PROJETO DE SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL PARA UMA EMPRESA DE LIMPEZA PÚBLICA - APLICADO ÁREA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Trabalho Escolar: PROJETO DE SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL PARA UMA EMPRESA DE LIMPEZA PÚBLICA - APLICADO ÁREA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 24/8/2014 • 3.319 Palavras (14 Páginas) • 738 Visualizações
ABSTRACT - Este projeto tem como finalidade simular a implantação do Sistema de Gestão Ambiental em uma empresa de Limpeza Urbana - Setor de Coleta de Resíduos Sólidos. Esta empresa atua na área de coleta de resíduos sólidos, representando 80% de seu faturamento. Nesse estudo aplicaremos na empresa os fundamentos da ISO série 14000, mais especificamente a ISO 14001, Especificação do Sistema de Gerenciamento Ambiental (SGA), que será a norma em relação ao qual os sistemas de gerenciamento ambiental da empresa será julgado. Este trabalho abordará superficialmente cada passo da implantação do Sistema de Gestão Ambiental, requerendo o envolvimento de toda a organização e demandando um tempo relativamente grande, no caso da real implantação do programa e da pretensão de buscar a certificação pela ISO 14001.
INTRODUÇÃO
Este projeto seguirá os seguintes passos para a implantação do SGA, sendo: 1- Diretrizes Gerais; 2 - Política Ambiental, 3 - Planejamento Ambiental, 3.1 - Aspectos Ambientais, 3.2 - Requisitos Legais e Outros, 3.3 - Objetivos e metas, 3.4 - Programa de Gerenciamento Ambiental, 4 - Implementação e Operação, 4.1 - Estrutura e Responsabilidade, 4.2 - Treinamento, Conscientização e Competência, 4.3 - Comunicação, 4. -) Documentação do Sistema de Administração Ambiental, 4.5 - Controle de Documentos, 4.6 - Preparação e resposta para situações de emergências, 5 - Verificação e Ação Corretiva, 5.1 - Monitorização e Medição, 5.2 - Não Conformidade e Ação Preventiva e Corretiva, 5.3 - Registros, 5.4 - Auditoria do Sistema de Administração Ambiental, 6 - Análise Gerencial.
1 - Diretrizes Gerais
Durante os trabalhos de implantação do Programa de Qualidade Total e dos estudos para o Planejamento Estratégico da Cia., verificou-se que o comprometimento da empresa com a questão ambiental do município é muito íntima. No momento da
exposição dessa problemática pelo grupo responsável do Programa de Qualidade à Alta Direção da Cia., esta sensibilizou-se da importância de assumir, a sua parcela de responsabilidade, na condução da implantação do SGA. Este projeto, alcançará um duplo objetivo, pois irá tratar as questões relativas aos processos internos e externos para viabilizar o seu trabalho, e deverá agir e influenciar àqueles que fazem uso de seus serviços. Este comprometimento duplo dar-se-á pois o cliente da empresa, que é o poder público municipal, outorga para a Cia. todas as responsabilidades sobre esse setor, inclusive questões relativas aos programas de educação, conscientização ambiental e programas alternativos de coleta. Com este comprometimento solidificado nas gerências da Cia., a mesma delegou o comando da implantação do SGA ao responsável pela coordenação do Programa de Qualidade Total na Cia.. A empresa tem anos de experiência na área de coleta e sabe que deverá refletir sobre vários aspectos durante a implantação desse SGA, entre eles ressaltamos: os aspectos sociais, culturais e participativos da comunidade; educação, saúde e saneamento; poluição do ar, água e do solo.
1.1 - Avaliação da Desempenho Ambiental da Cia.
Para que possamos identificar na Cia. oportunidades de melhoria do desempenho ambiental, primeiro situaremos a empresa em relação as questões pertinentes ao meio ambiente. Foram distribuídos nos vários setores da Cia. questionário cujo conteúdo está baseado nas diretrizes do SGA da ISO série 14000. Este questionário foi respondido por gerentes e técnicos das diversas áreas como: setor de trafego, compras, administrativo, manutenção e de segurança e medicina do trabalho. Abaixo mostraremos como os profissionais pesquisados, vêm o comprometimento da empresa frente a questão proposta.
1 - Política Ambiental - A Cia. não possui uma política definida e voltada para o meio ambiente. Não têm conhecimento do comprometimento da alta direção.
2 - Aspectos Ambientais - Vêm que a empresa necessita identificar as atividades que causam impactos ao meio ambiente, mas não têm conhecimento se todos os serviços considerados críticos foram levantados.
