2 Páginas) • 194 Visualizações
HERANÇA JACENTE – Quando abre o inventário e o autor da herança não deixou nenhum testamento ou não tenha nenhum herdeiro.
Os bens da herança são administrados por um Curador até que apareça um herdeiro para habilitar o inventário.
Se não aparecer herdeiros será publicado Edital no Diário Oficial por 3 vezes com intervalo de 30 dias cada e não aparecendo herdeiro, decorrido 1 ano após a publicação do 1° Edital, o juiz poderá declarar que esta herança é “vacante” (bens da herança jacente).
CREDORES – Estes podem pedir o pagamento das dívidas até os limites das forças da herança.
HERANÇA VACANTE – São declarados vacante os bens da herança jacente, que serão declarados após 1 ano da publicação do 1° Edital.
A declaração de vacância não prejudica os herdeiros por um período de 5 anos. Mas, decorridos os 5 anos da abertura do inventário os bens passarão ao domínio da União, Distrito Federal, Município e ao Estado. (1 ano do Edital + 4 anos).
A vacância é dada por sentença judicial.
Obs. 1: O herdeiro, mesmo após o trânsito em julgado da sentença da vacância, poderá pedir herança por ação judicial direito.
Obs. 2: A ação direta do pedido de herança após 5 anos só pode ser requerida pelos herdeiros necessários. Os herdeiros colaterais não podem.
PETIÇÃO DE HERANÇA 0 1824, CC.
Conceito: A petição de herança constitui a proteção do sucessor. É o direito do sucessor que ainda não é reconhecido pelo pai como herdeiro, podendo o filho fazer a ação com objetivo de ser reconhecido do seu direito de herança. Ocorre quando o pai não reconheceu o filho em vida ou não deixou testamento reconhecendo a paternidade
AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA – CUMULADA COM INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – 1825, CC.
Pode ocorrer a petição de herança e o pedido de reconhecimento da paternidade em uma única ação. Caso tenha realizado a partilha do inventário esta será ineficaz em relação ao herdeiro que entrou com a ação de petição de herança e investigação de paternidade. Basta o pedido de retificação da partilha realizada no inventário.
BENS DA HERANÇA EM PODER DE TERCEIROS – Se os bens da herança já tiver em poder de terceiros o herdeiro poderá requerê-lo do terceiro.
PRESCRIÇÃO – A Ação de Petição de Herança serão 10 anos – 205, CC;
A ação de investigação de Paternidade é imprescritível.
SUCESSÃO LEGÍTIMA – A sucessão legítima ocorre quando não existir testamento ou que este testamento seja inválido, que tenha caducado.
Neste caso a herança será dos herdeiros legítimos.
Se não há herdeiro testamentário e nem herdeiro legítimo a herança será jacente determinando a vacância e stes bens pertencerão ao Poder Público.
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