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PROPAGANDA ENGANOSO

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Por:   •  13/3/2014  •  1.487 Palavras (6 Páginas)  •  290 Visualizações

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tratar de

propaganda enganosa.

Citada, a ré oferece contestação alegando, preliminarmente, que o MP não possui legitimidade para o

pleito, por se tratar de direitos disponíveis, e que, caso os consumidores se sintam lesados, devem ajuizar ações

individuais. No mérito, argumenta, em síntese, que:

1) a legislação vigente (art. 1.º e 2.º da Lei n.º 8.918/94 e 38, III, "a", do Decreto n.º 6.871/2009), diz

expressamente que não é obrigatória a declaração, no rótulo, do conteúdo alcoólico para definir a cerveja

em que o conteúdo de álcool se apresente em patamar igual ou inferior a 0,5% do volume e, portanto, não

a impede de fazer constar do rótulo da cerveja a expressão "sem álcool", mesmo porque esta é a

expressão empregada pela legislação de regência, sendo que a cerveja comercializada possui 0,30 g/100g

e 0,37g/100g de álcool em sua composição;

2) o nome e slogan da bebida energética é uma estratégia de propaganda para difundir sua ideologia de que

a bebida energética melhora o desempenho nos esportes e, consequentemente, captar clientes;

3) sua caipirinha industrializada foi considerada a melhor por pesquisa de satisfação feita pela própria ré em

diversos Estados do Brasil. Além disso, a ré considera seu produto o melhor do Brasil, sendo inegável que

gosto não se discute.

Se você fosse o juiz da causa, como decidiria?

Para facilitar sua compreensão sobre a discussão, leia as fontes a seguir:

"Não se confundem publicidade e propaganda, embora, no dia-a-dia do mercado, os dois termos sejam utilizados

um pelo outro. A publicidade tem um objetivo comercial, enquanto a propaganda visa um fim ideológico, religioso,

filosófico, político econômico ou social. Fora isso, a publicidade, além de paga, identifica seu patrocinador, o que

nem sempre ocorre com a propaganda." (BENJAMIN, Antônio Herman de Vasconcelos. Código de Defesa do

Consumidor Comentado pelos autores do Anteprojeto. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 270).

Art. 6º do CDC: São direitos básicos do consumidor:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de

quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem

como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

Art. 30 do CDC: Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio

de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer

veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

RESPOSTA: A Propaganda veiculada pela empresa Bebidas S/A da sua Cerveja com a mensagem "Sem Álcool",

já que contém álcool em sua composição, é Enganosa pois viola a informação adequada. Embora a já referida

Empresa tenha baseado sua defesa na legislação vigente (art. 1.º e 2.º da Lei n.º 8.918/94 e 38, III, "a", do Decreto

n.º 6.871/2009), diz expressamente que não é obrigatória a declaração, no rótulo, do conteúdo alcoólico para

definir a cerveja em que o conteúdo de álcool se apresente em patamar igual ou inferior a 0,5% do volume e,

portanto, não a impede de fazer constar do rótulo da cerveja a expressão "sem álcool", mesmo porque esta é a

expressão empregada pela legislação de regência, sendo que a cerveja comercializada possui 0,30 g/100g e

0,37g/100g de álcool em sua composição. Tal Norma não deva ser levada em consideração, haja visto,

conforme a nova Legislação de Trânsito, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado

onde a tolerância de álcool é zero, e dirigir sob efeito de qualquer nível de concentração de álcool pode ser

considerado crime, acarretando ao motorista infrator pena de 6 a 12 anos de prisão, além de multas e da

proibição de dirigir, se o acidente resultar em lesão corporal. No caso de morte, o infrator será condenado à prisão

pelo prazo de 8 a 16 anos, ficando igualmente proibido de obter habilitação para conduzir veículos.

Curso de Direito

Turma A – Manhã - 2012.1

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