3 - Requisitos Legais e outros - Sabem que a empresa tem identificado grande parte da Legislação Ambiental, mas não possui um sistema capaz de atualizar as leis periodicamente, sendo necessário recorrer muitas vezes aos organismos especializados.
4 - Objetivos e Metas - Vêm que os planejamentos realizados pela empresa contemplam em muito pouco realizações voltadas a preservação do meio ambiente.
5 - Programa de Gerenciamento Ambiental - A empresa não mantém programas voltados para o controle das emissões atmosféricas nem para a qualidade das águas que é lançada nos receptores. Há uma ação no que tange a economia com gastos com energia elétrica e também ela sabe da necessidade de se reduzir os resíduos produzidos, mas não há nenhum planejamento efetivo para esta questão, apenas ações que visão mitigar o problema. Os produtos perigosos recebem um tratamento
especial, os empregados são treinados mas os equipamentos utilizados não atendem aos requisitos de segurança e proteção contra possíveis danos ao meio ambiente.
6 - Alocação de Recursos - A empresa não direciona recursos financeiros para programas ambientais apesar de possuir um grupo de empregados capacitados à desenvolver programas nesse sentido.
7 - Estrutura e Responsabilidades - A empresa possui um quadro de empregados que podem receber várias atribuições para desenvolverem ações pertinentes ao meio ambiente, mas como não há um direcionamento nesse sentido eles acabam realizando outras tarefas.
8 - Treinamento, Conscientização e Competência - A empresa investe em treinamento dentro de suas possibilidades, mas nada voltado a conscientização ambiental de seus empregados.
9 - Comunicação Interna - A empresa possui um sistema de comunicação interna (rádio e jornal), só que não divulgam as ações e aspectos ligados ao meio ambiente.
10 - Comunicação Externa - A empresa divulga muito pouco sobre sua atuação nas questões relativas ao meio ambiente.
11 - Documentação - Há poucos documentos e pela falta de um sistema de gerenciamento da documentação, as informações acabam se perdendo ou ficam de difícil acesso.
12 - Controle Operacional - A empresa faz os controles apenas das rotinas diárias dos serviços.
13 - Planos de Emergência - Poucos empregados sabem acionar rapidamente bombeiros, polícia e pronto socorro entre outros e por não ter ocorrido nenhum tipo acidente que poderia agredir o meio ambiente, não preocupou-se em elaborar uma metodologia de treinamento, visando preparar e tornar apto um grupo de empregados à agir quando de uma emergência.
14 - Medições - A empresa só realiza medições quando sob pressão ou risco de multa.
15 - Avaliações Ambientais - Não há avaliações necessárias para verificar o desempenho ambiental.
16 - Melhoria Contínua - Devido a não conscientização de sua responsabilidade ambiental não foi dado ênfase, durante os estudos visando a elaboração do Planejamento Estratégico, à variável ambiental e suas conseqüências à vida da empresa, empregados, clientes e a toda sociedade, proporcionando melhorias na qualidade de vida.
2 - Estabelecendo a Política Ambiental
Após a sensibilização da alta gerência sobre a necessidade de investirmos em um Sistema de Gerenciamento Ambiental, a direção da Cia. viu-se imbuída de estabelecer uma política, voltada, a posicionar a empresa na busca da excelência ambiental. Sendo a mesma descrita abaixo :
A Cia acredita ser seu compromisso compatibilizar suas atividades com a conservação do Meio Ambiente, procurando diminuir os impactos gerados pela produção de resíduos sólidos no município. Propiciando a todos que a aqui residem e aqueles que aqui vêm em busca das suas belezas naturais, produtos e serviços em harmonia com o Meio Ambiente. Buscando seu desenvolvimento sustentável, conservação e melhorias na qualidade de vida das gerações futuras.
A Cia. compromete-se a incorporar o pleno compromisso com a qualidade ambiental em todas as suas atividades. Para isto, estabelecerá e manterá um Sistema de Gestão Ambiental, que assegure atender a legislação e os requisitos legais e entusiasmar os nossos empregados a formarem uma consciência ecológica dentro e fora da Cia.
A Cia buscará os recursos tecnológico disponíveis no mercado nacional e que estejam dentro de suas possibilidades de investimento, reduzindo os efeitos de seus processos sobre o meio ambiente. Nesse sentido formaremos parcerias com fornecedores e clientes, unindo-os em torno de um mesmo comprometimento.
