PROCEDIMENTO: SEGURANÇA NOS TRABALHOS DE MANUTENÇÃO E MONTAGENS MECÃNICAS |
FUNÇAO:
Mecânico e Auxiliar de Manutenção Industrial. |
OBJETIVO:
Estabelecer um conjunto de regras básicas de segurança para o controle ou redução permanente dos riscos de acidente do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos colaboradores, nas atividades desenvolvidas na empresa.
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BASE LEGAL: Art. 157 do Capítulo V da C.L.T; portaria Mte. 3.214/78, Normas Regulamentadoras NR 1: Disposições Gerais, NR-6: Equipamentos de Proteção Individual e Normas Internas de Segurança: Circulares Internas – C-085 (Atendimento, registro e controle de acidente de trabalho) – C-177 (Aquisição, fornecimento e controle de equipamentos de proteção individual) – C-459 (Treinamento e reciclagem sobre segurança do trabalho) – C-461 (Execução de atividades em áreas de riscos específicos e ambientes confinados) – C-475 (Recarga e manutenção de extintores de incêndio) - C-620 (Certificação de qualidade da segurança do trabalho) – C-789 (Segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade) e Regimento Interno RI-02/09 (Segurança e Saúde no Trabalho). A não observância desta Ordem de Serviço, incorrerá em penalidades conforme Artigo 158 da C.L.T e NR-1 Item 1.8.1 do Ministério do Trabalho: 1.8. Cabe ao empregado: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; b) usar o EPI – Equipamento de Proteção Individual fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras – NR; e d) colaborar com a empresa na aplicação da Normas Regulamentadoras – NR. 1.8.1. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.
PENALIDADES
As penalidades abaixo serão aplicadas aos funcionários que não cumprirem estes regulamentos e de acordo com a gravidade das faltas cometida; 1 – advertência verbal; 2 – advertência escrita; 3 – suspensão; 4 – demissão por justa causa.
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DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
- Realizar manutenção de máquinas e equipamentos industriais e agrícolas;
- Montar tubulações hidráulicas e pneumáticas, a fim de atender necessidades industriais;
- Inspecionar máquinas e equipamentos industriais e agrícolas, verificando, com aparelho específico, temperatura, vibração e ruídos estranhos, a fim de identificar necessidades de manutenção;
- Realizar manutenções preventivas e corretivas em máquinas e equipamentos industriais, verificando e substituindo peças e rolamentos com defeitos ou desgaste, realizando limpeza, lubrificantes e ajustes necessários, visando conservação e adequado funcionamento de máquinas e equipamentos;
- Soldar máquinas e equipamentos, estruturas metálicas e tubulações, utilizando máquina e materiais específicos, visando reaproveitamento;
- Realizar ajustes em máquinas e equipamentos mecânicos, hidráulicos e pneumáticos, utilizando ferramentas específica, a fim de manter adequado funcionamento dos mesmos;
- Medir peças industriais, utilizando equipamentos específicos, a fim de identificar espessura, diâmetro e número de série, visando aquisição e ou ajustes;
- Executar alterações em máquinas e instalações industriais, a partir de informações contidas em projetos de engenharia;
- Orientar funcionários da cooperativa, quanto ao funcionamento de máquinas e equipamentos industriais, visando conservação dos mesmos e correta realização dos trabalhos;
- Preencher ordens de serviços, detalhando informações referentes a operações executadas, visando possibilitar apontamento de custos e horas trabalhadas, bem como manutenção das características de projetos de máquinas e realização de plano de manutenção;
- Executar outras tarefas correlatas as já descritas, a critério de seu superior, bem como as eventualmente necessárias ao desenvolvimento e melhor desempenho de suas atribuições ou da equipe de trabalho da qual é componente.
