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PERGUNTA DE SAÚDE DOS TRABALHADORES E PREVENÇÃO DA PREVENÇÃO NO TRABALHO

Tese: PERGUNTA DE SAÚDE DOS TRABALHADORES E PREVENÇÃO DA PREVENÇÃO NO TRABALHO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  30/5/2014  •  Tese  •  1.220 Palavras (5 Páginas)  •  276 Visualizações

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CAP. 16:

A QUESTÃO DA SAÚDE DO TRABALHADOR E A PREVENÇÃO DA NOCIVIDADE NO TRABALHO

1. Carga de trabalho, desgaste e nocividade.

Quando o trabalho é feito em uma situação de trabalho equilibrada, na qual o trabalhador tem espaço e margens de manobra para fazer suas tarefas, em acordo com sua capacidade atual; se nessa situação os meios são adequados, as exigências de tempo e metas levam em conta a capacidade das pessoas, o trabalho pode ser fonte de realização pessoal e coletiva, um espaço de aprendizado. Quando existe este ambiente dizemos que a carga de trabalho é compatível com o individuo, com suas capacidades e necessidades.

Wisner (1997) divide a carga de trabalho em carga física, cognitivae psíquica. É claro que todas as atividades exigem todas essas três cargas, mas pode-se dizer que certas atividades exigem mais de uma carga do que as demais. Lecionaré um exemplo de carga cognitiva, pois envolve raciocínio, memoria, pensamento, coordenação, uso de linguagem apropriada, etc.Balconistas ou recepcionistasexecutam a carga psíquica que é caracterizada por conflitos, dificuldades e impedimentos. E, por fim, a carga física pode-se se atribuir a mão de obra sob ambientes desconfortáveis e que exigem força física humana.

2. Condicionantes da nocividade

2.1. Autoritarismo e os acidentes e doenças do trabalho

Os princípios democráticos ainda não fazem parte das fabricas, empresas e das relações de trabalho no Brasil, pois ainda vigora o autoritarismo. Ambientes autoritários podem criar um medo silencioso, levando os trabalhadores a executarem tarefas perigosas desprovidos dos devidos cuidados. Pesquisas comprovam que em empresas onde participam sindicatos os índices de acidentes diminuem.

2.2. O rendimento e jornada

Baseado nos incentivos e excesso de carga horaria. No Brasil o pagamento por produção induz o trabalhador a ultrapassar seus limites fisiológicos. Estudos feitos nas minas e no setor madeireiro na Suécia demonstrou, respectivamente, redução de 30% e 95% de acidentes após, abolição de incentivos financeiros.

2.3. Enxugamento, rotatividade e terceirização.

A equação é simples: produzir mais com menos. Junto com o enxugamento evidente que vem ocorrendo nas principais empresas e setores, a reengenharia introduziu a informatização nos processos produtivos, criou-se uma cultura do trabalhador polivalente.

O Brasil, infelizmente possui uma das mais elevadas taxas de rotatividade da foça de trabalho da América Latina; nos anos 90 o setor de plástico já possuía 50% de rotatividade da mãe de obra.

2.4. Desarticulação e fragilidade das ações publicas

Vem de encontro com a desvalorização de órgãos públicos brasileiros com a saúde e vida no trabalho, com sua politica desarticulada no aspecto a prevenção de acidentes. Os governantes que passam por esses cargos não investem em politicas permanentes que extrapolem o período dos mandatos.

2.5. O erro humano como explicação causal dos acidentes

Nos anos 70, quando o Brasil, foi declarado campeão mundial de acidentes do trabalho o governo por meio da FUNDACENTRO (Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho) propagou pelo país afora a ideia de que os acidentes eram provocados pelos atos inseguros dos operadores (falha humana) ou por condições inseguras (falha mecânica). Essa teoria, já questionada no mundo inteiro, continua sendo a principal explicação dos acidentes do trabalho no Brasil, sendo entendido como fenômeno simples de causa única: falha humana ou mecânica. Sendo uma teoria enviesada, que serve a determinados interesses, no caso dos empregadores. Conforme o Código Civil e Penal, não existe responsabilidade do empregador quando o acidente ocorre por culpa exclusiva da vitima.

2.6. Impunidade e os acidentes de trabalho

Baseada no conceito de culpa, a empresa só é responsabilizada pelos acidentes quando ficar comprovado que ela agiu de forma negligente, imprudente, etc. nesse contexto responsabilizar as empresas, judicialmente, pelos acidentes tem sido uma verdadeira maratona, com processos lentos, que se arrastam em tribunais.

3. Concepções e causas dos acidentes de trabalho

A legislação brasileira – Lei nº 8.213 de 24/07/1991 – define o acidente do trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, ou perturbação funcional que cause a morte, ou a perda, ou a redução permanente ou temporária da capacidade de trabalho.

A palavra acidente traz uma noção de fatalidade, algo imprevisível e que, portanto não poderia ser evitado. Esse evento, mesmo sendo complexo e multicausal, é um evento que tem suas causas determinadas. Portanto, se investigarmos a situação, felizmente pode-se identificar fatores potencias de acidentes e evitá-los.

Almeida (1995) classifica as concepções unicausaiscomo as centradas no fator técnico ou humano, já as concepções multicausais são aqueles que tratam o acidente como resultado da interação entre o operador e outros componentes da situação de trabalho, tais como fatores técnicos e humanos.

As concepções atuais

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