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PEC 37 CIENCIAS CONTABEIS

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Por:   •  7/11/2013  •  2.948 Palavras (12 Páginas)  •  310 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

CIÊNCIAS CONTABEIS

LUCAS DA SILVA BORGES

PEC 72

A PEC DAS DOMÉSTICA

Luziânia - GO

2013

LUCAS DA SILVA BORGES

PEC 72

A PEC DAS DOMÉSTICA

Trabalho apresentado ao Curso Ciências Contabeis da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a atividade interdiciplinar.

Professores do semestre

Luziânia – GO

2013

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 5

1 REGISTRO DE EMPRESA 5

1.1 LEGALIZAÇÃO DE EMPRESA 5

1.2 REGISTRO DO ATO CONSTITUTIVO 5

1.3 CNPJ CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURIDICA 6

1.4 ALVARA DE FUNCIONAMENTO 6

1.5 INSCRIÇÃO ESTADUAL 7

2 IMPACTOS DA PEC 72 7

3 FORMALIDADES DO EMPREGADOR DOMESTICO 7/8/9/10/11/12

FONTES DE PESQUISA 12

INTRODUÇÃO

Abertura de empresa e sua legalização juntamente com os órgãos competentes;

Impactos causados pela PEC 72 e Formalidades entre empregadores domésticos e seus empregados domésticos.

1. Registro de Empresa

O Registro de uma empresa nasce na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídicas de acordo com a sua personalidade Jurídica.

1.1 - Legalização de Empresa

O registro legal de uma empresa é feito na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. Para as pessoas jurídicas, esse passo é equivalente à obtenção da Certidão de Nascimento de uma pessoa física. A partir desse registro, a empresa existe oficialmente, o que não significa que ela possa começar a operar.

1.2 – Registro do ato constitutivo

Para fazer o registro é preciso apresentar uma série de documentos e formulários que podem variar de um estado para o outro. Citamos os mais comuns:

Registro do ato constitutivo

-Contrato Social;

- Documentos pessoais de cada sócio (no caso de uma sociedade).

O Contrato Social é a peça mais importante do início da empresa, e nele devem estar definidos claramente os seguintes itens:

- Interesse das partes;

- Objetivo da empresa;

- Descrição do aspecto societário e a maneira de integralização das cotas.

Para ser válido, o Contrato Social deverá ter o visto de um advogado. As micro empresas e empresas de pequeno porte são dispensadas da assinatura do advogado, conforme prevê o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

Ainda na Junta Comercial ou no Cartório, deve-se verificar se há alguma outra empresa registrada com o nome pretendido. Geralmente é necessário preencher um formulário próprio, com três opções de nome. Há estados que já oferecem esse serviço pela Internet.

Se tudo estiver certo, será possível prosseguir com o arquivamento do ato constitutivo da empresa, quando geralmente serão necessários os documentos:

- Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto, em três vias;

- Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios;

- Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial), em uma via;

- FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via;

- Pagamento de taxas através de DARF e DARE de acordo com o Estado.

Os preços e prazos para abertura variam de estado para estado. Para isso, o ideal é consultar o site da Junta Comercial do estado em que a empresa estiver localizada.

Registrada a empresa, será entregue ao seu proprietário o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa) que é uma etiqueta, feito pela Junta Comercial ou Cartório, contendo um número que é fixado no ato constitutivo.

1.3 – CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Juridica.

O CNPJ e como se fosse o nosso CPF ou seja e o cadastro junto a Receita Federal, com o NIRE em mãos, chega a hora de registrar a empresa como contribuinte, ou seja, de obter o CNPJ. O registro do CNPJ é feito exclusivamente pela Internet, no site da Receita Federal por meio do download de um programa específico. Os documentos necessários, informados no site, são enviados por SEDEX ou pessoalmente para a Secretaria da Receita Federal, e a resposta é dada também pela Internet.

Ao fazer o cadastro no CNPJ, é preciso escolher a atividade que a empresa irá exercer. Essa classificação será utilizada não apenas na tributação,

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