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AGENTES ASSOCIADOS ÀS ATIVIDADES
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RISCO FÍSICO: Ruído, Radiação não Ionizante, Calor, Umidade, Vibração |
MALEFÍCIOS A SAÚDE | MEDIDAS DE CONTROLE |
- Dor de Cabeça ;
- Irritabilidade;
- Fadiga;
- Stress;
- Perda de Audição;
- Queimaduras;
- Cãibras;
- Doenças do aparelho respiratório.
| - Avental, luvas, mangote, perneiras em raspa;
- Botas de borracha;
- Creme protetor para as mãos;
- Luvas em látex nitrílica;
- Máscara para solda;
- Óculos de proteção lente clara;
- Óculos de proteção lente escura;
- Óculos de proteção para solda oxiacetilênica;
- Óculos lente escura;
- Protetor auditivo;
- Protetor facial com visor verde.
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RISCOS QUÍMICOS: Lubrificantes, Óleos, Graxa, Poeiras, Produtos fitossanitários, Fumos metálicos, Gases. |
MALEFÍCIOS A SAÚDE | MEDIDAS DE CONTROLE |
- Alergias cutâneas;
- Intoxicações;
- Sufocamento.
| - Luva látex nitrílica;
- Creme protetor para as mãos;
- Conjunto para aplicação de defensivos (Calça, Jaqueta, Capuz, Óculos de Segurança, Botina de Segurança Borracha, Máscara Semifacial com Cartucho adequado ao risco;
- Máscara descartável P1;
- Máscara descartável P2;
- Avaliar nível de oxigênio com oximetro;
- Ligar exaustor pelos menos 05 minutos antes da entrada em túneis e poços de elevadores.
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RISCOS ERGONOMICOS: Postura Inadequada, Levantamento e Transporte Manual de Pesos, Esforço Físico Intenso, Trabalho em Turno e Noturno, Jornada de trabalho Prolongadas |
POSSIVEIS DANOS | MEDIDAS CONTROLE |
- Lombalgias;
- Tendinites;
- Bursites;
- Stress
| - Postura correta;
- Exercícios de alongamento corporal (Ginástica Laboral);
- Utilizar máquinas e equipamentos adequados para transportes de pesos;
- Solicitar ajuda ao transportar materiais, ferramentas ou equipamentos que apresentem excesso de peso.
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RISCO DE ACIDENTES: Quedas, Choques Elétricos, Soterramento, Asfixia, Lesões nas mãos, Lesões nos olhos, Lesões nos pés, Lesões na cabeça, Queimaduras |
SITUAÇÕES MAIS COMUNS | MEDIDAS DE CONTROLE |
- Peças quentes;
- Objetos cortantes;
- Objetos nos olhos;
- Cargas suspensas;
- Queimaduras;
- Queda de objetos;
- Pontos de agarramento;
- Acidentes de trajeto;
- Queda de alturas;
- Escorregões;
- Eletricidade;
- Ausência de oxigênio;
- Soterramento.
| - Assinar a PET (Permissão para Entrada e Trabalho) em ambientes confinados;
- Avaliar nível de oxigênio antes de acessar o ambiente;
- Bala clava;
- Botina de segurança;
- Calçado de couro fechado;
- Capacete de segurança;
- Cinto de segurança;
- Ligar exaustores no mínimo 05 minutos antes da entrada em espaços confinados;
- Luva para média tensão;
- Máscara de solda;
- Óculos para arco elétrico;
- Protetor facial tipo Apolo;
- Sinalizar o local;
- Talabarte;
- Trava-quedas.
