PEC 37 CIENCIAS CONTABEIS
Artigo: PEC 37 CIENCIAS CONTABEIS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 01lucas • 7/11/2013 • 2.948 Palavras (12 Páginas) • 310 Visualizações
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
CIÊNCIAS CONTABEIS
LUCAS DA SILVA BORGES
PEC 72
A PEC DAS DOMÉSTICA
Luziânia - GO
2013
LUCAS DA SILVA BORGES
PEC 72
A PEC DAS DOMÉSTICA
Trabalho apresentado ao Curso Ciências Contabeis da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a atividade interdiciplinar.
Professores do semestre
Luziânia – GO
2013
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 5
1 REGISTRO DE EMPRESA 5
1.1 LEGALIZAÇÃO DE EMPRESA 5
1.2 REGISTRO DO ATO CONSTITUTIVO 5
1.3 CNPJ CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURIDICA 6
1.4 ALVARA DE FUNCIONAMENTO 6
1.5 INSCRIÇÃO ESTADUAL 7
2 IMPACTOS DA PEC 72 7
3 FORMALIDADES DO EMPREGADOR DOMESTICO 7/8/9/10/11/12
FONTES DE PESQUISA 12
INTRODUÇÃO
Abertura de empresa e sua legalização juntamente com os órgãos competentes;
Impactos causados pela PEC 72 e Formalidades entre empregadores domésticos e seus empregados domésticos.
1. Registro de Empresa
O Registro de uma empresa nasce na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídicas de acordo com a sua personalidade Jurídica.
1.1 - Legalização de Empresa
O registro legal de uma empresa é feito na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. Para as pessoas jurídicas, esse passo é equivalente à obtenção da Certidão de Nascimento de uma pessoa física. A partir desse registro, a empresa existe oficialmente, o que não significa que ela possa começar a operar.
1.2 – Registro do ato constitutivo
Para fazer o registro é preciso apresentar uma série de documentos e formulários que podem variar de um estado para o outro. Citamos os mais comuns:
Registro do ato constitutivo
-Contrato Social;
- Documentos pessoais de cada sócio (no caso de uma sociedade).
O Contrato Social é a peça mais importante do início da empresa, e nele devem estar definidos claramente os seguintes itens:
- Interesse das partes;
- Objetivo da empresa;
- Descrição do aspecto societário e a maneira de integralização das cotas.
Para ser válido, o Contrato Social deverá ter o visto de um advogado. As micro empresas e empresas de pequeno porte são dispensadas da assinatura do advogado, conforme prevê o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
Ainda na Junta Comercial ou no Cartório, deve-se verificar se há alguma outra empresa registrada com o nome pretendido. Geralmente é necessário preencher um formulário próprio, com três opções de nome. Há estados que já oferecem esse serviço pela Internet.
Se tudo estiver certo, será possível prosseguir com o arquivamento do ato constitutivo da empresa, quando geralmente serão necessários os documentos:
- Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto, em três vias;
- Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios;
- Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial), em uma via;
- FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via;
- Pagamento de taxas através de DARF e DARE de acordo com o Estado.
Os preços e prazos para abertura variam de estado para estado. Para isso, o ideal é consultar o site da Junta Comercial do estado em que a empresa estiver localizada.
Registrada a empresa, será entregue ao seu proprietário o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa) que é uma etiqueta, feito pela Junta Comercial ou Cartório, contendo um número que é fixado no ato constitutivo.
1.3 – CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Juridica.
O CNPJ e como se fosse o nosso CPF ou seja e o cadastro junto a Receita Federal, com o NIRE em mãos, chega a hora de registrar a empresa como contribuinte, ou seja, de obter o CNPJ. O registro do CNPJ é feito exclusivamente pela Internet, no site da Receita Federal por meio do download de um programa específico. Os documentos necessários, informados no site, são enviados por SEDEX ou pessoalmente para a Secretaria da Receita Federal, e a resposta é dada também pela Internet.
Ao fazer o cadastro no CNPJ, é preciso escolher a atividade que a empresa irá exercer. Essa classificação será utilizada não apenas na tributação,
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