A Cia. entende ser sua função promover o esclarecimento de seus clientes, para tanto, buscará formas de manter constantemente um canal de comunicação aberto com a população. Procurará uma sintonia com os responsáveis pelo meio ambiente no município e no estado, compondo parcerias na construção do conhecimento sobre o meio ambiente e os impactos ambientais que afectam o equilíbrio harmonioso da região.
3 - Planejamento Ambiental
3.1 - Aspectos Ambientais
Aspectos Ambientais - Environmental Aspects é definido pela ISO 14001 como sendo: " Elementos das atividades organizacionais, produtos e serviços que podem interagir com o ambiente ". Para identificarmos esses elementos deveremos conhecer o conjunto de atividades que são necessárias para que os processos de coleta possam ocorrer.
Processo macro da coleta de resíduos:
a - O munícipe/comércio produzem resíduos, colocando-os na lixeira a sua frente.
b - O Veículo coletor é preparado para realizar o serviço.
- Recebe óleo diesel, óleos lubrificantes e a graxa e manutenções.
c - A equipe da coleta realiza o serviço. Colocando o lixo para dentro do compartimento carga, compactando-o. Faz-se as anotações devidas, em ficha própria pelo motorista.
d - Os resíduos são transportados até a estação de transbordo, onde é realizado a transferência para caminhões especiais.
e - O veículo ao retornar é vistoriado e lavado. A equipe entrega as fichas ao setor de tráfego, que processa e gera os relatório para análise da gerência.
Conhecendo-se o conjunto de atividade que compõem o serviço de coleta serão identificadas as matérias primas utilizadas nesse processo e as saídas resultantes do serviço.
Entradas: Lixo produzido e colocado na lixeira; óleo diesel; óleo lubrificante para motor e outros agregados; óleo hidráulico para movimentação do sistema de compactação do lixo; graxas; peças de reposição; papéis para o preenchimento de fichas e relatórios; água para lavação dos caminhões, oficina e pátio; energia elétrica.
Saídas : Sobra de resíduos nas lixeira, odor e/ou chorume, chorume produzido durante a compactação e derramado pelas vias públicas ou jogado nas bocas de lobo quando o coletor possui sistema de captação do chorume; emissões atmosféricas a devido a combustão do óleo diesel, emissões provenientes dos gazes produzidos do processo de solda elétrica, quando da reforma e/ou manutenção dos equipamentos compactadores, emissões de nuvens poeira oriundas do processo de pintura dos equipamentos; efluentes líquidos proveniente da lavação dos equipamentos coletores, rampa de lubrificação e do chão da oficina; resíduos provenientes de filtros lubrificantes usados, sobras de elétrodos, pneus radiais, peças danificadas, papéis da atividade administrativa.
Após a realização do balanço para o processamento entre entradas e saídas serão analisadas as conseqüências ao meio ambiente, isto é, serão identificados os impactos ambientais. A ISO 14001 define assim Impacto Ambiental - "Qualquer mudança no meio ambiente, seja contrária ou favorável, de forma total ou parcial, resultante das atividade de uma organização, seus produtos ou serviços". A ISO 14040 define como -"Conseqüências para a saúde humana, para o bem estar da fauna e da flora ou para a disponibilidade futura de recursos naturais, atribuíveis aos fluxos de input e output de um sistema".
Essas saídas provocarão os seguintes impactos ambientais: Poluição do ar, contaminação do solo, do manancial d'água que nesta planta, devido a proximidade do mar, nas marés alta chega a menos de 1,0 metros em alguns pontos e contaminação do mar.
3.2 - Requisitos Legais
O município, embora tenha autonomia política administrativa, necessita para agir, antes de mais nada, observar os princípios e normas constitucionais e a legislação federal, estadual e municipal. Por tais razões, os projetos e programas que envolvam o gerenciamento dos resíduos devem estar adequados às normas e às leis.
a - Direito Ambiental Internacional - Resoluções, Declarações, Decisões
. Assembléia-Geral das Nações Unidas (Resoluções nº 2.994/XXVII e 2.996/XXVII, de 15 de dezembro de 1972 - aprova a Conferência sobre o Meio Ambiente Humano, Estocolmo, de 16 de junho de 1972.
. Resolução nº 3.281 (XXIX) da ONU - "Carta dos Direitos e Deveres Econômicos dos Estados"- art. 3º - reitera os princípios de informação e consulta prévia adotados pela Resolução 3.129 (XXVIII), e de "não causar danos aos legítimos interesses de outros Estados".
