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POSIÇÃO DA DELEGAÇÃO DA POLÍCIA SOBRE A TRANSMISSÃO DE ESTUDOS DE POLÍCIA

Relatório de pesquisa: POSIÇÃO DA DELEGAÇÃO DA POLÍCIA SOBRE A TRANSMISSÃO DE ESTUDOS DE POLÍCIA. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  1/12/2014  •  Relatório de pesquisa  •  611 Palavras (3 Páginas)  •  309 Visualizações

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DILIGÊNCIA

(Investigação e Colhimento De Provas Em Assassinato)

• POSIÇÃO DO DELEGADO DE POLÍCIA FRENTE AO INQUÉRITO POLICIAL

A autoridade policial deve estar cônscio de suas atribuições quando da prática de algum crime, como salienta as palavras do autor Carlos Alberto dos Rios (2001, p. 70):

“A autoridade policial ao tomar conhecimento da prática de infração penal, deve instaurar inquérito. Mas é preciso que se observem certas peculiaridades: se o delito for de ação penal privada, a autoridade policial somente poderá realizar as investigações se a vítima ou seu representante legal requerer (art. 5º, §5º, do CPP). Se for crime de ação penal pública, condicionada à representação, a autoridade policial, também somente poderá realizar as investigações se a vítima ou seu representante legal representar, nos termos do §4º do art. 5º do Código de Processo Penal. Mas, se o delito for de ação penal pública incondicionada, deverá a autoridade policial instaurar o inquérito policial, haja ou não manifestação da vontade da vítima ou de quem legalmente a represente.”

A Lei nº 12.830/13 é um bom instrumento de aprimoramento e garantia de uma investigação criminal isenta e de qualidade. As garantias dispostas ao Delegado de Polícia no exercício de seu cargo não são pessoais, assim como não o são as garantias dos magistrados e promotores.

Como se percebe o papel da autoridade policial é de suma importância, ele é o elemento que conduz, investiga e colhe provas que possam auxiliar a justiça no desenrolar do processo e aplicação das penas aos culpados, bem como também possam inocentar as pessoas que não tiveram nada a ver com o fato criminoso.

OCORRIDO

A autoridade policial da cidade de são Miguel dos campos recebeu a notícia de um crime através de ligação telefônica de moradores, em seguido o mesmo dirigiu-se ao local do fato e foi constatado a morte de um jovem, menor de idade 17 dezessete anos.

Testemunhas 1: foi informado pelas supracitadas que Três homens encapuzados, em um veículo Corsa Classic, de cor escura, mas que não teve a placa identificada, executaram a tiros de espingarda calibre 12.

Depoimento da mãe da vítima: ela mencionou que os criminosos invadiram a residência após derrubar a chutes a porta da casa, e já entraram no local atirando.

Depoimento do pai Maílson da Silva: ele mencionou que, junto com a esposa foram obrigados a ficar de joelhos enquanto o filho (vítima), que tentou escapa dos criminosos, era morto no último cômodo da casa (cozinha).

O delegado providenciou para que nada se modificasse objetivando a maior clareza sobre o crime ocorrido e suas provas, e determinou a necessidade de exames periciais.

Sobre a presença da autoridade policial no local do fato criminoso, o autor Carlos Alberto dos Rios (2001, p. 73), comenta:

“A presença da autoridade policial no local da ocorrência é de suma importância, mesmo quando se trate de delito cujo autor já esteja identificado, encontrando-se foragido ou mesmo preso, eis que o presidente do inquérito manterá na memória tudo o que viu e assim caberá fazer perguntas pertinentes as testemunhas e, no momento

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