PERGUNTAS DO PERIC
Tese: PERGUNTAS DO PERIC. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ira72 • 14/5/2014 • Tese • 1.621 Palavras (7 Páginas) • 285 Visualizações
Desenvolvimento:
1 – QUESITOS DA PERICIA
Quando os quesitos são feitos nos autos ocorre sempre que na elaboração dos mesmos há um desvio do objetivo da questão que está sendo tratada; mas acredito que seja por desconhecer a técnica pericial contábil, ou seja, como é os procedimentos adotados para se concluir uma perícia; e então o operador do direito em muitas ocasiões desvia do propósito a ser alcançado pela perícia; mas cabe ao profissional perito ter a perspicácia e destreza de conhecer e entender o que está acontecendo para com habilidade obter um resultado justo e de maneira correta.
É necessário que o perito tenha não só conhecimento, mas que, sobretudo tenha agudeza de espírito para identificar onde há falta de saber indagar ou quando há propósito de se tentar desviar do objeto principal. Podemos destacar alguns pontos e considerá-los que se deve trabalhar em cima deles para que não ocorra mais os erros que vem ocorrendo nos autos até o momento.
1) como se deve perguntar:
É necessário que o profissional do direito esteja atencioso ao objeto principal da lide, e o que está sendo tratado quanto às dúvidas da parte que lhe interessa, e que leva o magistrado a requerer o auxilio de um perito para que de forma clara e objetiva exponha os pontos controvertidos nos autos. Deve o operador do direito observar atentamente os principais pontos em que há dúvidas, e partindo daí formular a pergunta ou afirmação se assim achar por bem, de acordo com a necessidade que houver. No entanto, quando a pergunta ou a afirmação é feita de modo a deixar certa dubiedade ou que tenha o escopo de conduzir para uma direção diferente do objeto do laudo pericial; logo induzirá o profissional a usar de meios para levar a compreensão da verdade, mesmo que as perguntas possam distorcer desta verdade. O propósito essencial das indagações é que as mesmas conduzam a verdade e ao esclarecimento da verdade nos autos, auxiliando desta forma a justiça. Portanto, é necessário que o advogado que está perguntando ou afirmando se conduza pelos autos, e aquilo que ele tem dúvida e que deseja do juízo esclarecimento para por fim ao litígio, e a justiça alcançada naquilo que pretende.É, pois evidente que o operador do direito esteja lendo os autos tomando por base o objeto que impõe a causa maior relevância, e aduz para a causa em lide à necessidade de conduzir o juízo a entender, e a descoberta da verdade justa e fiel. Por isso ao fazer as indagações deverá ser considerado tudo aquilo que gera e impõe dúvida no juízo e para as partes; são pontos essenciais a considerar com ênfase.
2) A quantidade de perguntas:
Para o ideal esclarecimento da verdade não é necessário ser redundante nas indagações, mas basta ser objetivo e limitado, pois assim sendo fica mais objetivo e claro para o juízo concluir a verdade que deseja.Não é bom fazer perguntas que estejam atreladas à outra, pois muitas vezes confunde quem a lê, mas que sejam independentes uma das outras, porém que no contexto geral estejam coesas entre si. Não é o excesso de perguntas que irá demonstrar a verdade, e nem tão pouco as perguntas que são seqüenciais ou atreladas uma a outra; esta conduta só leva a confusão por parte de quem lê, e não se chega a lugar algum. Nas indagações seja, portanto objetivo, claro e limitado, não excedendo em número de perguntas, óbvio que esta limitação depende de quem está lidando com os autos e com o caso em si, com a quantidade de volume dos autos, mas, sobretudo com conteúdo dos autos, onde há divergência. Mas que sejamos moderados na quantidade de perguntas, porque só assim ficará mais fácil de identificar o que se quer, e em que ponto se deseja dar ênfase.
3) A colocação das perguntas:
As perguntas deverão ser colocadas de modo inteligível, primando pela língua portuguesa, e também a coesão das perguntas para que o perito possa compreender e responder adequadamente, não criando assim situações caóticas para o perito. Às vezes o perito se vê obrigado a responder perguntas sem sentido, mas que com a devida habilidade sempre conduzirão à verdade. Se o operador do direito não compreender do tema é aconselhável que procure um profissional da área em que o tema está sendo tratado nos autos, pois assim terá melhor êxito nas indagações. Se as perguntas forem bem colocadas e de modo compreensível será melhor para quem as lê e será profícuo para o juízo na tomada de decisão.
As indagações são de crucial importância para o perito por que é o objetivo do laudo pericial, embora o contexto da lide seja um guia para o perito se conduzir e oferecer uma conclusão fiel e robusta para a tomada de decisão. Por isso ao indagar o profissional deverá entender o que está perguntado, e formular as perguntas de modo coeso, com as idéias concatenadas, e que não fujam do objeto principal dos autos.
2 – DELIGENCIAS NECESSARIA
1. Termo de diligência é o instrumento mediante o qual o perito solicita os elementos necessários à elaboração do seu trabalho.
2. O perito-contador e o perito-contador assistente devem, no momento que entenderem oportuno, nas diligências periciais, solicitar os elementos de que necessitem para o desenvolvimento do seu trabalho, por meio do termo de diligência, previamente elaborado.
3. O termo de diligência pode ser apresentado diretamente à parte ou ao diligenciado, por qualquer meio pelo qual se possa documentar a sua entrega. O diligenciado é qualquer pessoa ou entidade que possua os elementos e informações necessárias para subsidiar o laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil.
ESTRUTURA
4. O termo de diligencia deve conter os seguintes elementos:
a) identificação do diligenciado;
b) identificação das partes ou interessados, e, em se tratando de perícia judicial ou arbitral, o número do processo, o tipo e o Juízo em que tramita.
c) identificação do perito-contador ou perito-contador assistente, com indicação do número do registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade;
d) indicação de estar sendo elaborado nos termos da NBC T 13 – Da Perícia Contábil e da legislação específica;
e) indicação detalhada dos livros, documentos e demais dados a serem periciados, consignando as datas e/ou períodos abrangidos, podendo identificar quesito a que se refere;
f) indicação do prazo e local para a exibição dos livros,
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