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POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS

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Por:   •  23/11/2014  •  831 Palavras (4 Páginas)  •  276 Visualizações

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POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS

Antes de começar o texto propriamente dito, vale a pena se conceituar o que são políticas públicas? Políticas públicas correspondem a diretos segurados constitucionalmente ou que se firmam graças ao reconhecimento por parte da sociedade e/ou pelos poderes públicos em quanto novos direitos das pessoas, comunidades, coisas ou outros bens materiais ou imateriais a exemplo a educação e a saúde no Brasil são direitos universais de todos os brasileiros. Assim, para assegura-los e promovê-lo estão instituídas pela própria constituição federal, as políticas públicas de educação e saúde.

Com relação à municipalização, fica claro, que o Poder Público do Estado de Pernambuco, sobre tudo nesses últimos oito anos, fez uma interpretação tendenciosa do Artigo 211, § 3º da Constituição da República de 1988 (incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996) e do Artigo 10, inciso VI, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Promovendo o fechamento das escolas, que a princípio ofertavam o ensino das séries iniciais do ensino fundamental. Posteriormente passou para as séries finais, sobre a alegação, de que tal nível de ensino não era dever do Estado, quando na verdade o que a lei diz de forma clara é que a oferta, tanto do fundamental, quanto do médio é dever do Estado, com extensiva ampliação do médio. Ora o ensino médio já existia antes da Constituição Federal de 1988 de fato, porém não de direito, com a sua obrigatoriedade, o que deveria acontecer era uma profunda estatização, sem o fechamento sobre tudo das escolas, que oferecem as séries finais do ensino fundamental, pois o mesmo é pré-requisito para ingressar no médio.

Tendo em vista que o ensino médio passou a ser garantido por lei, o que deveria ter acontecido era uma profunda estatização, com a ampliação das instituições que ofertassem tal nível de ensino, sem detrimento do ensino fundamental como foi feito.

Outro aspecto que deve ser observado com a máxima atenção é que a educação é uma obrigatoriedade constitucional, inclusive para aqueles que não tiveram acesso em sua idade correta, para tanto é obrigatório o ensino supletivo, porém isso não quer dizer que as pessoas que não se encontram na faixa etária correta (série-idade), sejam obrigadas a optarem só pelos programas de correção de fluxo, ficando excluídas de frequentarem o ensino regular tanto no horário noturno, quanto no diurno, prática essa que vem sendo adotada nas escolas estaduais pernambucanas, que não mais ofertam o ensino regular noturno independente do nível de ensino, seja ele fundamental ou médio.

Todo o exposto acima seria evitado, se para cada escola estadual que foi fechada, sobre a alegação de uma suposta municipalização, tivesse sido construídas novas unidades de ensino, ou ampliadas as já existentes, para continuarem contemplando o ensino fundamental, o médio, regulares noturnos e os de correção de fluxo.

Valendo salientar que o programa de correção de fluxo para o ensino médio é a EJA, pois o mesmo oferece aos alunos o direito de terem professores estaduais para lecionar as suas disciplinas específicas.

Têm-se também as escolas de tempo integral, em número pequeno, as quais funcionam como vitrine da educação,

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