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OBRIGAÇÕES E DEVERES |
- A manutenção ou limpeza em máquinas e equipamentos devem ser realizadas com estes desligados e com os fusíveis retirados do painel (A retirada do fusível do painel, deverá ser realizada por trabalhador capacitado);
- Ao utilizar produtos químicos, utilize óculos de segurança, máscara e luva em nitrílica;
- Conhecer os riscos ambientais específicos do seu setor de trabalho de modo a evitá-lo;
- Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre segurança e saúde do trabalho;
- Eliminar fontes de ignição, fagulhas e chamas;
- Trabalhos em altura acima de (02) dois metros, é obrigatório o uso de cinto de segurança tipo pára-quedista atrelado a ponto de fixação;
- Nas atividades de manutenção em telhados, deverá estar o tempo todo atrelado a pelo menos um ponto de fixação, através de cabo de aço ou cordas;
- Nos processos de descidas e subidas de nível, deverá ser utilizado cinto de segurança e trava-quedas, atrelados ao cabo de aço ou corda;
- Executar somente serviços para os quais estiver autorizado pelo encarregado ou a quem estiver subordinado;
- Manter a ordem e limpeza no ambiente de trabalho;
- Não usar jatos de oxigênio (para solda) na limpeza do corpo, a roupa contaminada com graxa e óleo pode incendiar-se;
- Nas atividades com risco de ferimento nos olhos, devem ser utilizados óculos de proteção adequados à função;
- Nas operações com lixadeiras, esmeril e policorte, verifique se encontram com o protetor de disco, se o disco está em boas condições e sempre apertar com chave adequada;
- Necessitando levantar e/ou carregar peças ou materiais pesados, solicite ajuda ou solicite ao encarregado a liberação de máquinas ou equipamentos adequados;
- O ar comprimido deve ser utilizado somente para na limpeza de máquinas e equipamentos. Não sendo permitido para a limpeza pessoal e utilize óculos de proteção durante a atividade;
- Orientar pessoas estranhas ou que não sejam da área, quando estiverem próximas de máquinas e caminhões, alertando-os quanto aos riscos do ambiente;
- Obedecer e respeitar os dizeres das placas de proibições, advertência e educativas fixadas no ambiente;
- Participar de cursos e treinamentos referentes à segurança e saúde do trabalho, promovidos pela empresa;
- Respeitar a periodicidade de troca dos E.P.I.;
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos E.P.I., solicitando a substituição quando danificados;
- Somente pessoas treinadas e autorizadas poderão realizar serviços ou atividades consideradas especiais: ex: soldas elétrica, corte de maçarico, reparos elétricos, etc.;
- Submeter-se aos exames médicos (admissional, periódicos, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional), quando solicitado;
- Usar os E.P.I., fornecidos pela empresa para finalidade a que se destinam;
- Utilizar luva de raspa ao manusear cabos de aço, chapas, materiais com bordas irregulares ou aquecidas;
- Orientar funcionários efetivos e terceiros quanto a proibição de fumar na área operacional das unidades e quando nos setores, indicando o local adequado;
- Operar equipamentos elétricos ou manuais somente em boas condições de uso;
- Realizar vistorias nas ferramentas e equipamentos antes de cada utilização;
- Manter as extensões elétricas devidamente revisadas;
- Não acessar os Ambientes Confinados, sem a liberação e preenchimento da P.E.T. (Permissão de Entrada e Trabalho) pelo Supervisor de Entrada em Espaços Confinados - NOTA: Atenção especial deverá ser adotada quando da realização de serviços de soldas ou processos que emitam fagulhas em ambientes confinados (Limpeza, umedecimento e ventilação exaustora;
- Não utilizar o disco do policorte para desbaste de peças;
- Não delegar atividades à funcionários não habilitados para realizá-las, ex.: Operar quadro de comando, acesso a ambientes confinados, serviços de manutenção elétrica;
- Colaborar com a empresa na aplicação das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho – NR, cumprindo as disposições legais e demais orientações relativas a segurança e saúde no trabalho;
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PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTES
Todo e qualquer acidente de trabalho, deverá ser comunicado ao superior imediato, na falta deste, ao membro da CIPA e/ou responsável pelo Setor Pessoal, para que possa ser providenciada a emissão da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, cujo prazo é de 24 horas para registro junto ao INSS.
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