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PREGÃO: MODALIDADE LICITATÓRIA MAIS REQUISITADA

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Por:   •  24/5/2013  •  1.423 Palavras (6 Páginas)  •  703 Visualizações

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PREGÃO: MODALIDADE LICITATÓRIA MAIS REQUISITADA

Thaís Boamorte (UEPG) (e-mail: thaisboamorte@gmail.com)

Orientador: Prof. João Manoel Grott

Palavras-Chave: Licitação; Pregão; Presencial; Eletrônico

Resumo:

Licitação, segundo José Roberto Dromi (1975:92), é o procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitarem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração de contrato. Dentre as várias modalidades de Licitação trataremos do Pregão, seja ele na forma presencial ou na forma eletrônica. Pregão nada mais é do que a modalidade para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor acatado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública. O pregão pode ser adotado para os mesmos tipos de compras e contratações realizadas por meio das modalidades concorrência, tomada de preços e convite. Podem ser adquiridos por meio de pregão os bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade sejam objetivamente definidos por edital, por meio de especificações de uso corrente no mercado. Incluem-se nesta categoria as peças de reposição de equipamentos, mobiliário padronizado, combustíveis e material de escritório e serviços. Por abranger tantos itens é que essa e a forma mais prática e utilizada encontrada pelo ente público para adquirir bens e serviços.

Introdução:

No âmbito administrativo podemos perceber os processos licitatórios onde o ente público por meio de Edital ou convite convoca empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. O pregão é uma modalidade para obtenção desses bens e serviços, e percebe-se que ele é a modalidade mais utilizada nos dias atuais, seja ele em sua forma presencial ou modernamente a eletrônica. Este por sua vez, tem beneficiado as empresas licitantes, pois estas não precisam dirigir-se até o local onde está requerendo o bem ou serviço. No estado do Paraná podemos encontrar no site do Tribunal de Contas do Estado (TCE–PR) quais são as Licitações que os Municípios lançam. Pretendemos por meio da pesquisa demonstrar como é o Pregão em suas duas formas e o motivo dele ser a modalidade mais freqüente nos processos licitatórios.

Assim como as outras modalidades de licitação, “o pregão é um procedimento que se desenvolve por meio de vários atos da Administração e dos licitantes, todos eles constando do processo respectivo; compreende uma fase interna (chamada de fase preparatória pelo artigo 3° da Lei n° 10.520), que precede a abertura do procedimento ao público, e uma fase externa, que se inicia com publicação do aviso do edital de convocação (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito administrativo, 24. Ed., São Paulo, 2011.)

Objetivos e técnicas de pesquisa:

Por meio de doutrinas e dados do órgão fiscalizador, neste caso, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná iremos estabelecer o objetivo primordial dessa pesquisa, qual seja a influência dos Pregões na sociedade como um todo, motivando as empresas interessadas a ajudar no desenvolvimento dos Municípios, Estados e União com aquele bem ou serviço. Além disso, este artigo busca explanar a forma em que os pregões são realizados e o motivo deles serem a modalidade mais utilizada pelo ente público. A relevância social desse assunto seria o fato de que falando administrativamente, é dessa forma que o ente público adquire bens e serviços que tragam melhorias aos cidadãos. Temos como técnica de pesquisa, o site do Tribunal de Contas, o próprio exercício do pregão e doutrinas que tratam sobre o assunto.

Resultados e discussão:

O pregão, como já vimos, é a modalidade de Licitação para aquisição de bens e serviços, em que a disputa ocorre por meio de propostas e lances em sessão pública. Ainda permite o uso de tecnologias eletrônicas para a sua realização, reduzindo custos e facilitando a participação de maior número de competidores (forma eletrônica). Merece destaque ainda que o uso da internet como veículo para a divulgação dos avisos e editais do pregão. Vale ressaltar que as regras do pregão também são inovadoras e simples, o pregão é regulamentado pelo Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000. O pregão vem se somar às demais modalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, que são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Diferente destas modalidades, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui alternativa a todas as modalidades. Outra característica que deve ser ressaltada, é que o pregão admite como critério de julgamento da proposta somente os três menores preços.

A modalidade de pregão presencial tem duas fases: fase interna e fase externa. As normas sobre a fase interna estão presentes no artigo 3° da Lei 10.520 e exigem basicamente: “a justificativa da necessidade de contratação, a definição do objeto do certame, as exigências de habilitação, critérios de aceitação das propostas, sanções por inadimplemento e cláusulas de contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento (inciso I) (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito administrativo, 24. Ed., São Paulo, 2011, p.410.). Já na fase externa, que está disposta no artigo 4°, em 23 incisos descrevendo os vários atos do procedimento, que compreendem resumidamente as seguintes etapas: edital, julgamento e classificação, habilitação do licitante vencedor, adjudicação e homologação. É nessa fase ainda que será designado o pregoeiro e respectiva

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