PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL: A NOVA "RALÉ" DAS
Exames: PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL: A NOVA "RALÉ" DAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 11/11/2013 • 723 Palavras (3 Páginas) • 516 Visualizações
RESUMO.
Como a questão social é uma discussão atual nos estudos
organizacionais, este artigo analisa a promoção da igualdade
de oportunidade para trabalhadores com deficiência intelectual
no contexto das organizações modernas, tomada
do ponto de vista da racionalidade como orientadora das
suas práticas. A análise faz-se com base na ação afirmativa,
estabelecida em lei, que obriga as organizações do trabalho
com mais de 100 funcionários a empregarem pessoas
com deficiência, da definição de deficiência intelectual e
das práticas de gestão de pessoas como promotoras dessa
igualdade. Foram utilizados a metodologia qualitativa
e o referencial da teoria de racionalidade. Os resultados
mostram que as práticas de gestão desses trabalhadores
têm como base a racionalidade instrumental. Finalmente, o
artigo mostra que não há igualdade de oportunidade para
essas pessoas no mercado de trabalho e que as práticas
de recursos humanos precisam modificar-se para serem
promotoras dessa igualdade.
INTRODUÇÃO
A relação da sociedade com a deficiência modificou-se
ao longo do tempo. Atualmente, há o reconhecimento
de que a pessoa com deficiência é cidadã como
qualquer outra, com o mesmo direito à livre escolha
e a usufruir das oportunidades disponíveis na sociedade,
qualquer que seja seu tipo de deficiência e o
grau de comprometimento que apresente, cabendo
à sociedade reorganizar-se, para garantir a qualquer
um, independentemente das peculiaridades individuais,
acesso a tudo que a constitui e a caracteriza.
É nesse contexto que se começa a discutir a inserção
da pessoa com deficiência no mercado do trabalho.
Para promover a inserção desses indivíduos no mundo
do trabalho, a legislação brasileira estabeleceu uma
reserva legal de cargos, conhecida como Lei de Cotas
(art. 93 da Lei n. 8.213/91). Esta determina que a empresa
privada com 100 ou mais empregados preencha de 2% a
5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou com
pessoas deficientes, habilitadas, na seguinte proporção:
de 100 a 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501
a 1.000, 4%, e, de 1.001 em diante, 5%.
O fato de essas pessoas estarem contratadas pelas
organizações não significa, necessariamente, que haja
efetiva igualdade de oportunidades. No mundo do trabalho,
o reconhecimento dos trabalhadores dá-se pela
sua utilidade, por seu rendimento monetário e por seu
valor comercial (PAGÈS e outros, 2006). Nela, a seleção
para o emprego e o desempenho do funcionário não
dependem da boa vontade de um patrão compreensivo.
Essa objetivação leva à submissão dos indivíduos a regras
e a uma lógica própria das organizações modernas, que
têm nas políticas de gestão de pessoas o mecanismo essencial
que permite tal submissão. As práticas de gestão
de pessoas, então, têm um papel fundamental e devem
ser adaptadas às especificidades do trabalhador com
deficiência se, de fato, se quer uma real inclusão dessas
pessoas nas organizações e no mercado de trabalho.
A questão torna-se ainda mais complexa quando
se discute a igualdade de oportunidades no mercado
de trabalho para a pessoa com deficiência intelectual.
Considerando que essas pessoas têm significativas limitações
cognitivas, pode-se supor que a racionalidade
que orienta as ações nas organizações modernas (Weber,
1983) faz com que seu desempenho seja considerado
sofrível. Nesse sentido, a definição da deficiência
intelectual tem um papel fundamental, pois é a com
base nisso é que se poderá, ou não, inserir esse público
no mercado de trabalho. Nas duas últimas décadas, a
Associação Americana de Deficiência Intelectual e Desenvolvimento
(AADID) tem evidenciado a importância
da definição do conceito. Segundo essa associação, a
deficiência intelectual é:
Uma incapacidade caracterizada por importantes limitações,
tanto no funcionamento intelectual quanto
no comportamento adaptativo, e está expressa nas
habilidades adaptativas conceituais, sociais e práticas.
Essa incapacidade tem início antes dos 18 anos
(AMERICAN ASSOCIATION ON MENTAL RETARDATION,
2002, p. 20).
De acordo com Goyos e Araújo (2006), essa nova
definição ampliou o conceito de comportamentos adaptativos,
estendendo-o a três componentes: o conceitual,
o social e o prático. Na área conceitual, é a linguagem
(receptiva e expressiva); a leitura e escrita; conceito de
dinheiro e autodireção. Na área social, a interpessoalidade;
obediência a regras, responsabilidade; respeito
às leis; autoestima; evitar vitimização; ser enganado e/
ou manipulado e a ingenuidade. Na área prática, são
as atividades de vida diária e vida prática; habilidades
ocupacionais e a manutenção da segurança nos ambientes.
O desempenho baseado nos comportamentos
adaptativos é a chave para o sucesso desses indivíduos,
estando intrinsecamente relacionado ao grau de necessidade
de apoio de cada um.
Diante disso, o objetivo deste artigo é a análise de
práticas de promoção da igualdade de oportunidades
para trabalhadores com deficiência intelectual no contexto
das organizações modernas, tendo como pressuposto
a racionalidade que as orienta. Nesse sentido, analisam-se
as práticas de gestão de pessoas como promotoras da
igualdade de oportunidades por meio das adaptações
realizadas na comunicação e na descrição de cargo
para inserção do deficiente intelectual no mercado de
trabalho. Tendo isso em vista, foram investigados os
indicadores de recrutamento e seleção, de treinamento,
de avaliação de desempenho e de análise de cargo,
bem como os atributos das racionalidades instrumental
e substantiva que sustentam essas adaptações.
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