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PRATICA V

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Por:   •  27/2/2014  •  760 Palavras (4 Páginas)  •  228 Visualizações

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FAMÍLIA DA COMARCA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Processo nº ...

JOSUÉ ... e seu irmão UÍTALO ..., menores impúbere, neste ato representados por sua genitora Antonia..., todos já devidamente qualificados nos autos do processo em epigrafe, que movem em face de SINÉSIO..., vem, por seu advogado abaixo assinado, na presente ação de Alimentos, vem pela presente requerer:

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS

TERMOS DO ARTIGO 475J DO COC

Em foi publicada sentença determinando ao réu efetuar pagamento mensal de um salário mínimo, em favor da parte Autora a título de alimentos.

Porém, há um ano a parte ré não efetua os pagamentos, que perfazem, até a presente data, um montante de R$ 8.136,00 (oito mil cento e trinta e seis reais). Ressalta-se que os requerentes propuseram Ação de Execução de Alimentos, na forma do artigo 733 do CPC, correspondente aos últimos três meses, sendo a presente para cobrar os nove meses anteriores cujo valor total é de R$ 6.102,00 (seis mil cento e dois reais).

0042994-87.2013.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO

DES. FLAVIA ROMANO DE REZENDE - Julgamento: 17/09/2013 - QUINTA CAMARA CIVEL

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. O DÉBITO ALIMENTAR QUE AUTORIZA A PRISÃO CIVIL DO ALIMENTANTE É O QUE COMPREENDE AS TRÊS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO E AS QUE SE VENCEREM NO CURSO DO PROCESSO. SÚMULA 309 DO STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE. - Na hipótese, a ação de execução de alimentos foi proposta em maio de 2004 (indexador 15 do anexo 01) almejando o pagamento do débito relativo ao período de fevereiro a abril do mesmo ano. - Ocorre que o executado efetuou o pagamento parcial da dívida (R$ 1.300,00), razão pela qual o juízo de piso decretou sua prisão pelo prazo de 30 dias, e, após, determinou a soltura e o prosseguimento da execução da "diferença ainda não paga pelo rito do art. 732 do CPC". - Ora, a decisão claramente pontuou que apenas a cobrança daquilo que não foi pago até aquele momento prosseguiria pelo rito do art. 732 do CPC, pelo que, no tocante aos débitos posteriores, é perfeitamente possível o decreto prisional. Recurso a que se dá provimento, na forma do art. 557 do CPC.

0046070-22.2013.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO

DES. HORACIO S RIBEIRO NETO - Julgamento: 17/09/2013 - DECIMA QUINTA CAMARA CIVEL

Agravo de Instrumento. Execução de alimentos. Impugnação. Garantia do juízo. Recurso desprovido. 1. A execução de alimentos com fulcro no art. 732 CPC deve seguir o rito do art. 475-J CPC. 2. E é pressuposto da impugnação a garantia do juízo. 3. Agravo de Instrumento a que se nega seguimento, porquanto manifestamente improcedente.

0002955-48.2013.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO

DES. JUAREZ FOLHES - Julgamento: 25/04/2013 - DECIMA QUARTA CAMARA CIVEL

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Executado que presta alimentos no percentual de 15% dos seus proventos de aposentadoria. Decisão do juízo a quo deferiu a penhora mensal de 10% dos proventos até alcançar o valor da execução. Agravo de instrumento interposto pelo executado

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