. Resolução 37/7 da Assembléia-Geral das Nações Unidas, de 28.10.1982 - aprova a "Carta Mundial da Natureza" - dispões sobre as Diretrizes e Princípios de Direito Ambiental.
b - Leis Federais e Normas
- Lei nº 6803, de 2 de julho de 1980, dispõe sobre as diretrizes básicas para o Zoneamento Industrial, prevê que os Estados estabeleçam leis de zoneamento, nas áreas críticas de poluição, que compatibilize as atividades industriais com a proteção ambiental.
- Lei nº 6938, de 31 de agosto de 1981 - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação, e dá outras providências.
- Art. 2 - dispõe que a Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivos a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental.
- Art. 14 $ 3º - Princípio de Poluidor Pagador ou da Responsabilidade - "sem obstar a aplicação da penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade".
- Lei nº 7347, de 24 de julho de 1985 - Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, histórico. turístico e paisagístico, e dá outras providências. Pois, como observa Hely Lopes Meirelles, "a legitimação passiva estende-se a todos os responsáveis pelas situações ou fatos ensejadores da ação, sejam pessoas físicas ou jurídicas inclusive as estatais, autarquias e paraestatais, porque tanto estas como aquelas podem infringir normas de direito material de proteção ao meio ambiente ou ao consumidor, incidindo na previsão do art. 1º desta lei, e expondo-se ao controle judicial de suas condutas"(Mandato de Segurança, Ação Popular e Ação Civil Pública, Revistas dos Tribunais,11ª ed.,1977,p119).
- Lei nº 5.357, de 17 de novembro de 1967 - estabelece penalidades para embarcações e terminais marítimos ou fluviais que lançam detritos ou óleo em águas brasileiras.
CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente
- Resolução Conama nº 1, de 23 de janeiro de 1986 - Define Impacto Ambiental, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental e demais disposições gerais.
- Resolução Conama nº 1-A, de 23 de janeiro de 1986 - Estabelece normas ao transporte de produtos perigosos que circulem próximos a áreas densamente povoadas, de proteção de mananciais e do ambiente natural.
- Resolução Conama nº 6, de 15 de junho de 1988 - No processo de Licenciamento ambiental de Atividades Industriais os resíduos gerados e/ou existentes deverão ser objetos de controle específico.
- Resolução Conama nº5, de 5 de agosto de 1993 - Resíduos Sólidos - definição de normas mínimas para tratamento de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde,
portos e aeroportos. bem como a necessidade de estender tais exigências aos terminais ferroviários e rodoviários.
- Resolução Conama nº 6, de 31 de agosto de 1993 - Resíduos Sólidos: óleos lubrificantes.
- Resolução Conama nº 9, de 31 de agosto de 1993 - Define os diversos óleos lubrificantes, sua reciclagem, combustão e seu rerrefino, prescreve diretrizes para a sua produção e comercialização e proíbe o descarte de óleos usados onde possam ser prejudiciais ao meio ambiente.
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
Gerais
NBR 10.004 - Resíduos Sólidos - Classificação
NBR 10.005 - Lixiviação de Resíduos Procedimento
NBR 10.006 - Solubilização de resíduos - Procedimentos
NBR 10.007 - Amostragem de resíduos - Procedimentos
Aterros Sanitários/Industriais
NBR 10157 - Aterros de Resíduos Perigosos - Critérios para Projeto, Construção e Operação.
Esta norma fixa as condições mínimas exigíveis para projetos e operação de aterros de resíduos perigosos, de forma a proteger adequadamente as coleções hídricas superficiais e subterrâneas próximas, bem como os operadores destas instalações e populações vizinhas.
NBR 8418 - Apresentação de projetos de aterros de resíduos industriais perigosos.
NBR 8419 - Apresentação de Projetos de Aterros Sanitários de Resíduos Urbanos.
Tratamentos de Resíduos
NB 1265/ NBR 11175 - Dezembro/89 Incineração de resíduos sólidos perigosos - Padrões de desempenho. Esta norma fixa as condições exigíveis de desempenho do equipamento para incineração de resíduos sólidos perigosos exceto aqueles assim classificados apenas por patogeneidade ou imflamabilidade.
Armazenamento/Transporte
NB 1183 - Novembro/88 - Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos.
NB 98 - Armazenamento e Manuseio de Líquidos inflamáveis e Combustíveis.
NBR 7505 - Armazenamento de Petróleo e seus Derivados Líquidos.
