PERGUNTAS JURÍDICAS CANCELAR ACÇÃO
Tese: PERGUNTAS JURÍDICAS CANCELAR ACÇÃO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: FelipeMatheus • 24/11/2013 • Tese • 867 Palavras (4 Páginas) • 214 Visualizações
EXCENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA...VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
DANIELE, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº..., expedida pelo ..., inscrita no CPF sob nº..., residente na rua..., Campinas, São Paulo, por seu advogado infra assinado, com endereço profissional na (endereço completo), para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
pelo rito ordinário, em face de DIÓGENES, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida ..., inscrita no CPF sob nº..., residente na rua... Campinas, São Paulo e MARCOS (SOBRENOME) nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida ..., inscrita no CPF sob nº..., residente na rua... Campinas, São Paulo pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.
DOS FATOS
O 1º réu, Diógenes, deve à autora o valor de R$40.000, (quarenta mil reais), representado por nota promissória emitida pelo devedor em 10/08/XX, com vencimento estipulado para 15/08/XX, que deveria ser liquidado no foro do domicílio daquele. Como a obrigação não foi honrada pelo mesmo na data assumida, a autora, após proceder ao protesto cambial, propôs ação de execução em favor do 1º réu. Porém, o 1º réu não efetuou o pagamento da dívida nem indicou bens à penhora dentro do prazo legal de três dias, apesar de regularmente intimado para tal fim pelo juiz responsável pela ação de execução.
Além disso, para grande surpresa da autora, chegou ao seu conhecimento que o 1º réu em 03/ 10 /XX, celebrou contrato de doação com o 2º réu, Marcos, seu filho, um terreno urbano avaliado em R$45.000,00(quarenta e cinco mil reais), registrado em nome do donatário, na matrícula 6015, no Cartório de Registros Públicos de Campinas, São Paulo. Valendo destacar, por oportuno, que este era o único bem livre e desembargado que o 1º réu possuía.
DOS FUNDAMENTOS:
Pode-se verificar que o contrato de doação celebrado entre o 1º e o 2º réus se deu de forma viciosa, haja vista que o 1º réu já se mostrava insolvente e não poderia ter feito tal transmissão gratuita de seu único bem livre e desembargado. Assim sendo, o ato praticado pelo 1º réu caracteriza-se como fraude contra credores, como muito bem descrito no artigo 158 do Código Civil.
Este também é o entendimento da 8ª CÂMARA CÍVEL do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO na APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010169-72.2004.8.19.0205:
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA.FRAUDE CONTRA CREDORES. ATO DE ALIENAÇÃO ONEROSA PRATICADO PELO DEVEDOR INSOLVENTE. PATRIMÔNIO REMANESCENTE INCAPAZ DE EXERCER A FUNÇÃO DE GARANTIA POR SUAS DÍVIDAS PESSOAIS. AÇÃO PAULIANA PROPOSTA EM
FACE DOS DEVEDORES PRIMITIVOS, ASSIM COMO DE TERCEIROS ADQUIRENTES (ART.161 DO CC). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AGRAVO RETIDO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA EVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSILIUM FRAUDIS E
EVENTUS DAMNI. O ARTIGO 159 DO CÓDIGO CIVIL ESTENDE A POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO FRAUDULENTO QUANDO HOUVER MOTIVO PARA SER CONHECIDA DO OUTRO
CONTRATANTE, SITUAÇÃO CONCRETIZADA NOS AUTOS, DIANTE DO RESULTADO DO LAUDO PERICIAL, QUE DÁ CONTA DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL POR CERCA DA METADE DO PREÇO, ASSIM COMO PELO CONTEXTO FÁTICOPROBATÓRIO CAPAZ DE REVELAR O CONCILIUM FRAUDIS, ELEMENTO
SUBJETIVO CARACTERIZADOR DA FRAUDE CONTRA CREDORES, CUJA VERIFICAÇÃO PRESCINDE DE ANIMUS NOCENDI, PORQUANTO INFORMADA PELO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA,
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