PORTO ALEGRE
Dissertações: PORTO ALEGRE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: AndreiaELeandro • 10/9/2014 • 282 Palavras (2 Páginas) • 225 Visualizações
para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das
transações originais (art. 7º), é necessário atualizar sua expressão
formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente
corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por conseqüência,
o do patrimônio líquido;
III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas, tão
somente, o ajustamento dos valores originais para determinada
data, mediante a aplicação de indexadores, ou outros elementos
aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional
em um dado período.
SEÇÃO VI
O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA
Art. 9º As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado
do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se
correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
§ 1º O Princípio da COMPETÊNCIA determina quando as alterações no ativo ou
no passivo resultam em aumento ou diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo
diretrizes para classificação das mutações patrimoniais, resultantes
da observância do Princípio da OPORTUNIDADE.
§ 2º O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas,
é conseqüência natural do respeito ao período em que ocorrer sua
geração.
§ 3º As receitas consideram-se realizadas:
I – nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento
ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela
investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à
ENTIDADE, quer pela fruição de serviços por esta prestados;
II – quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja
o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor
igual ou maior;
III – pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção
de terceiros;
IV – no recebimento efetivo de doações e subvenções.
§ 4º Consideram-se incorridas as despesas:
I – quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência
de sua propriedade para terceiro;
II – pela diminuição ou extinção do valor econômico
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