NB 1264 - Armazenamento de Resíduos Classe II - Não Inerte e III - Inertes
NBR 7500 - Transporte de Cargas Perigosas - Simbologia
Diversas
NBR 9897 - Planejamento de Amostragem de Efluentes Líquidos e Corpos Receptores
NBR 12807 - Resíduos de Serviços de Saúde - Terminologia
NBR 12809 - Manuseio de Resíduos de serviços de Saúde
NBR 12810 - Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde
c - Leis Estaduais
- Decreto Nº 14.250 de junho/81 - Regulamenta dispositivos da Lei Nº 5.793 de outubro/80, referentes à proteção e a melhoria da qualidade ambiental.
. Capítulo II - Seção II - Da Proteção do Solo e do Controle dos Resíduos Sólidos
- Art. 21 - O solo somente poderá ser utilizado para destino final de resíduos de qualquer natureza, desde que sua disposição seja feita de forma adequada, estabelecida em projetos específicos, ficando vedada a simples descarga ou depósito, seja em propriedade pública ou particular.
- Art. 22 - Os resíduos de qualquer natureza, portadores de patogênicos ou de alta toxidade, bem como inflamáveis, explosivos, radioativos e outros prejudiciais, deverão sofrer, antes de sua disposição final no solo, tratamento e/ou acondicionamento adequados fixados em projetos específicos, que atendam os requisitos de proteção à saúde pública e ao meio ambiente.
- Art. 24 - O tratamento, quando for o caso, o transporte e a disposição de resíduos de qualquer natureza de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços quando não forem de responsabilidade de Município, deverão ser feitos pela própria empresa e as suas custas.
Parágrafo 1 - A execução, pelo município, dos serviços mencionados neste artigo, não exime a responsabilidade da empresa, quanto a eventual transgressão de dispositivos deste Regulamento.
. Capítulo II - Seção III Da proteção Atmosférica
- Art. 25 - É proibida a queima ao ar livre de resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material combustível, desde que cause degradação da qualidade ambiental, na forma estabelecida no artigo 3.
- Art. 26 - É proibida a instalação e o funcionamento de incineradores domiciliares, prediais e industriais, de qualquer tipo, exceto os incineradores hospitalares e congêneres.
Capítulo II - Seção IV Do Controle de Sons e Ruídos
- Art. 35 - A emissão de ruídos e sons produzidos por veículos automotores e os produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedidas, respectivamente, pelo Conselho Nacional de trânsito - CONTRAM e pelo Ministério do Trabalho.
3.3 - Objetivos e Metas
Objetivos
1 - A Cia entende ser que uma opção viável para o aumento na geração de resíduos a separação do mesmo na fonte geradora. Por isso, estimulará a coleta seletiva e outras formas alternativas de separação dos resíduos sólidos urbanos e comercial.
2 - A Cia promoverá um sistema de gestão que procurará fomentar a instalação de empresas que têm como objetivo reciclar os resíduos produzidos pelos municípios da região.
3 - Promover através dos meios de comunicação programas de conscientização à população, estimulando-a na separação dos resíduos domésticos.
4 - Implantar programas de manutenção preventiva nos motores dos caminhões, visando com isto, reduzir a emissão de gazes para a atmosfera e proporcionar uma economia no consumo de óleo diesel e óleos lubrificantes. Visando o controle das emissões para o meio ambiente.
5 - Implantar sistemas para tratamento das águas contaminadas, separando água do óleo e dos resíduos provenientes da lavação dos coletores, atendendo aos padrões da legislação.
6 - Promover programas de qualidade nos setores que manuseiam os óleos lubrificantes e graxas, educando esses empregados a não poluírem o seu local de trabalho. Separando com os devidos cuidado os óleos provenientes dos veículos, armazenando-os em local apropriado, até o momento da venda às empresas recicladoras. Evitando a contaminação do solo.
7 - Promover programas de conscientização dos empregados, à economizarem os recursos energéticos que a empresa consome. Ex.: Energia elétrica, gás, gasolina, etc...
8 - Promover programas de redução, reutilização e reciclagem dos materiais de consumo administrativo. Formando um grupo específico para trabalhar neste sentido. Aplicando estes princípios em seus processos.
9 - Na aquisição de novos equipamentos coletores, serão buscados aqueles que apresentem menor impacto ambiental (ruídos, odores, vazamentos de líquidos e emissão de poluentes atmosféricos).
10 - Constituir na Cia, grupo de estudo e pesquisa, que possibilite colocá-la na vanguarda, da busca de alternativas, de sistemas de gestão para os resíduos sólidos e implantação de sistemas de gestão ambiental.
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