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PPRA Construção Civil

Artigo: PPRA Construção Civil. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/10/2014  •  4.654 Palavras (19 Páginas)  •  1.090 Visualizações

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SUMÁRIO

I. IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO 02

II. RELAÇÃO SETORES/FUNÇÕES 03

III. INTRODUÇÃO 04

IV. DESENVOLVIMENTO DO PPRA 05

V. DAS MEDIDAS DE CONTROLE 05

VI. DO NÍVEL DE AÇÃO 05

VII. REGISTRO E DIVULGAÇÃO DE DADOS 06

VIII. AVALIAÇÃO DO PROGRAMA 06

IX. DAS RESPONSABILIDADES 06

X. METODOLOGIA E EQUIPAMENTOS 07

XI. ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS/AVALIAÇÕES AMBIENTAIS 08 à 16

XII. RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES 16 à 17

XIII. CRONOGRAMA DE AÇÃO – PLANEJAMENTO ANUAL 17

XIV. POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE 18 à 19

XV. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’S 20 à 23

XVI. CONSIDERAÇÕES FINAIS 24

I - IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO

• RAZÃO SOCIAL: RODRIGO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA

CONSTRUÇÕES-ME

• ENDEREÇO: AV:Fausto Guimarães Sampaio,754-Frente

• BAIRRO: Jardim Indaiá

• TELEFONE: Fone (13) 3313-2337

• CIDADE: Bertioga-SP

• CÓDIGO ATIVIDADE (CNAE): Principal;41.20-4-00 Secundário:43.30-4-99

• GRAU DE RISCO: 03

• HORÁRIO DE TRABALHO : Das 7:00 às 17:00 h. com intervalo de 1:00 hora para o almoço (2ª a 5ª feira)

Das 7:00 às 16:00 h. com intervalo de 1:00 hora para o almoço (6ª feira)

II - RELAÇÃO SETORES/FUNÇÕES/ATIVIDADE

FUNÇÕES / ATIVIDADE Nº

CONSTRUÇÃO CIVIL MESTRE DE OBRA: PLANEJAMENTO DE OBRA, RECEBIMENTO E VERIFICAÇÃO DE MATERIAIS, DISTRIBUIÇÕES DE TAREFAS E COORDENAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS 01

APONTADOR: EXECUTA SERVIÇOS ADMISTRATIVOS. 01

ENCARREGADO: COORDENA SERVIÇOS NA OBRA. 02

PEDREIRO: ASSENTAMENTO DE LAJOTA, DE PISO, CAPA DE PAREDE, ENCHIMENTO DE LAJE, CHAPISCO. 01

CARPINTEIRO:PREPARA CANTEIRO DE OBRAS ,FAZ CORTE DE PEÇAS DE MADEIRA E MONTAM ESCORAMENTOS PARA SUSTENTAR FORMA QUE IRÃO RECEBER FERRAGEN E CONCRETO. 05

ARMADOR: EXECUTA AIVIDADE DE MONTAGEM DE PEÇAS EXTRUTURAIS DE AÇO. 03

SERVENTE: PREPARO DE MASSA, CARREGAMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. 04

III - INTRODUÇÃO

Este Programa foi elaborado de acordo com as diretrizes da nova redação da NR-9, estabelecida pela Portaria SSMT 25 / 94 (de 29.12.94, DOU de 30.12.94, republicada em 15.02.95)

O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo de preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com as demais normas de Segurança e Medicina do Trabalho, em particular com o Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional - PCMSO.

Seu objetivo é fornecer parâmetros legais e técnicos considerando a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência dos Riscos Ocupacionais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

Neles estão descritas informações sobre: características de cada setor do estabelecimento, máquinas e equipamentos instalados, funções exercidas e trabalhadores expostos, caracterização das atividades desenvolvidas, medidas de controle e proteção utilizadas, reconhecimento e avaliações dos riscos ambientais existentes, bem como, observações e recomendações pertinentes.

Para efeito desta NR consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos ,existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

Consideram-se agentes físicos diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.

Consideram-se agentes químicos as substâncias compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

Tal como previsto na NR-9, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA constarão, no mínimo, a seguinte estrutura:

• Planejamento anual com informações sobre metas, prioridades e cronograma

• Estratégia e metodologia de ação

• Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados

• Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do Programa

Se a empresa possuir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, este Programa deverá

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